-
Letra (e)
a) Está de forma explícita -> Art. 3º, I - construir uma sociedade livre, justa e solidária
b) Art. 21. Compete à União:, II - declarar a guerra e celebrar a paz;
c) Não há tal previsão na CF.
d) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
e) Certo. Art. 4º, Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à
formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
Princípios fundamentais art 1 ao 4.(quarteto fantástico)
-
Quanto à alternativa "c":
Princípio da democracia representativa, expressamente previsto na CF:
(art. 1º, parágrafo único): "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição"
-
a) ERRADA. Está explícito
no texto constitucional.
Art. 3º CF/88: Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) ERRADA. Art. 84 CF/88: Compete privativamente ao
Presidente da República:
XIX - declarar guerra,
no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado
por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas
condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
c) ERRADA. Não é exclusivamente por meio dos
representantes eleitos (forma indireta), mas também pelo plebiscito, referendo,
inciativa popular de lei, ação popular, dentre outros...
Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa
popular.
Art. 5°, Inciso LXXIII CF/88: qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
d) ERRADA. O Ministério
Público não é considerado um Poder da União, mas sim uma instituição permanente.
Art. 2º CF/88: São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
Art. 127 CF/88: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
e) CERTA. Princípios fundamentais são normas
elencadas do art. 1º ao art. 4º da CF/88.
Art. 4º, § Único CF/88: A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de
nações.
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Princípios fundamentais é gênero e fundamentos é espécie.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art 4º
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.
OBS 3: O princípio da solidariedade social é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
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São princípios fundamentais todos aqueles previstos nos arts. 1º a 4º, da CRFB.
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABA E
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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FÉ!
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TATUAR no CÉREBRO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia Municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania
- DI- dignidade da pessoa humana
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !!
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- Garantir o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- Erradicar a PM - pobreza e a marginalização (social)
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais (social)
- Promover o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade) IGUALDADE
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
FOrma de GOverno: Republicana (FO GO na República)
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
- ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO.
- OBJETIVO DA REPÚBLICA: ROL EXEMPLIFICATIVO
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hoje em dia o MP é sim um poder da uniao rs, brincadeiras a parte....
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e) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com a finalidade de constituir uma comunidade latino-americana de nações, constitui um princípio fundamental da República brasileira [na relações internacionais]
Está no mínimo incompleta essa questão.
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Está incompleta mais rege relações internacionais
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Incompleta, mas colocaria essa questão por eliminação.
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Não está incompleta.
Os Princípios Fundamentais são as normas dispostas do Art. 1º ao Art. 4º da CF/88.
A Letra E encontra-se no Parágrafo único do Art. 4º: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Pessoal, fica dica sobre esta questão:
Quando falar que é PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS É TUDO. ART 1,2,3,4....
Agora se falar que é FUNDAMENTO, está completamente errado, pois fundamento só é o art1.
Só vi CESPE utilizando esta casquinha de banana.
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Princípio este que rege as relações internacionais.
Letra E
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Fala prum membro do o Ministério Público que nao é o quarto poder pra ve só, hehehe
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Artigo 4 / Parágrafo único
A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Está nas relações internacionais.
Vamos lembrar?
CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL
Concessão de asilo político
Defesa da paz
Prevalência dos direitos humanos
Solução pacífica
Não intervenção
Repudio ao terrorismo e racismo
Independência Nacional
Autodeterminação dos povos
Cooperação entre os povos
Igualdade entre os Estados
Art 4º
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GAB: E
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Colei as placas com esse tal de "Latina"
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Os princípios fundamentais estão elencados do ART. I so IV da CF. Alguns confundiram fundamentos com princípios fundamentais. A verdade é que um está contido no outro.
GAB: E
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Não confundir com objetivos fundamentais ein
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a) O princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária está contemplado na CF de forma implícita.
ERRADO, está explícito,
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) Em decorrência do princípio da defesa da paz e da resolução pacífica dos conflitos, o Brasil é proibido de participar de qualquer guerra externa, devendo-se posicionar como país neutro em conflitos bélicos.
ERRADO, Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
c) Conforme o princípio da democracia representativa, explicitamente previsto na CF, todo o poder emana do povo, e seu exercício ocorre exclusivamente por meio dos representantes eleitos.
ERRADO, Art.1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
d) Os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público e o Legislativo.
ERRADO,
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
SEÇÃO I
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SEÇÃO II
DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SEÇÃO III
DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA
e) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com a finalidade de constituir uma comunidade latino-americana de nações, constitui um princípio fundamental da República brasileira. GABARITO
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Quanto aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988:
a) INCORRETA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental contemplado de forma explícita no art. 3º, inciso I, da CF.
b) INCORRETA. A defesa da paz e a solução dos conflitos são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, incisos VI e VII, respectivamente), mas não impedem a declaração de guerra, inclusive a CF estabelece que é competência da União declarar a guerra e celebrar a paz (art. 21, II).
c) INCORRETA. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição (art. 1º, parágrafo único), como nos casos de plebiscito e referendo.
d) INCORRETA. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º). O Ministério Público corresponde a uma função essencial à justiça (arts. 127 a 130-A).
e) CORRETA. Conforme art. 4º, parágrafo único.
Gabarito do professor: letra E.
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a) INCORRETA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental contemplado de forma explícita no art. 3º, inciso I, da CF.
b) INCORRETA. A defesa da paz e a solução dos conflitos são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, incisos VI e VII, respectivamente), mas não impedem a declaração de guerra, inclusive a CF estabelece que é competência da União declarar a guerra e celebrar a paz (art. 21, II).
c) INCORRETA. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição (art. 1º, parágrafo único), como nos casos de plebiscito e referendo.
d) INCORRETA. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º). O Ministério Público corresponde a uma função essencial à justiça (arts. 127 a 130-A).
e) CORRETA. Conforme art. 4º, parágrafo único.
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b) INCORRETA. A defesa da paz e a solução dos conflitos são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil (art. 4º, incisos VI e VII, respectivamente), mas não impedem a declaração de guerra, inclusive a CF estabelece que é competência da União declarar a guerra e celebrar a paz (art. 21, II)
David Keno respondeu a primeira parte certinho mas depois oque tem haver com a pergunta da banca?
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Art. 4 - Parágrafo Único - A Republica Federativa buscará a integração Economica, Politica, Social e Cultural dos povos da América Latina visando à formação de uma Comunidade Latino-Americana de Nações Mnemonico: PESC
Política
Econômica
Social
Cultural
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GABARITO E
CF/88
Art. 4º, Parágrafo Único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Nao confundam princípios fundamentais com fundamentos
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QUESTÃO ÓTIMA!!!
GABARITO E
NESTA QUESTÃO DEVEMOS IR NA ALTERNATIVA MENOS MENOS ERRADA
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Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Até hoje pensei que era sociedade
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A) O princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária está contemplado na CF de forma implícita == FORMA EXPLÍCITA COMO OBJETIVO
B) Em decorrência do princípio da defesa da paz e da resolução pacífica dos conflitos, o Brasil é proibido de participar de qualquer guerra externa, devendo-se posicionar como país neutro em conflitos bélicos.==INCORRETA
C) Conforme o princípio da democracia representativa, explicitamente previsto na CF, todo o poder emana do povo, e seu exercício ocorre exclusivamente por meio dos representantes eleitos.== NÃO É EXCLUSIVAMENTE, MAS AO POVO É ASSEGURADO PODER DIRETO E INDIRETO.
D) Os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público e o Legislativo.= OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARMÔNICOS, MAS SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
E) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com a finalidade de constituir uma comunidade latino-americana de nações, constitui um princípio fundamental da República brasileira.= CORRETA! PARÁGRAFO ÚNICO DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS.
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Tudo que estiver do art. 1º ao 4º é princípio fundamental!
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é muito rox
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
art.1 ao 4.
complementando o comentário do colega abaixo
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No que se refere aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.
A) O princípio da construção de uma sociedade livre, justa e solidária está contemplado na CF de forma implícita. - De forma explicita no art. 3º
B) Em decorrência do princípio da defesa da paz e da resolução pacífica dos conflitos, o Brasil é proibido de participar de qualquer guerra externa, devendo-se posicionar como país neutro em conflitos bélicos. - Errado
C) Conforme o princípio da democracia representativa, explicitamente previsto na CF, todo o poder emana do povo, e seu exercício ocorre exclusivamente por meio dos representantes eleitos. - Há a possibilidade de exercer a democracia diretamente (Parágrafo Único do art. 1º)
D) Os Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, são o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público e o Legislativo. - O MP é função essencial não é poder da União, os poderes são o Executivo, Legislativo e Judiciário apenas.
E) A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com a finalidade de constituir uma comunidade latino-americana de nações, constitui um princípio fundamental da República brasileira. - CERTO. (ART.4º)
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS # FUNDAMENTOS DA RFB.
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Gab."E"
Princípios Fundamentais: "FOPS"
Fundamentos (art.1º)
Objetivos (art.3º)
Princípios das Relações Internacionais (art.4º) --> Gabarito <--
Separação dos Poderes (art.2º)
Obs: Pricípios das Rel. Internacionais:
"DE-CO-RE AUTO PISCI-NÃO" bizú
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Alternativa E não seria um principio das relações internacionais??
Para mim cabe recurso.
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Cespe 2018
Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.
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Caro @danilo Brito é preciso saber diferenciar Os Princípios Fundamentais Art.1° ao 4° de Fundamentos Art. 1°
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No que se refere aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com a finalidade de constituir uma comunidade latino-americana de nações, constitui um princípio fundamental da República brasileira.
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Os princípios explícitos na CRF/88 estão no art. 4º.
A assertiva "E", se não fosse a troca de algumas palavras, seria a transcrição do parágrafo único do art. 4º. A saber:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...]
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Portanto, a assertiva E está correta.
GABARITO: E
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Confundi na hora de assinalar fundamento com princípios fundamentais...
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A comunidade latino-americana de nações, constitui um princípio fundamental da República brasileira.