SóProvas


ID
1771129
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luiz propôs ação de cobrança no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em face de Maria. Após a citação, Maria efetuou o pagamento integral da dívida, protocolizando, posteriormente, petição nos autos do processo, comprovando o pagamento e requerendo a extinção do feito pela carência de ação, uma vez que não havia mais o interesse de agir no caso.

Nesse cenário, deverá o juiz: 

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    CPC/73

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;


    Conforme Daniel Amorim(Manual de Direito Processual Civil): No reconhecimento jurídico do pedido o juiz simplesmente homologa a vontade do réu de que o autor se sagre vitorioso na demanda, nos termos de seu pedido.

  • se a parte contrária reconheceu o débito, e pagou, a ação surtiu o efeito pretendido, ou seja, o autor ganhou a ação, então o juiz deve apenas homologar a sentença pela procedência da pedido.

  • NCPC

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

  • Muito bom o Jangerme notificar o novo cpc por que a maioria das questões estão desatualizadas de acordo com o novo código.

  • Gabrito: B

    Já pensou se não fosse o caso sentenciado com resolução de mérito? o autor poderia vir a juízo cobrar novamente o que já havia recebido, certamente de má-fé e ainda atrapalhando a atividade jurisdicional por não ter interesse de agir. Por isso, quando a parte ré reconhecer a inadimplência e cumprir com a obrigação, o juiz deve homologar e declarar resolvido a causa, proferindo sentença de mérito, dando status de coisa julgada material para aquela ação. 

    Bons estudos! :) 
     

  • NCPC

    O juiz resolverá o mérito - 485

    O juiz não resolverá o mérito - 487

    Gab: B

  • PAGAMENTO APÓS CITAÇÃO = COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    (COM INTERESSE DE AGIR)

     

    PAGAMENTO ANTES DA CITAÇÃO = SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

    (SEM INTERESSE DE AGIR)

  • Maria, ao pagar a dívida integralmente após a sua citação, reconheceu a procedência do pedido de Luiz.

    Nesse caso, o processo será extinto por uma sentença definitiva, que homologará o reconhecimento da procedência do pedido, resolvendo o mérito da demanda e reconhecendo a procedência do pedido do autor:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III – homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    Resposta: B

  • Pulo do gato como o colega Nilton disse. Após a citação, Maria efetuou o pagamento integral da dívida,

    Se fosse antes seria sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.

    Complementando... Sobre as despesas e honorários...

    Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

    § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.