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LETRA E.
Considera-se direito adquirido aquele que entrou no patrimônio JURÍDICO (e não econômico, como propõe a assertiva "b") de uma pessoa, por ter implementado todos os requisitos para este fim, podendo ser exercido a qualquer momento.
Um exemplo de Súmula em que o TST define direito adquirido: "Súmula 315. IPC DE MARÇO/1990. LEI Nº 8.030, DE 12.04.1990 (PLANO COLLOR). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A partir da vigência da Medida Provisória nº 154, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.030, de 12.04.1990, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF/1988.
Temos ainda a definição de direito adquirido no art. 6º, § 2º, da LICC, que assim dispõe: "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."
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“É direito adquirido todo direito que”:
a) seja conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do
tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasião de fazê-lo valer não
se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova a respeito do mesmo;
e que
b) nos termos da lei sob o império da qual se verificou o fato de onde se
origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o
adquiriu.”
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A questão trata de direito adquirido. Todas as alternativas, com exceção da letra "e", mencionam incorporação ao patrimônio econômico. Por esse motivo marquei a última opção, ou seja, "e". Posso considerar esse raciocínio que tive correto?
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Apenas para complentar aos comentários dos colegas, trascrevo, ipter literis, o que eu encontrei sobre DIREITO ADQUIRIDO, no livro de Direito Constitucional, 14ª ed., 2010, p. 776, do Pedro Lenza:
Não se pode confundir "direito adquirido" com mera "expectativa de direito". Celso de Mello fala, de maneira interessante, em "ciclos de formação": "a questão pertinente ao reconhecimento, ou não, da consolidação de situações jurídicas definitivas há de ser examinada em face dos ciclos de formação a que esteja eventualmente sujeito o processo de aquisição de determinado direito. Isso significa que a superveniência de ato legislativo, em tempo oportuno - vale dizer, enquanto ainda não concluído o ciclo de formação e constituição do direito vindicado - constitui fator capaz de impedir que se complete, legitimamente, o próprio processo de aquisição do direito (RTJ 134/1112 - RTJ 153/82 - RTJ 155/621 - RTJ 162/442, v.g.), inviabilizando, desse modo, ante a existência de mera "spes juris", a possibilidade de útil invocação da cláusula pertinente ao direito adquirido".
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Embora, segundo o eminente jurista José Afonso da Silva, entenda-se que a doutrina ainda chegou, conclusivamente, a uma definição sobre o que seja direito adquirido, o próprio autor tratar de explicá-lo:
"A doutrina ainda não fixou com precisão o conceito de direito adquirido. É ainda a opinião de Gabba que orienta sua noção, destacando como seus elementos caracterizadore: (1) ter sido produzido por um fato idôneo para a sua produção; (2) ter se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular". (SILVA, José Afonso da, 2003, p. 432)
Em complemento à definição acima exposta, podemos afirmar que o direito adquirido, ademais, incorpora-se não apenas ao patrimônio econômico do indivíduo, mas principalmente ao seu patrimônio jurídico, de modo que, uma vez consolidada a situação fático-jurídica que lhe deu origem, poderá ser exercido a qualquer tempo.
Assim sendo, a partir do conceito acima delineado, percebemos que a resposta que melhor se amolda à ele é a LETRA E.
RESPOSTA: E
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Embora, segundo o eminente jurista José Afonso da Silva, entenda-se que a doutrina ainda chegou, conclusivamente, a uma definição sobre o que seja direito adquirido, o próprio autor tratar de explicá-lo:
"A doutrina ainda não fixou com precisão o conceito de direito adquirido. É ainda a opinião de Gabba que orienta sua noção, destacando como seus elementos caracterizadore: (1) ter sido produzido por um fato idôneo para a sua produção; (2) ter se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular". (SILVA, José Afonso da, 2003, p. 432)
Em complemento à definição acima exposta, podemos afirmar que o direito adquirido, ademais, incorpora-se não apenas ao patrimônio econômico do indivíduo, mas principalmente ao seu patrimônio jurídico, de modo que, uma vez consolidada a situação fático-jurídica que lhe deu origem, poderá ser exercido a qualquer tempo.
Assim sendo, a partir do conceito acima delineado, percebemos que a resposta que melhor se amolda à ele é a LETRA E.
RESPOSTA: E
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Embora, segundo o eminente jurista José Afonso da Silva, entenda-se que a doutrina ainda chegou, conclusivamente, a uma definição sobre o que seja direito adquirido, o próprio autor tratar de explicá-lo:
"A doutrina ainda não fixou com precisão o conceito de direito adquirido. É ainda a opinião de Gabba que orienta sua noção, destacando como seus elementos caracterizadore: (1) ter sido produzido por um fato idôneo para a sua produção; (2) ter se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular". (SILVA, José Afonso da, 2003, p. 432)
Em complemento à definição acima exposta, podemos afirmar que o direito adquirido, ademais, incorpora-se não apenas ao patrimônio econômico do indivíduo, mas principalmente ao seu patrimônio jurídico, de modo que, uma vez consolidada a situação fático-jurídica que lhe deu origem, poderá ser exercido a qualquer tempo.
Assim sendo, a partir do conceito acima delineado, percebemos que a resposta que melhor se amolda à ele é a LETRA E.
RESPOSTA: E
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Embora, segundo o eminente jurista José Afonso da Silva, entenda-se que a doutrina ainda chegou, conclusivamente, a uma definição sobre o que seja direito adquirido, o próprio autor tratar de explicá-lo:
"A doutrina ainda não fixou com precisão o conceito de direito adquirido. É ainda a opinião de Gabba que orienta sua noção, destacando como seus elementos caracterizadore: (1) ter sido produzido por um fato idôneo para a sua produção; (2) ter se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular". (SILVA, José Afonso da, 2003, p. 432)
Em complemento à definição acima exposta, podemos afirmar que o direito adquirido, ademais, incorpora-se não apenas ao patrimônio econômico do indivíduo, mas principalmente ao seu patrimônio jurídico, de modo que, uma vez consolidada a situação fático-jurídica que lhe deu origem, poderá ser exercido a qualquer tempo.
Assim sendo, a partir do conceito acima delineado, percebemos que a resposta que melhor se amolda à ele é a LETRA E.
RESPOSTA: E
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Embora, segundo o eminente jurista José Afonso da Silva, entenda-se que a doutrina ainda chegou, conclusivamente, a uma definição sobre o que seja direito adquirido, o próprio autor tratar de explicá-lo:
"A doutrina ainda não fixou com precisão o conceito de direito adquirido. É ainda a opinião de Gabba que orienta sua noção, destacando como seus elementos caracterizadore: (1) ter sido produzido por um fato idôneo para a sua produção; (2) ter se incorporado definitivamente ao patrimônio do titular". (SILVA, José Afonso da, 2003, p. 432)
Em complemento à definição acima exposta, podemos afirmar que o direito adquirido, ademais, incorpora-se não apenas ao patrimônio econômico do indivíduo, mas principalmente ao seu patrimônio jurídico, de modo que, uma vez consolidada a situação fático-jurídica que lhe deu origem, poderá ser exercido a qualquer tempo.
Assim sendo, a partir do conceito acima delineado, percebemos que a resposta que melhor se amolda à ele é a LETRA E.
RESPOSTA: E
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" A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei" Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, página 166.
Logo, a resposta é E:
"Entrou no patrimônio jurídico de uma pessoa, por ter implementado todos os requisitos para este fim, podendo ser exercido a qualquer momento."
Ele adquiriu o direito na vigência de determinada LEI, logo, é o patrimônio jurídico da pessoa.
"Tu és o meu refúgio e o meu escudo, espero na tua palavra." Salmos 119:114
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Direito adquirido não se confunde com patrimônio econômico, é jurídico. Se o beneficiário ainda não reuniu as condições de aquisição, estamos falando de mera expectativa de direito e não de direito adquirido.
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Gabarito:"E"
Direito adquirido = Patrimônio JURÍDICO