SóProvas


ID
1768822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • BIZU>


    O ministro de Estado nega uma certidao -> entro com mandado de seguranca CONTRA o ato dele -> STJ julga


    O ministro de Estado é flagrado ocultando dinheiro em suas partes intimas --> 

              quem o julga nos crimes comum e responsabilidade?  STF

          na sua defesa, ele entra com um HC contra essa prisao dele (PACIENTE)-> quem julga ??? STF (e nao o STJ)


    NAO DESISTAM



  • Letra (a)


    a) Certo.O CNJ NÃO TEM NATUREZA JURISDICIONAL. APENAS NATUREZA ADMINISTRATIVA
    CF. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY DIZEM QUE (“Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional”, p. 302, item n. 2, 2006, RT):  “Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes. Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal.


    c) Os TRE's são divididos por estados, já os TRF's:

    -> TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

    -> TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

    -> TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

    -> TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

    -> TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


    d) CF.88, Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada  categoria.


    e) Art. 105, I, d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; (Compete ao STJ) Tem uma tabela bem legal na Q574450

  • Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST

    TRT x TRT = TST

    Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Ex.: TRT x TRF = STJ 

             TRT x TJ = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF

    Ex.: TST x TSE = STF

            TST x TRF = STF

            TST x TJ = STF

    Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.

    Créditos ao Jesus Neto na Q361556

  • Se alguém tiver um resumo sobre composição de tribunais e suas respectivas competências, por favor, me dê essa força. Pode me enviar. 

    Questão A

  • Anderson, a melhor maneira de aprender as composições e competências é você mesmo criar seu resumo. Eu fiz mapa mental de cada competência.

  • LETRA A


    Letra A -  Macete : CNJ  - Corno Nunca Julga  -  Notem que ele não julga nada , apenas exerce atividade administrativa ( notem também que essa expressão apresenta 15 letras e o CNJ possui 15 membros ) 



    Letra E - Macete : Conflito entre tribunais comuns - Quem julga é o STJ

                                  Conflito entre tribunais superiores - Quem julga é o STF



    CONTINUE NA LUTA! O  QUE DETERMINA SE VOCÊ É UM VENCEDOR É A QUANTIDADE DE VEZES QUE VOCÊ SE LEVANTA AO CAIR !!

  • Alguém pode explicar a letra B?

  • Acredito que o erro da letra b está no art. 102, I , d.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
    Não fala em MINISTRO DE ESTADO.
    Espero ter ajudado!!!

  • Erro da letra b:Mandado de segurança impetrado contra ato de ministro de Estado consistente no lançamento de edital para concurso púbico com notório conteúdo discriminatório deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

     Art. 101, d CF /88:o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Esse item da questão está errado, pois o artigo 101 d, NÃO ATRIBUIU essa competência ao STF.

  • A menos errada ao meu ver a letra A.


    O CNJ faz o controle administrativo e financeiro do judiciário. A questão afirma que é exclusivamente exerce função administrativa, nessa parte equivoca-se um pouco.

  • Explicacao da alternativa b.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:


    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Não concordo com essa resposta que foi dada. Recurso

  • Tantos Tribunais, com diversas composições e com diversas atribuições para processar e julgar! Difícil guardar tantas minúcias.

  • Exclusivamente Administrativa é uma forçada de barra. 

  • GRAVE ISSO NA SUA CABEÇA...PODE SER QUE O AJUDE EM UM TRT DA VIDA..rsrs

     


    ~ QUEM JULGA MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA~

    STF                                                                                          STJ

    - PRESIDENTE DA REPÚBLICA                                       - CONTRA MINISTRO DE ESTADO
    - MESA DA CAMADA DOS DEPUTADOS                         - CONTRA COMANDANTE DO EXERCITO, AERO, MARINHA.
    - MESA DO SENADO FEDERAL                                       - DO PRÓPRIO TRIBUNAL
    - MEMBROS DO TCU
    - PROCURADOR GERAL REPÚBLICA
    - MEMBROS DO STF

     


    GABARITO "B"

     

  • financeira e administrativa. Questão sem opção correta 

  • Todo mundo fala: Quando tem EXCLUSIVAMENTE desconfie da alternativa. Ai, eu desconfio e ... ?

  • Camila Carvalho, funcionou? Eu fiz uma tabela e organizei direitinho as competências, mas não consegui memorizar quase nada, ainda. Acho que nunca vou.

  • Apesar de sua natureza exclusivamente administrativa, o Conselho Nacional de Justiça foi arrolado na CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.

    STC :  LETRA A.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

          

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                                            

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                                               

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

                                                   

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

  • Função EXCLUSIVAMENTE administrativa?? E a função correicional do CNJ?

    O art. 103-B da CR dá ao CNJ competência para, por exemplo, avocar processos disciplinares em curso perante as corregedorias de Tribunais, bem como para rever (inclusive de ofício) PADs de magistrados julgados há menos de um ano.

    Sério que as competências acima são administrativas?????

    Sinceramente, não concordo. 

  • MELHORES RESPOSTAS:

     

    a) Certo.O CNJ NÃO TEM NATUREZA JURISDICIONAL. APENAS NATUREZA ADMINISTRATIVA
    CF. Art. 92. 
     

    b) está no art. 102, I , d.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
     

    c) Os TRE's são divididos por estados, já os TRF's:

    -> TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. 

    -> TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 

    -> TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

    -> TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

    -> TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

     

    d) CF.88, Art. 121, § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada  categoria.

     

    e) Art. 105, I, d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; (Compete ao STJ

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Corno Nunca Julga

  • Alguém pode explicar a letra B?

  • CF/88
    ART 105, I , b)
    Quem julga Mandado de segurança impetrado contra atos do MINISTRO de ESTADO é o STJ. 

    Depois dê uma olhadinha no ART 109 , VIII, também ajuda a "fechar" o rol de competência para julgar mandado de segurança em relação à autoridade federal.

  • Bruna Sales, são sim!

    Tanto os processos disciplinares quanto os PADs são na esfera administrativa.

  • A) Gabarito.

    B) STJ.

    C) Errado. Cada estado terá seu TRE. Já os TRF's são dividos por região.

    D) Os juízes eleitorais servirão por 2 anos. Lembrem que ser juiz do TRE é diferente de ser juiz eleitoral.

    E) STJ.

     

    Vamos em frente, vamos focar, vamos vencer!

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULADA PORQUE A LETRA A TAMBÉM ENCONTRA-SE ERRADA.

     

    ART. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

     

    Não é exclusivamente administrativa.

  • a) Apesar de sua natureza exclusivamente administrativa, o Conselho Nacional de Justiça foi arrolado na CF como um dos órgãos do Poder Judiciário. CORRETA, ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO: STF, CNJ, STJ, TST, TSE, STM, TJ, TRF, TRT, TRE, JUIZ DIREITO, JUIZ FEDERAL, JUIZ DO TRABALHO, JUNTAS ELEITORAIS, JUIZES MILITARES

     

    b) Mandado de segurança impetrado contra ato de ministro de Estado consistente no lançamento de edital para concurso púbico com notório conteúdo discriminatório deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADA, STF JULGA MS CONTRA ATOS PR, MESA CD, MESA SF, TCU, PGR, E DO PROPRIO STF

     

    c) Os tribunais regionais eleitorais distribuem-se por região, assim como acontece com os tribunais regionais federais. ERRADA, TRE É UM PRA CADA ESTADO, JÁ O TRF's SÃO POR REGIOES QUE SE SUBDIVIDEM.

     

    d) Os juízes eleitorais servirão por prazo indeterminado, devendo ser substituídos, em caso de vacância, por outros magistrados, obedecendo-se a ordem de antiguidade. ERRADA, OS JUIZES DOS TRE's SERVEM POR 2 ANOS, NÃO PODE + DE 2 BIENIOS CONSECUTIVOS

     

    e) Eventual conflito de competência entre um tribunal regional federal e um tribunal regional eleitoral deve ser decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral. ERRADA, CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE TRF E TRE JULGADOS PELO STJ

  • Exclusivamente administrativos, complicado.

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-SE

    Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi certo

    Com relação à organização dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, julgue os itens que se seguem.

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    CERTO 

     

  • E como é que fica a expedição de resoluções, por exempo? Entra na natureza exclusivamente administrativa do CNJ??

  • E a competência financeira do CNJ? Cespe em algumas questões é arbitrária.

  • "O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo".

    Direito Constitucional p/ TRF 1a Região
    Profa. Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Questão mal elaborada...

    Duas alternativas erradas...

  • Gabarito letra A.

     

    Pessoal, realmente, o exclusivamente parece um pouco estranho, porém já vi várias questão usá-lo.

    Quando vier dessa maneira, tente entender como competência administrativa lato sensu, a qual contém as atuações administrativa e financeira.

  • A letra A foi a primeira que cortei por conta do EXCLUSIVAMENTE. Pois além do controle administrativo, faz tb o controle financeiro e dos atos de legalidade. Mas .... bola pra frente. Ficar esperta agora. 

  • Mariana Mattos, o seu pensamento está perfeito, pois essas são as funções do CNJ!

    O seu erro, infelizmente, foi na interpretação, pq a questão não diz "Controle" Administrativo e sim atividades de "Natureza" administrativa, que é um gênero e engloba: o controle adm, financeiro e dos atos de legalidade (todos atos de natureza administrativa).

  • A NATUREZA das atividades do CNJ, são exclusivamente administrativas

    O CONTROLE é que é administrativo e FINANCEIRO

  • Art. 92 São órgãos do Poder Judiciário:

    - O STF;
    - O CNJ;
    - O STJ;
    - O TST;
    - TRF's e Juizes Federais;
    - Tribunais e Juízes do Trabalho
    - Tribunais e Juízes Eleitorais
    - Tribunais e Juízes Militares
    - Os TJ's dos Estados e DF

    (Repetir isso diariamente como um mantra te ajuda a gravar rapidinho. Pro TJ-SP que cai o artigo 92 foi assim. )

  • CF:

     

    Letra A) Art. 92, I-A.

     

    Letras B e E) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

     

    Letra C) Art. 27, § 6º. Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais, a serem instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica.

     

    Letra D) Art. 121, § 2º. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • O "Exclusivamente" me fez tremer na base :/

  • Natureza Administrativa e Financeira e não exclusivamente administrativa né Cespe.

    Errei por isso.

  • Gente, cuidado! A NATUREZA do CNJ é sim exclusivamente administrativa (lembrar que não possui jurisdição), mas a sua ATUAÇÃO inclui competências administrativas e financeiras no controle do poder judiciário.

  • TRE: um para cada Estado. TRF: por regiões.

  • Errei essa questão porque a questão afirma que o CNJ tem função APENAS administrativa. Alguém poderia por gentileza comentar sobre isso.

  • Em relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que:  Apesar de sua natureza exclusivamente administrativa, o Conselho Nacional de Justiça foi arrolado na CF como um dos órgãos do Poder Judiciário.

  • A letra "A" está errada ao meu ver, pois, o CNJ não possui natureza EXCLUSIVAMENTE administrativa.  

    Isso é tão básico que essa questão deveria ser dada como errada pelo próprio QC. 

    O CNJ é um órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar.  

  • CNJ é um órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar ..........por isso nao marquei nenhuma :(

  • CONTINUE NA LUTA! O QUE DETERMINA SE VOCÊ É UM VENCEDOR É A QUANTIDADE DE VEZES QUE VOCÊ SE LEVANTA AO CAIR !!