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ID
1770214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São entidades obrigadas a reter na fonte montante relativo ao Imposto sobre a Renda, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e à Contribuição para o PIS/PASEP

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    II - as autarquias;

    III -as fundações federais;

    IV - as empresas públicas;

    V - as sociedades de economia mista; e

    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)


    Todos os outros itens estão no art.4° que anuncia  as HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO;

    Segue a referida instrução normativa:

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=anotado

  • Questão tosca e incompleta, pois o Art 2º da referida Lei, se refere à 'Órgãos da administração pública federal', e a questão suprimiu essa informação para confundir-nos. É claro e óbvio que as demais entidades na questão são obrigadas a reter de seus fornecedores os tais tributos. Ajudem-me a entender se eu estiber errado.

  • Não sabia a resposta, mas fui por eliminação, quando a questão fala de "entidades", geralmente está a tratar da Administração Pública Indireta. A única opção que remete à Adm. Pub. Ind. é a letra C. =/

     

    Essa foi uma dica que aprendi aqui no QC e hoje vi que funciona... só repassando para que possa ajudar outras pessoas tbm.

  • GABARITO LETRA C 

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)

     

    ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:


    I - os órgãos da administração pública federal direta;


    II - as autarquias;


    III - as fundações federais;


    IV - as empresas públicas;


    V - as sociedades de economia mista; e


    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

  • A letra A também não estaria certa tendo em vista que os conselhos de fiscalização profissional ostentam natureza jurídica de autarquia?