SóProvas


ID
1773346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios e aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
  • A personalidade é atributo inerente ao ser humano, mas não exclusivamente dele. As pessoas jurídicas também são providas de personalidade, sejam elas entidades de direito público ou privado, conforme estabelece o artigo 52 do Código Civil: "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". Essa possibilidade surge vez que é o próprio direito que confere a personalidade jurídica. Sobre o assunto, Pontes de Miranda (2000, p. 210) se manifesta nos seguintes termos: "[...] a personalidade jurídica é atribuída pelo direito; é o sistema jurídico que determina quais são os entes se têm por pessoas. Nem sempre todos os homens foram pessoas, no sentido jurídico: os escravos não eram pessoas; e sistemas jurídicos houve que não reputavam pessoas as mulheres. Foi a evolução social que impôs o princípio da personalidade de todos os entes humanos".

    fonte:https://jus.com.br/artigos/17343/algumas-consideracoes-sobre-os-direitos-da-personalidade


    a proteção da personalidade é um direito humano...

  • LETRA E

     


    A -  Os princípios fundamentais estão elencados nos Arts I ao IV  da CF , englobando os fundamentos.
    B -  O caput do Art. 5 tem uma escrita grosseira e dá a entender que só os estrangeiros residentes terão direito , porém seria um absurdo dizer que o estrangeiro que está passeando no Brasil não teria direito à vida ....
    C -  Conforme comentário do eder 
    D - O principio do devido processo legal está implícito na CF e ele também se aplica nos processos administrativos 
    E -  Complementando o comentário do Tiago com um macete que vi aqui no QC : 

    Só é lícito o uso de algemas no casos PRF 

    Perigo
    Resistência
    Fuga 

     

     

     

     

    Quando alguém encontra seu caminho precisa ter coragem suficiente para dar passos errados. As decepções, as derrotas, o desânimo são ferramentas que Deus utiliza para mostrar a estrada.

     

    Dicas p/ concurso -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Linda mensagem, Cassiano.

  • Caí no RESTRINGIR, por não entender que esta restrição é apenas uma limitação ao uso das ALGEMAS. Mas tudo bem, com fé eu prossigo! 

  • "A doutrina e o STF vem acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes no país, os apátridas e as pessoas jurídicas"

    *LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18ª edição. Editora Saraiva.2014. pag. 1.061.

  • Súmula vinculante n°11

  • Súmula vinculante 11

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."


  • A - INCORRETO -  Art. 1º  A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito  Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa



    B - INCORRETO :


    SEGUNDO TEXTO LITERAL DA CF : só estrangeiros residentes 


    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF DESDE OS ANOS 90 : direitos fundamentais aos estrangeiros sem residência permanente. Mas atente, não são todos os direitos.



    C - INCORRETO : Os direitos fundamentais protegem tanto as pessoas naturais quanto as jurídicas, exemplo clássico é o direito a indenização por dano moral. Mas continue atentando, não são todos os direitos não, visto que, por exemplo : pessoa juridica não pode ter legitimidade ativa de impetrar um habeas corpus : não tem direito de locomoção.



    D - INCORRETO - Art. 2 L9784 :  X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; ( LEGITIMA DEMONSTRAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO )



    E -  GABARITO - colegas abaixo mostraram a Sumula vinculante 11 " Uso de algemas "

  • gostei da sua mensagem cassiano. muito útil os comentarios

  • A) Errada. Conforme pode ser observado no disposto do art. 1°, "IV":
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
    B) Errada. Uma vez que há jurisprudência reiterada do STF a qual garante aos estrangeiros, em trânsito no país, o uso do direitos fundamentais no que couber fazendo assim a complementação do "vácuo" deixado pela letra fria da CF/88 a qual não entra em detalhes a esse assunto.
    C) Errada. Segundo é constatado no art. 52 do Código Civil há expressa abrangência do direitos humanos ( leia-se direitos de personalidade) a Pessoas Jurídicas, observe:
    Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
    D) Errada. Art. 5°, LV:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
    E) CERTA. Pois, Observado a SV n°11, é ilícito o uso de algemas, todavia há três possibilidades da usabilidade destas:
    - Fuga;
    - Resistência;
    - Perigo.

     

  • uso de algemas medida excepcional.

  • putz errei!!

    classifiquei o restringir como proibir.

    aprendendo a cada questão.

    vamos que vamos.

  • gabarito letra (E)

    O Supremo Tribunal Federal, através da súmula vinculante nº11, proposta em sessão realizada em 13.08.08 no STF, impõe quanto ao uso de algemas:

    Só é lícito no caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidades por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Assim, fica restrita a opção pelo uso das algemas durante a prisão, tendo o policial que reportar por escrito, sob pena de punição, criando subjetivamente uma relativa liberdade ao preso, uma vez que o sumulado apenas condiciona o uso de algemas nos casos de reações violentas ou de perigo iminente ao agente ou de terceiros.

  • Se fosse "vedado" o uso de algemas não poderia ser utilizada em hipótese nenhuma, como é "restrito", possibilita o uso em algumas situações.

  • Só acrescentando, com relação à letra C: 

    SÚMULA 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Restringe, porém não proibe
  • Restringe SIM

    proíbe  NÃO 

    ilícito  NÃO.

    alguns posicionamentos do CESPE. Súmula vinculante 11.

  • È ilícito o uso de algemas, todavia há três possibilidades da usabilidade das mesmas:
    - Fuga;
    - Resistência;
    - Perigo

    Com certeza a PF não algemou Lula e família. Acho que levaram até o cachorro deles para depor. Esse sim, foi na coleira. kkk 

  • O cesp é pura jurisprudência siô

  • Além da súmula vinculante 11, citada pelos colegas, há uma expressa restrição ao uso de algemas no próprio CPP:






    "Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.


    (...)


    § 3o  Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)"
  • d) Previsto expressamente na CF, o princípio do devido processo legal assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial, mas não em processo administrativo.


    GARANTIAS PROCESSUAIS GERAIS=> Protegem o cidadão em qualquer processo (judicial ou administrativo)

    1.Inafastabilidade de jurisdição

    2.Devido processo legal

    3. Ampla defesa e contraditório

    4.Razoável duração do processo 


    GARANTIAS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS

    1.Reserva legal e anterioridade em matéria penal

    2. Presunção de inocência

    3. Juiz natural

  • Pra quem ficou em dúvida:


    Restringir não é proibir. Logo, o gabarito é a letra E.

  • É ILICITO O USO DE ALGEMAS, SALVO: FUGA, PERIGO E RESISTENCIA.

  • Uma dúvida: no edital do concurso estava previsto Processo penal e Jurisprudência? caso negativo, era para a banca ter anulado esta questão.

  • Fundamento da RFB:

    . SO --> Soberania

    . CI --> Cidadania

    . DI --> Dignidade

    . VA --> Valores socias do trabalho e da livre iniciativa

    . PLU --> Pluralismo político

    Espero ter ajudado

  • Sobre o uso de algemas há exceções. 

    Súmula vinculante 11 

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Pessoal, uma ajuda, por favor!!!!!!!!!

    A questão teria que informar se é de acordo com STF ou CF? Marquei letra B porque como naum mencionou STF, então, pela CF o estrangeiro em trânsito não tem esses direitos. 

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas. É lícito o uso de algemas, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, nos casos de:

    PERFURE

    PER - perigo à integridade física, própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros;

    FU - receio de fuga;

    RE - resistência.

    Tudo desde que justificada a excepcionalidade por escrito (...).

  • Os direitos humanos, dado seu caráter abstrato e não tangível, protegem as pessoas naturais, mas não se aplicam às pessoas jurídicas.

    FIQUEI NA DUVIDA DIR HUMANOS A PESSOAS JURIDICAS?

  • Eduardo Borges pessoas jurídicas tem direito a propriedade!

     

  • A questão deixou bem generalizado, mas em regra é isso mesmo. GAB E
  • Direitos humanos e direitos fundamentais não são sinônimos.

    As pessoas jurídicas são detentoras de direitos fundamentais, como propriedade, imagem e até a honra, por exemplo.

    Essa questão é passível de anulação, pois a assertiva "c" também está correta.

  • ...QUESTÁO LINDA

  • Gab: E

    a) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    b) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ...

    c) A proteção estabelecida pelos Direitos Humanos não atribui distinção entre pessoas físicas ou jurídicas.

    d) Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    e) Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

  • Letra (e)


    Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

    Bons Estudos!!!

  • a) Por ser um princípio geral da atividade econômica regulado pelo mercado e não pelo Estado, o valor social do trabalho não é considerado um princípio fundamental da República Federativa do Brasil.

    b) Ao estrangeiro em trânsito no território nacional, por não ser residente no país, não está assegurado o exercício dos direitos e garantias fundamentais.

    c) Os direitos humanos, dado seu caráter abstrato e não tangível, protegem as pessoas naturais, mas não se aplicam às pessoas jurídicas.

    d) Previsto expressamente na CF, o princípio do devido processo legal assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial, mas não em processo administrativo.

    e) Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.

  • Estudo, estudo e estudo, e cada dia que passa aprendo  mais  pouco com  a cespe, cada concurso ela vem com uma nova lição. rs

  • SV 11.  Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • estude até passar e não pra passar.Foco e fé !

     

  • Restringir : tornar mais estreito ou apertado, limitar, reduzir.

    Entendo que com esses significados sobre o verbo utilizado na questão, torna a mesma um pouco mais fácil.

  • CC, Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Quando podem ser usada as algemas

    •Risco de fuga: se a pessoa tenta fugir

    •Resistência a prisão

    •Colocar em risco a segurança de terceiros ou dele mesmo

    •Caso a autoridade policial use as algemas de forma inadequada terá como consequência punição disciplinar, civil e penal, nulidade da prisão e do ato processual, responsabilidade civil do estado, a pessoa deve ser indenizada.

  • Galera, vamos ter cuidado nos comentários, pois tem muita gente falando besteira por aqui....existem pessoas que estão no começo dos estudos, e podem levar algumas coisa aqui ditas como certezas absolutas!

    VAMOS TER RESPONSABILIDADE NOS COMENTÁRIOS!!!

  • Não entendi porque a letra E é a correta, pois de acordo com a sumula vinculante nº 11 do STF há exceções ao uso das algemas. Entendo que a regra é restrição ao uso, mas nessa questão foi bem genérica. 

  • TOME NOTA: Restrngir é diferente de proibir. A letra E está correta sim 

  • A ideia de restringir o uso de algemas é mais ou menos: "só usar se o meliante for fugir" "só usar se oferecer risco aos agentes, ao próprio meliante ou a terceiros" USAR SE FOR DAR MERDA OU SE JÁ DEU MERDA

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Conforme a CF/88, Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Assertiva “b”: está incorreta. O caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência, já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988. Nesse sentido: ““O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

    Assertiva “c”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88). Atenção especial para a súmula nº 227 do STJ, segundo a qual "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LV, CF/88, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”(Destaque do professor).

    Assertiva “e”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.


  • Galera, quando houver dúvidas quanto ao gabarito, questionen-se: porque as demais alternativas estãriam correstas?

    a) O valor social do trabalho não está expresso na CF como princípio?

    b) O art. 5º não fala expressamente e com todas as letras que direitos e garantias fundamentais são assegurados aos estrangeiros residentes no país?

    c) Personalidade jurídica não é um direito de uma pessoa natural e se não tiver proteção dessa pessoa jurídica não afetaria indiretamente (ou diretamente) a pessoa humana detentora destes direitos?

    d) Então o processo adminstrativo inibe qualquer tipo de defesa e não segue os ritos da lei? Ele rasga as leis, pois o ADM é o bichão meRmo?

    e) O uso de algemas é proibido no Brasil? Não! Agora imaginem a seguinte situação: uma mulher é investigada por suposto envolvimento em um crime, sua prisão temporária é decretada. Chegando ao local, em que tal pessoa trabalha (local público) os policiais a enformam sobre sua prisão e está não oferece resistência, antes, colabora com os policiais. Mesmo assim, o policial a alguema na frente de todos. 

    Ora, ela é condenada? Já foi julgada? Ela não pode ser inocênte? Não existe no Brasil a presunção de inocência ou de não culpabilidade?

    Então amigos, o uso de alguema não é indigno na situação apresentada? Boa sorte a todos!!!

  • Complementando...

     

    A) ERRADA. Como explicitado pelos colegas, o valor social do trabalho e da livre iniciativa é um fundamento da RFB e, portanto, integra o rol dos princípios fundamentais (art. 1° ao 4°).

     

    B) ERRADA. Os direitos e garantias fundamentais aplicam-se ao estrangeiro com residência fixa no Brasil ou em trânsito pelo território nacional.

     

    C) ERRADA. Destaque-se, de início, que se por um lado, os direitos e garantias fundamentais tiveram, na origem, as pessoas físicas como destinatárias da sua proteção, por outro, não é errado afirmar que tal concepção sofreu alterações ao passar dos anos. Com efeito, situações pontuais deflagraram novos papeis aos direitos fundamentais, deferindo às pessoas jurídicas, em determinados casos, a legítima invocação da sua proteção.

     


    D) ERRADA. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
    Corolário a esse princípio, asseguram-se aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

    E) CORRETA. Conforme jurisprudência do STF, "o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade" (HC 89.429, Rel. Min. Cármen Lúcia, j.22.08.2006, DJ de 02.02.2007).

     

    Nesse sentido, devemos destacar a SV 11/2008, com a seguinte redação: "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

     

    LENZA

  • Aquele momento que você percebi que precisa estudar mais um pouco, é depois de alguns meses você responder a mesma letra errada da questão. A caminhada não é fácil, mas ela pode ser possivel. "Não brigamos com os outros concorrentes, a luta é conosco, para fazermos o nosso melhor! Acredite, a aprovação é possível e só depende de você!"

  • Fui me informar, novamente, sobre as restrições de algemas aqui no país. Para que? Entre opiniões de Ministros e pessoas de diversos segmentos, a única certeza que tive foi somente uma úlcera de decepção que quase me apanhou. 

    Melhor ficar restrito aos estudos e a conceitos estritamente voltados para os conteúdos estudados.

    Nem sempre abranger o leque de pesquisa fará bem à saúde. Senão a única vontade que surgirá será a de estar bem longe deste território.

  • ACHO QUE PODE AJUDAR.
     

     

    DECRETO Nº 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

     

    Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, 

    DECRETA

    Art. 1º  O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

    I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;

    II - a Resolução no 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e

    III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade. 

    Art. 2º  É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito. 

    Art. 3º  É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. 

    Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. 

    MICHEL TEMER
    Alexandre de Moraes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2016 

  • O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo." (HC 89429, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 22.8.2006, DJ de 2.2.2007)

  • Uso de algemas:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • SÚMULA VINCULANTE N° 11

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado"

    GABA E

  • Questão detalhista!

    Muito boa!

    Gab.: E

  • Como sempre essa desgraça dessa palavra RESTRINGE no cespe.
  • É pra torar.....ELA RESTRINGE...NÃO PROIBE.

  • Hehe... "Direitos Humanos" não é sinônimo de "Direitos Fundamentais"... Essas questões de técnico e analista sempre tem 1 milhão de comentários, e a maioria deles são inócuos/fúteis, repetitivos, ou errados...

  • Resposta E

    Graças a súmula vinculante número 11:

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Estou vendo muita gente se debruçando em uma questão boba sobre as algemas e esquecendo do verdadeiro debate da questão, a alternativa "C". Eu acertei a questão pelo princípio de "escolha a "mais correta" das alternativas", mas, ao meu ver, há duas alternativas corretas nesta questão: C e E. Se estou errado em meu "achismo", por favor, me ensinem (fundamentadamente) a forma correta de raciocinar essa alternativa.

     

    A questão C fala sobre DIREITOS HUMANOS, não sobre DIREITOS FUNDAMENTAIS. Alguns Direitos Fundamentais se aplicam às pessoas jurídicas e isso já é pacificado, mas desconheço que os Direitos Humanos são aplicados também à elas. Primeiro porque na Declaração Universal dos Direitos Humanos se referem diretamente à "família humana", "Homem", "indivíduo", "consciência da Humanidade", "personalidade humana" e não menos importante, "pessoa humana". Não existe a referência, nem de longe, de pessoa jurídica, não cabendo, até mesmo pelo contexto em que surgiu a Declaração, qualquer interpretação extensiva à pessoa jurídica.

     

    Mas aí me veio a questão de que os Direitos Humanos não se restringem à Declaração Universal, mas também a outros documentos internacionais, e mesmo nestes não encontrei qualquer referência, como no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

     

    Minha dúvida ficou maior ainda. 

     

    Além disso, a alternativa se refere diretamente a direitos ABSTRATOS e NÃO TANGÍVEIS, e o professor no comentário da questão se referiu, inclusive, ao Direito de Propriedade. Alguém poderia me explicar porque o direito de propriedade não é direito MATERIAL e TANGÍVEL?

     

    Por favor, me ajudem. Afinal de contas, Direitos Humanos se estendem também a não humanos? E se cabe interpretar extensivamente, por que não interpretamos para alcançar os animais, outros seres vivos de modo geral, já que podemos incluir no rol as pessoas fictas como as jurídicas?

     

    HELP!

     

  • LETRA (E)

     DECRETO Nº 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

    só é lícito uso de algemas em:

    Perigo Resitência Fuga

  • \_(ツ)_/¯    

  • Gente, a banca pega pesado nas questões da prova de técnico. Já perceberam?

  • Uso de algemas: PRF.

     

    - Proteção.

    Resistência.

    - Fuga.

     

  • Kkkkkkkk já perceberam foi ótimo rsss

    Manuel Mendes, te apresento a Cespe!  Tem questões de técnico mais difíceis q analista. Acostume.

  • oh desgoto cespe 

  • Letra E

    Restringe (= LIMITA) ==> S.V 11 

     

    Muitas questões "Nível Médio" são muito mais complexas que as de nível superior. kkkkkkk

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

     

    Assertiva “a”: está incorreta. Conforme a CF/88, Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...] IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Assertiva “b”: está incorreta. O caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso, os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os estrangeiros não residentes no país (turista), HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.

     

    Assertiva “c”: está incorreta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88). Atenção especial para a súmula nº 227 do STJ, segundo a qual "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

     

    Assertiva “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, LV, CF/88, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”(Destaque do professor).

     

    Assertiva “e”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.

  • Restringir é uma coisa proibir é outra...Segue o jogo

  • Gabarito: E

    A) Valor social do trabalho: fundamento da RF, expresso na CF.

    B) Comando da questão: nao fala de acordo com a CF, logo devemos considerar o posicionamento do STF, que estende as garantias aos estrangeiros residentes ou não.

    c) Direitos do homem, Direitos Humanos e na CF Direitos Fundamentais: protege também pessoas jurídicas, no que lhe for cabível.

    d) Devido processo legal: Garantido tanto na esfera judicial quanto administrativa.

  • “O  uso  legítimo  de  algemas  não  é  arbitrário,  sendo  de  natureza  excepcional,  a  ser  adotado  nos casos  e  com  as  finalidades  de  impedir,  prevenir  ou  dificultar  a  fuga  ou reação  indevida  do preso,  desde  que  haja  fundada  suspeita  ou  justificado  receio  de  que  tanto  venha  a  ocorrer,  e para  evitar  agressão  do  preso  contra  os  próprios policiais,  contra  terceiros  ou  contra  si  mesmo. O  emprego  dessa  medida  tem  como  balizamento  jurídico  necessário  os  princípios  da proporcionalidade  e  da razoabilidade.  Precedentes.” 

    (HC  89.429,  rel.  min.  Cármen  Lúcia, julgamento  em  22-8-2006,  Primeira  Turma,  DJ  de  2-2-2007.)  Vide:  Rcl  9.468-AgR,  rel.  min. Ricardo  Lewandowski,  julgamento  em  24-3-2011,  Plenário,  DJE  de  11-4-2011;  Rcl  7.814,  rel. min.  Cármen  Lúcia, julgamento  em  27-5-2010,  Plenário,  DJE  de 20-8-2010.

  • É o que diz a tão criticada Súmula Vinculante nº. 11 ou também denominada de Sùmua Daniel Dantas.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • [Quanto à letra C]

     

    Assim como para alguns colegas, me soou estranho direitos humanos alcançarem pessoas jurídicas. Já sabia que há direitos fundamentais voltados às pessoas jurídicas, mas humanos?! Foi aí que achei um professor da LFG (e vários outros, de outras instituições) dizendo que: direitos humanos são aqueles ligados à liberdade e à igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na CF/88. Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados. 

     

    Porém, não encontrei nenhum artigo que explique e exemplifique essa relação de direitos humanos e pessoas jurídicas.  

     

    --> Uma pergunta: e quanto à primeira parte caráter abstrato e não tangível, está correta? Alguém sabe? 

  • Esse texto me ajudou um pouco a entender o uso de algemas x dignidade da pessoa humana... Regras de Bangkok...

    http://www.conjur.com.br/2016-set-27/governo-regula-uso-algemas-proibe-deixar-mulher-presa-parto

    Mas também não encontrei nada sobre direitos humanos extensivos às pessoas jurídicas...

  • Essa questão quebrou minhas pernas. Por que eu lembrei da súmula vinculante 11, que começa dizendo: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física". Ou seja, se o preso tentar resistir ou pelo menos ameaçar a resistir, os agentes podem usar algemas e não há diretos humanos que dê jeito. Mas a questão disse com tom absolutista que NÃO PODE USAR ALGEMAS. Vai entender.
  • LETRA E 

    Pensando igual ao examinador do Cespe " Vá sempre na regra primeiro " 
    È proibido o uso de algemas ? sim 
    Tem exceções ?  sim
    O cespe restringiu a possibilidade de exceções ? não 
    Resposta : Certo .

  • Cespe nos ensinando uma lição de vida a cada dia. Como isso é lindo! Mas só acertei por eliminação....

     

  • Talvez eu esteja enganada, mas no comentário e Eliel  diz pessoa juridica não pode ter legitimidade ativa de impetrar um habeas corpus : não tem direito de locomoção.

    mas, a PJ pode impetrar habeas corpus em favor de terceiro, mas não pode ser paciente

     

  • Temos que adivinhar quando o cespe cobra uma questão incompleta ou não.  palhaçada!  tinha que anular a questão.

  • Apesar de também ter errado, eu até entendo como a confusão que nós (que erramos) cometemos: restringir não significa proibir...

    restringir

    Significado de Restringir

    verbo transitivo diretoFazer com que fique mais estreito; ficar mais apertado: o prefeito restringiu o caminho para a praia.verbo transitivo direto, bitransitivo e pronominalFazer com que haja limite(s); limitar-se: o gerente restringia as vantagens do emprego; restringiu o trabalho aos filhos; seu amor restringe-se à esposa.verbo pronominalImpor limites a si mesmo; refrear-se: restringia-se de seus sentimentos.Etimologia (origem da palavra restringir): do latim restringire.

    https://www.dicio.com.br/

  • eu broquei essa questão por isso...proibir é uma coisa, restrigir é outra, está restrito a um grupo, como exemplo forças armadas militares.

  • A restrição do uso de algemas não é em relação ao uso por determinadas autoridades mas sim à quem for preso, pois o uso de algemas só é permitido caso o detido oferecer risco à segurança dele ou de terceiros ou risco de fulga. Quando não há risco é proibido o uso.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    SÚMULA VINCULANTE 11

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

    MACETE QUE APRENDI QC:  USO DE ALGEMAS --> PRF

     

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUGA

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

     

  • não sei o que dizer, só sentir kkkk

  • GAB : E (Diga-se de passagem uma bela palhaçada)

  • GABARITO E

    Súmula Vinculante 11

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Letra C) Os direitos humanos são plenos e tangíveis. 

    https://jus.com.br/artigos/28464/os-direitos-humanos-no-mundo-e-no-brasil

  • Letra = E

     Está correta. Conforme Súmula Vinculante 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

  • ISSO SÓ NA TEORIA! 

  • SOBRE A LETRA C

    pra quem está com dúvidas quanto à aplicação dos DHs para as PJs no caso concreto,segue o comentario do colega LEO:

    Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos: Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII, CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII, CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação pecuniária (art. 5º, V, CF/88). Atenção especial para a súmula nº 227 do STJ, segundo a qual "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

  • Atentar para Lei nº 13.434/2017 e as alterações no CPP: A mulher grávida como objeto de proteção e dignidade

    “Art. 292...

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.”

    AVANTE! #PRF2018

  • Súmula vinculante 11 do STF é quem regula o uso de algemas.

     

    Segue o texto na íntegra:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

     

    Gabarito: E

     

    #PraCima!

  • Assertiva “e”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

  • Cuidado ao confundir as palavras restringir e proibir, errei por isso.

  • LIMITA O USO DE ALGEMAS= SÓ USA-LAS EM CASOS EXTREMOS.   SÚMULAS VINCULANTES 11 STF

  • O uso de algemas é assunto bem importante nesse contexto. Antigamente as forças policiais utilizavam de forma discricionária para algumas atividades que necessitava essa segurança até que um dia prenderam alguém importante e fizeram regras para utilização de algemas no Brasil. O uso de algemas no Brasil tem que ser segunda a regra da súmula vinculante de número 11.

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    MACETE : PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    DICA: fazer leitura da súmula vinculante 11+ decreto n 8.858, de 26 de setembro de 2016 + lei 13.434 de 12 de abril de 2017.

    quadro sobre emprego de algemas :https://www.google.com.br/search?q=emprego+de+algemas&rlz=1C1SQJL_pt-BRBR780BR780&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjB4by1nKTZAhVC9YMKHaVOASEQ_AUIDSgE&biw=1366&bih=588#imgrc=OD5bWviM7R139M:

  • Restringir ≠  Proibir

  • A) O Valor Social do Trabalho consta como um dos Princípios Fundamentais da República. Importante destacar que está transcrito logo no Art. 1 da CF/88 como um dos Fundamentos da República.
    (Só a título de explicação, os Princípios Fundamentais da República se dividem em Fundamentos, Objetivos e Princípios. Sendo assim, o "Fundamento" do Valor Social do Trabalho é tão Princípio Fundamental quanto o "Objetivo" de Garantir o Desenvolvimento Nacional)

     

    B) Antes se entendia taxativamente a questão dos estrangeiros no caput do Art. 5. No entanto o informativo 502 do STF deixa claro que para o gozo dos Direitos e Garantias pelo estrangeiro não é necessário o domicílio (conforme afirma o caput), sendo acobertados também os estrangeiros ainda que em trânsito no território nacional.


    C) Estende-se às Pessoas Jurídicas alguns dos direitos inerentes às Pessoas Naturais, tais como Direito à Imagem, Proteção ao Patrimônio, etc...


    D) Muito pelo contrário. Em se tratando do Devido Processo Legal (que protege liberdade e bens) a Constituição assegura tanto à esfera judicial quanto à Administrativa a ampla defesa e o contraditório. Dispõe o inciso LV: "aos litigantes em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios de recurso a ela inerentes".


    E)  ALTERNATIVA CORRETA. Lembrando que o jogo de palavras que o CESPE usa, costuma atrapalhar os concurseiros. RESTRINGIR é o mesmo que "reduzir", "limitar", "moderar". Sendo assim, o ordenamento jurídico brasileiro modera o uso de algemas, podendo a Polícia usufruir desta possibilidade nos casos em que há RESISTÊNCIA, PERIGO ou IMINÊNCIA DE FUGA.

  • Correto. Não há proibição e sim restrição.

  • Gab E

    O uso de algemas não sofre proibições e sim restrições

    SV 11- Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência  e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do prórpio preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilizar disciplinarmente, civil ou penal do agente e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

  • Excelente Questão ...

     

    sertão brasil .

  • Que questão espetácular, confesso que li duas vezes a alternativas como restringir não é proibir gabarito letra (e)

  • LETRA C: direitos humanos é sinônimo de direito fundamental. 

    abstrato: abrange uma série de possibildadades. 

    concreto: objetivo, específico.

     

    Gab. E

  • gab= letra E

    restringir não é proibir.

    uso de algemas= súmula vincunlante 11

    PRF

    Perigo

    Resistência

    Fulga

  • TRE, político e algemas tudo a ver.

  • Súm V 11 do STF

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    Mnemônico: PRF (Perigo-Resistência-Fuga)

     

  • Por favor, parem de repetir comentários com informações já fornecidas. Acaba mais atrapalhando do que ajudando!

  • Dica útil: ao ver os comentários, cliquem em " mais úteis". Os mais completos logo aparecerão primeiro.

  • Ouso de discordar, data venia do comentário do professor quanto à alternativa C... Creio que a banca a considerou como incorreta pelo fato de a questão afirmar que os direitos humanos são abstratos e NÃO Tangíveis. Tal afirmativa mostrá-las destoante do que é visto em nosso ordenamento, uma vez que os direitos humanos estão POSITIVADOS em nosso ordenamento, tanto pela legislação infraconstitucional quanto nos tratados internacionais sobre direitos humanos... Sendo assim é incorreto dizer que Direitos HUMANOS é sinônimo de DIREITOS FUNDAMENTAIS... Assim sendo, é incorreto dizer que pessoas jurídicas são dotadas de Direitos Humanos... Minha humilde opinião
  • a) CF, Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

     

    b) Jurisprudência do STF garante o exercício dos direitos e garantias aos entrangeiros não residentes no Brasil.

     

    c) A doutrina entende que os direitos do Art. 5º da CF também se aplicam a PJ.

     

    d) CF, Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Bem minha dúvida também em relação a letra c, tendo em vista e na minha opinião direitos humanos e direitos fundamentais são institutos diferentes, sendo o primeiro no plano do direito internacional e o segundo previsto no direito nacional, na CF , porém encontrei um artigo em que fala que os direitos fundamentais previsto na CF, na verdade são os direitos humanos adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro. Bem esse foi o único elo q encontrei entre os dois, sendo q as pessoas jurídicas são cortadas de direitos da personalidade, portanto faz parte dos direitos fundamentais q por sua vez também é parte dos direitos humanos no plano internacional.


    Os direitos fundamentais, assim, são os direitos humanos incorporados, positivados, em regra, na ordem constitucional de um Estado. Em tal temática, convém destacar, adiante, o pensamento de Silvio Beltramelli Neto, o qual, "em sendo a finalidade dos direitos humanos a salvaguarda jurídica do valor maior da dignidade da pessoa humana e dos demais valores que condicionam a sua preservação (liberdade, igualdade, etc.), sua enunciação normativa dá-se, prioritariamente, na forma de princípios que são consagrados pelas constituições democráticas contemporâneas sob a alcunha de direitos fundamentais" (23


    Fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_27021556_CONCEITO__OBJETIVO__DIFERENCA_ENTRE_DIREITOS_HUMANOS_E_DIREITOS_FUNDAMENTAIS.aspx


  • Só é lícito o uso de algemas no casos de PRF:

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUGA

    GAB: E

  • Famosa súmula vinculante número 11. não só no caso da PRF mais é inerente a todas polícias como também guardas e agentes penitenciários e outros que possuem a algema nas atividades.
  • Quase que errava, a palavra RESTRINGE me salvou! Ufa!

  • C) ERRADA -- Os direitos humanos, dado seu caráter abstrato e não tangível, protegem as pessoas naturais, mas não se aplicam às pessoas jurídicas.

    Alguns Direitos se estendem a PJ ==> Imagem - Protecao - Patrimonio

    Gab. E

  • Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    O gabarito, portanto, é a letra “e”.

  • LETRA E.

    E)Certo. A SV 11, utilizada para fundamentar a restrição ao uso de algemas, se baseia exatamente no princípio da dignidade da pessoa humana. Isso porque seria degradante o uso desenfreado delas. Alegou-se uma espécie de pirotecnia das ações policiais, especialmente da PF, expondo os presos. Na ocasião, acabou prevalecendo a ideia segundo a qual o uso das algemas é excepcional, autorizado apenas quando houvesse a necessidade de preservação da segurança dos envolvidos na prisão e também do próprio preso.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes 

     

  • NÃO ESQUEÇA DISSO:

    RESTRINGIR NÃO É SINÔNIMO DE PROIBIR

    RESTRINGIR É O MESMO QUE LIMITAR: e realmente ela é limitada pela S.V nº11: 

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Vi isso em uma vídeo aula só prof. Aragonê
  • Algemas é so em caso de

    resistência

    Receio de Fuga

    integridade física

     

  • c) Os direitos humanos, se aplicam às pessoas jurídicas?

  • Willian eu acho que o erro da alternativa nao é pessoa juridica mas sim na parte do Protegem pessoas naturais, ao meu ver diz que ele serve apenas para brasileiros e nao estrangeiros, ao menos foi esta minha interpretação.

  • Pura Súmula.

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Essa banca é de rir mesmo... porque o uso de algemas é utilizado em alguns casos sim. Por exemplo, se o suspeito fugir ou tentar reagir ai sim a agemas entra no jogo!!

  • Isso... restringir não é proibir.
  • Vi nos comentarios sobre a letra C

    mas em questao nao se fala de ""direitos fundamentais"" como se diz no comentarios aqui, mas em ""direito humanos"'

    direitos fundamentais e direitos humanos sao a mesma coisa????

  • Gabi passar, direitos humanos é gênero, Direitos fundamentais é espécie.

  • Súmula Daniel Dantas.

  • Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.

  • Restringir é diferente de proibir.

    Restringe no sentido que só pode usar algemas em 3 casos

    PRF

    Perigo a integridade física

    Resistencia

    Fuga

  • Gabarito E.

    SÚMULA VINCULANTE N° 11.

  • Gabarito: Letra E

    Fundamentação: Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Esquematizando:

    A letra (A) erra ao falar que o valor social não é considerado um Princípio, quando o mesmo está previsto no art 1º da CF/88.

    Letra (B) - O Stf ja garantiu aos estrangeiros e trânsito o uso do s Direitos Fundamentais no que couber.

    Letra (C) - Direitos Humanos abrange tanto pessoa física quanto jurídica,esta no que couber.

    Letra (D) - É garantido em processo judicial e administrativo

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • LETRA E

    A) Por ser um princípio geral da atividade econômica regulado pelo mercado e não pelo Estado, o valor social do trabalho não é considerado um princípio fundamental da República Federativa do Brasil.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

    B) Ao estrangeiro em trânsito no território nacional, por não ser residente no país, não está assegurado o exercício dos direitos e garantias fundamentais.

    Embora não contemplados expressamente pelo dispositivo, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, até mesmo os estrangeiros não residentes no País desfrutarão da garantia da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    C) Os direitos humanos, dado seu caráter abstrato e não tangível, protegem as pessoas naturais, mas não se aplicam às pessoas jurídicas.

    D) Previsto expressamente na CF, o princípio do devido processo legal assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial, mas não em processo administrativo.

    E) Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.

    CORRETO

    SÚMULA Vinculante 11 do STF: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • Restrigir não é proibir .

  • restringe, não proibe

  • Pessoas jurídicas são titulares de direitos fundamentais, nunca esqueça!!!

  • A) Por ser um princípio geral da atividade econômica regulado pelo mercado e não pelo Estado, o valor social do trabalho não é considerado um princípio fundamental da República Federativa do Brasil.

    (Errado: Está dentro do título de princípios fundamentais, como um dos fundamentos da Republica Federativa do Brasil.)

    B) Ao estrangeiro em trânsito no território nacional, por não ser residente no país, não está assegurado o exercício dos direitos e garantias fundamentais.

    (Errado: Se está em território Nacional, é assegurado pelos princípios fundamentais.)

    C) Os direitos humanos, dado seu caráter abstrato e não tangível, protegem as pessoas naturais, mas não se aplicam às pessoas jurídicas.

    (Errado: alguns princípios cabem a pessoas jurídicas)

    D) Previsto expressamente na CF, o princípio do devido processo legal assegura o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial, mas não em processo administrativo.

    (Errado:É garantido o contraditório e ampla defesa. porém, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, nem provoca nulidade. Súmula Vinculante 5)

    E) Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.

    Mas não proíbe, Súmula vinculante 11

  • GABARITO= E

    RESTRINGE= APLICADO NO CASO DE RESISTÊNCIA OU FUGA ....

    PRF DAQUI A 10 ANOS,

  • Quero ver na prática !!!

  • LETRA E

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • BIZU:

    Uso de algemas, PRF.

    P - Perigo à integridade física.

    R - Resistência.

    F - Fundado receio de fuga.

    GAB: LETRA E.

  • Na prática não é assim que acontece.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Uso de algemas, PRF.

    P - Perigo à integridade física.

    R - Resistência.

    F - Fundado receio de fuga.

  • Errei por falta de atenção! Só é permitido o uso de algemas em três ocasiões: Resistência,perigo á integridade física e tentativa de fuga.

  • Confundi ''restringir '' com ''proibir'' kkkkkk

  • GAB. E

    Súmula Vinculante 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

  • Restringir = pode ser dito também " uso de algemas se dá em caráter excepcional", etc....

  • Sobre a letra D:

    A Constituição da República estabelece o direito ao contraditório como uma garantia fundamental tanto nos processos judiciais quanto nos processos administrativos. CERTO | Cespe | Q1208649

  • restringe é algo que dificulta

  • No que se refere aos princípios e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.

  • As algemas devem ser utilizadas apenas em caso de PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país. Restringe é algo que dificulta, nao PROIBE .

  • Aos não assinantes

    Alternativa (E) está correta pois a palavra RESTRIGE É O MESMO QUE O mesmo que: limitam, delimitam, 

    Algemas será utilizada em casos de resistências e receios de fugas ( súmula vinculante 11 ) O uso fora das citadas na súmula é considerado sim violação da Dignidade Humana ( prevista no ARTIGO 1º DA CF

  • Esta eu errei, mas entendi que na SV 11 diz que "SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS..."; portanto, o uso de algemas, em regra, é restringido.

  • Gabarito E). Agradeço, Wederson Rodrigues, pois li quase todos os comentários e foi o único que fundamentou a alternativa correta que relaciona o princípio da dignidade humana com o uso de algemas. A súmula 11 do STF não acrescenta nada nesse sentido, a menos que subentenda-se, porém subentender não tem muita vez em direito. Realmente carecia de fundamento, uma referência. Ajudou bastante. Em busca de mais referencial nesse sentido. Grato.
  • Alternativa "E" correta.

    Súmula Vinculante 11:

    • uso algemas, mediante:
    • perigo;
    • resistência;    PRF
    • fuga.
  • Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país.

  • já errei muito essa questão, hoje não

    As algemas devem ser utilizadas apenas em caso de PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • As algemas devem ser utilizadas apenas em caso de PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    Fonte:Igor Lemos