SóProvas


ID
1771162
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Reinaldo é vigilante terceirizado e atua num hospital estadual, cumprindo jornada em escala de 12 x 36 h, das 19 às 7 h, com pausa alimentar de 1 hora. Diante dessa situação e do entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
    [...]
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva


    SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.


    SUM-360 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALOS INTRAJORNADA E SEMANAL

    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.


    bons estudos
  • Complementando:

    SUM-444 TST -

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.


    Art. 73, CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna


  • Gabarito: Letra E - A escala somente será válida se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, e Reinaldo receberá adicional noturno sobre a jornada das 22 às 7 h.


    "OJ nº 388 da SDI-1. JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJTdivulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã."

  • O erro da alternativa C é o "domingo", pois só há remuneração em dobro para os feriados trabalhados.

  • Tem que escolher a menos errada, porque a E também falha ao versar que "a escala SOMENTE será válida se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho". A própria Súmula 444 diz prevista em LEI ou ajustada exclusivamente mediante ACT ou CCT...

  • A resposta está na Súmula 444 do TST e na OJ 388 do SDI-1. Portanto, item correte (E).

  • Precisamos saber de duas coisas nessa questão:

    - ACORDOS PARA COMPENSAÇÃO

    1. INTRASSEMANAL TÍPICO : basta acordo individual escrito 

    2. INTRASSEMANAL ATÍPICO ( plantões e semana espanhola) : instrumento coletivo

    3.BANCO DE HORAS : instrumento coletivo.

     

    - TRABALHO NOTURNO:

    1. horario : 22 horas - 5 horas

    2. hora : 52 min 30 segundos

    3. valor:

    LAVOURA : 21 hora - 5 hora                             25 %

    PECUARIA : 20 hora - 4 hora                                                                              

    URBANO : 22 horas - 5 horas                           20%

     

    SE TIVER JORNADA MISTA : exemplo da questão : 22 horas até 7 da manha - como se sabe o horario noturno vai de 22 até 5, mas e essas 2 horas serão ou não remuneradas com o adicional : SIMMMMMMM, SERÃO REMUNERADAS COM O ADICIONAL NOTURNO. OJ nº 388 da SDI-1

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E"

  • QUE QUESTÃO LIXO, VERGONHA ESSA FGV ! a escala somente será válida se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, e Reinaldo receberá adicional noturno sobre a jornada das 22 às 7 h. SENDO QUE A SÚMULA PREVE QUE QUANDO PREVISTA EM LEI A ESCALA SERÁ VÁLIDA 

  • Gabarito letra E

    Completando a respostas dos colegas temos a súmula n.60 do TST, II:

    Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art.73

  • Indiquem para comentário do professor, pois a jornada 12x36 pode ser válida se for prevista em lei (não precisando de acordo coletivo ou convenção coletiva)

  • Eliel, cuidado!

    Trabalhador rural NÃO tem redução da hora noturna.

  • Súmula nº 444 do TST

    JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  - republicada em decorrência do despacho proferido no processo TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgado em 26.11.2012
     É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 

  • Para completar

    OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã.

  • Com a Reforma Trabalhista:

    CLT, art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

    CLT, art. 59-A, parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo [12x36] abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

  • O acordo individual escrito se aplica somente no setor da saúde! Nos outros casos de jornada 12x36 há a necessidade de convenção coletiva ou acordo coletivo!

  • RT: Art. 59-A, §1º: A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e SERÃO CONSIDERADOS COMPENSADOS OS FERIADOS E AS PRORROGAÇÕES DE TRABALHO NOTURNO, quando houver, de que tratam o art. 70 e o §5º do art. 73. 

  • Art.59-A CLT. Mediante  acordo individual escrito ou convenção coletiva de trabalho, estabelece horário de 12 x 36, só não bate é a horário noturno URBNO de 22h às 5h.

  • Desatualizada, já que com a reforma também poderá ser pactuada mediante acordo individual escrito, além de não mais ter direito ao adicional noturno:

     

    "59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

     

    Parágrafo Único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação."

  • QUESTÃO ATUALIZADÍSSIMA! ATÉ O DIA 07/08/2019 O TST NÃO MUDOU O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 444.