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Letra C
Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto
sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas
jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral,
inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública
federal:
I - os órgãos da administração pública federal
direta;
II - as
autarquias;
III -as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou
indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam
recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução
orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal (Siafi)
Todos os outros itens estão no art.4° que anuncia as HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO;
Segue a referida instrução normativa:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200&visao=anotado
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Questão tosca e incompleta, pois o Art 2º da referida Lei, se refere à 'Órgãos da administração pública federal', e a questão suprimiu essa informação para confundir-nos. É claro e óbvio que as demais entidades na questão são obrigadas a reter de seus fornecedores os tais tributos. Ajudem-me a entender se eu estiber errado.
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Não sabia a resposta, mas fui por eliminação, quando a questão fala de "entidades", geralmente está a tratar da Administração Pública Indireta. A única opção que remete à Adm. Pub. Ind. é a letra C. =/
Essa foi uma dica que aprendi aqui no QC e hoje vi que funciona... só repassando para que possa ajudar outras pessoas tbm.
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GABARITO LETRA C
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
I - os órgãos da administração pública federal direta;
II - as autarquias;
III - as fundações federais;
IV - as empresas públicas;
V - as sociedades de economia mista; e
VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
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A letra A também não estaria certa tendo em vista que os conselhos de fiscalização profissional ostentam natureza jurídica de autarquia?