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Letra B
CPC/73
Art. 269. Haverá resolução de mérito: II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;
Conforme Daniel Amorim(Manual de Direito Processual Civil): No reconhecimento jurídico do pedido o juiz simplesmente homologa a vontade do réu de que o autor se sagre vitorioso na demanda, nos termos de seu pedido.
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se a parte contrária reconheceu o débito, e pagou, a ação surtiu o efeito pretendido, ou seja, o autor ganhou a ação, então o juiz deve apenas homologar a sentença pela procedência da pedido.
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NCPC
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
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Muito bom o Jangerme notificar o novo cpc por que a maioria das questões estão desatualizadas de acordo com o novo código.
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Gabrito: B
Já pensou se não fosse o caso sentenciado com resolução de mérito? o autor poderia vir a juízo cobrar novamente o que já havia recebido, certamente de má-fé e ainda atrapalhando a atividade jurisdicional por não ter interesse de agir. Por isso, quando a parte ré reconhecer a inadimplência e cumprir com a obrigação, o juiz deve homologar e declarar resolvido a causa, proferindo sentença de mérito, dando status de coisa julgada material para aquela ação.
Bons estudos! :)
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NCPC
O juiz resolverá o mérito - 485
O juiz não resolverá o mérito - 487
Gab: B
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PAGAMENTO APÓS CITAÇÃO = COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(COM INTERESSE DE AGIR)
PAGAMENTO ANTES DA CITAÇÃO = SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
(SEM INTERESSE DE AGIR)
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Maria, ao pagar a dívida integralmente após a sua citação, reconheceu a procedência do pedido de Luiz.
Nesse caso, o processo será extinto por uma sentença definitiva, que homologará o reconhecimento da procedência do pedido, resolvendo o mérito da demanda e reconhecendo a procedência do pedido do autor:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III – homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
Resposta: B
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Pulo do gato como o colega Nilton disse. Após a citação, Maria efetuou o pagamento integral da dívida,
Se fosse antes seria sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.
Complementando... Sobre as despesas e honorários...
Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.