-
Gab. C.
a) CC, art. 110 - A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
b) CC, art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
c) CC, art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
d) CC, Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
e) CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
-
LETRA C CORRETA
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
-
QUANTO AO ITEM [C]
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para
pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do
dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é
anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois
anos, a contar da data da conclusão do ato.
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SEM VONTADE O NEGOCIO JURIDICO NAO EXISTE, PORTANTO O NEGOCIO JURIDICO SERA INEXISTENTE E NAO ANULAVEL SE NAO TIVER VONTADE. A VONTADE DEVE SER TOTALMENTE LIVRE E DE BOA-FE.
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Ação pauliana: prazo decadencial de 4 (quatro) anos, conforme art. 178, CC.
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Vicios de consentimento tais quais: erro dolo lesao coaçao e estado de perigo mais fraude contra credores, possuem um prazo decadencial de 04 anos, pois ofende em primeiro plano o interesse privado/particular. Diferentemento dos negocios nulos que atingem em primeiro plano o interesse coletivo/publico, que nao depende de prazo decadencial algum, podendo ser arguido pelo juiz de oficio, pelo MP, ou por terceiro interessados.
-
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
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GABARITO: LETRA "C".
ATENÇÃO PARA NÃO CAIR NA PEGADINHA!
PRAZO:
-> 4 ANOS (DECADENCIAL), NOS CASOS DE:
- COAÇÃO (DO DIA EM QUE CESSAR);
- ERRO, DOLO, FRAUDE CONTRA CREDORES, ESTADO DE PERIGO OU LESÃO (DIA DE REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO);
- ATOS DE INCAPAZES (DIA EM QUE CESSAR A INCAPACIDADE).
-> 2 ANOS (DECADENCIAL): ESSE PRAZO SE REFERE APENAS AOS CASOS EM QUE A LEI ESTABELECE QUE O ATO É ANULÁVEL, MAS NÃO ESTABELECE PRAZO PARA PRLEITEAR ESTA ANULAÇÃO.
A CONTAR:
- REGRA GERAL: A PARTIR DA CONCLUSÃO DO ATO;
- HÁ ALGUMAS EXCEÇÕES, PREVISTAS NOS ENUNCIADOS 538 E 545 DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL, COMO POR EXEMPLO NO CASO DE TERCEIRO PREJUDICADO, QUE TERÁ O PRAZO CONTADO A PARTIR DA DATA DE CONHECIMENTO DO ATO.
-
A ausência de declaração de vontade (existência - primeiro degrau da escada ponteana) torna o ato inexistente. Na exisência são analisados o preenchimento das condições mínimas para que o ato possa produzir efeitos, são os subatantívos sem adjetivos.
-
.......
a) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante.
LETRA A – ERRADO - – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 509 e 510):
“No art. 110, o Código Civil cuida da reserva mental, caracterizada como a emissão de uma declaração não querida, não desejada, em seu conteúdo e muito menos em seu resultado, tendo por fito único enganar, iludir, o declaratário (parte contrária). No negócio celebrado com reserva mental, o declarante afirma determinada intenção que sabe, previamente, não pretender cumprir. Logo, declara apenas para enganar a parte contrária. Pressupõe, logicamente, os seguintes elementos: (i) declaração não desejada em seu conteúdo e resultado; (ii) ânimo de iludir a parte contrária ou terceiro. É possível citar como casos de reserva mental a declaração do autor de obra literária anunciando tratar-se de livro destinado à campanha filantrópica, apenas com o propósito de assegurar a circulação e impulsionar as vendas, ou o casamento do estrangeiro com mulher da terra apenas com o fito de não ser expulso do país.
Bifurca-se a reserva mental em duas modalidades: (i) sem o conhecimento do destinatário e (ii) com o conhecimento do destinatário. Na primeira hipótese, o negócio subsiste, sendo irrelevante a reserva mental desconhecida da parte contrária. Na outra hipótese, sendo conhecida a reserva mental pela parte adversa, isto é, sabendo que o declarante não cumprirá o conteúdo negocial, o negócio será inexistente (dada a ausência de qualquer ato negocial) ou, se houver intenção de prejudicar terceiros ou violar a lei, estará eivado de nulidade (de acordo com o art. 167 do Codex), caracterizando verdadeira simulação.” (Grifamos)
-
Dica:
Prazos importantes na Parte Geral do CC:
1) Pessoa jurídica = decadencial = 3 anos (45, p.u, CC)
2) Representação = decadencial = 180 dias (119, p.u, CC)
2) Defeitos do negócio jurídico = decadencial = 4 anos (178, caput, CC)
OBS: Art. 179, CC = Quando a lei estabelecer que determinado ato é anulável sem trazer prazo = 2 anos
-
a) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante?
02_miolo-2.html
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Histórico
• O presente dispositivo não serviu de palco a qualquer alteração, seja por parte do Senado Federal, seja por parte da Câmara dos Deputados, no período final de tramitação do projeto.
Doutrina
• Reserva mental lícita: A reserva mental é a emissão de uma intencional declaração não querida em seu conteúdo, nem tampouco em seu resultado, pois o declarante tem por único objetivo enganar o declaratário. Logo, se conhecida da outra parte, não torna nula a declaração da vontade, pois esta inexiste e, consequentemente, não se forma qualquer ato negocial, uma vez que não havia intentio de criar direito, mas apenas de iludir o declaratário. Se for desconhecida pelo destinatário, subsiste o ato.
• Reserva mental ilícita conhecida do declaratário: Se, além de enganar, houver intenção de prejudicar, ter-se-á vício social similar à simulação, ensejando nulidade do ato negocial. É preciso esclarecer que o conhecimento da reserva mental que acarreta a invalidade do negócio somente pode ser admissível até o momento da consumação do ato negocial, pois se o declaratário comunicar ao reservante, antes da efetivação do negócio, que conhece a reserva, não haverá esta figura, que tem por escopo enganar o declaratário
b)O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes?
c))Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado?
d)A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável, mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias?
ERRADO. CONFORME O ARTIGO 112 DO CÓDIGO CIVIL:
e)A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto?
-
E - conforme artigo 111 do CC, quando não for necessária a declaração de vontade expressa, o silêncio importa anuência e NÃO torna o negócio jurídico anulável.
-
O erro da alternativa B está em afirmar que é nulo o negócio realizado por agente RELATIVAMENTE incapaz, quando na verdade é ANULÁVEL, segundo o artigo 171 do CC.
-
A questão quer o conhecimento
sobre a teoria geral do negócio jurídico.
A) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário —
torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade
expressada conflita com o íntimo do declarante.
Código
Civil:
Art. 110.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva
mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha
conhecimento.
A reserva
mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna válido
o negócio jurídico, pois o destinatário não tinha conhecimento de que o
autor da declaração havia feito reserva mental de não querer o que manifestou.
Incorreta
letra “A”.
B) O
negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de
pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo
nem de confirmação pelas partes.
Código Civil:
Art. 169. O
negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo
decurso do tempo.
Art. 171.
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
O negócio
jurídico realizado por agente relativamente incapaz é anulável,
sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo ou de
confirmação pelas partes.
Incorreta
letra “B”.
C) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio
jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma
vez que ainda não decaiu o direito do lesado.
Código
Civil:
Art. 178.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio
jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude
contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio
jurídico;
Decorridos
dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado
com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não
decaiu o direito do lesado, uma vez que o prazo decadencial para
pleitear-se a anulação de negócio jurídico com vício de lesão é de quatro
anos.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável,
mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das
circunstâncias.
Código
Civil:
Art. 111.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem,
e não for necessária a declaração de vontade expressa.
A
ausência de declaração de vontade não torna o negócio
jurídico anulável, nos casos em que o silêncio possa ser admitido
diante das circunstâncias.
Incorreta
letra “D”.
E) A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio
jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto.
Código
Civil:
Art. 111.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem,
e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 121.
Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das
partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A
ausência de declaração de vontade expressa não torna nulo o negócio
jurídico, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária
a declaração de vontade expressa.
A condição
subordina os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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a) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante.
b) O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes.
c) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado.
d) A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável, mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias.
e) A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto.
-
Q791873
Com a edição do EPD a INCAPACIDADE ABSOLUTA prevista no Código Civil RESTRINGE-SE aos menores de dezesseis anos de idade.
Q846970
No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.
Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.
Art. 198, CC. Também NÃO corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes. MENORES DE 16 ANOS]
- QUATRO ANOS, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.
............................................
Q852483 Q598625
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Decadencial para alegar a NULIDADE RELATIVA dos atos e negócios praticados sob coação.
- DOIS ANOS, a pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem.
*** 02 ANOS ANULAÇÃO – SEM PRAZO EXPRESSO. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. Art. 179
-
A) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante.
Código Civil:
Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Incorreta letra “A”.
B) O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes.
Código Civil:
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é anulável, sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo ou de confirmação pelas partes.
Incorreta letra “B”.
C) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado.
Código Civil:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado, uma vez que o prazo decadencial para pleitear-se a anulação de negócio jurídico com vício de lesão é de quatro anos.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável, mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias.
Código Civil:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
A ausência de declaração de vontade não torna o negócio jurídico anulável, nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias.
Incorreta letra “D”.
E) A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto.
Código Civil:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A ausência de declaração de vontade expressa não torna nulo o negócio jurídico, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
A condição subordina os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
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!Para não confundir...!
3 ANOS: para anular a constiuição da PJ.
4 ANOS: para anular negócio jurídico (resposta)
180 DIAS: anular negócio jurídico do representante por conflito de interesse.
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a) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante. à INCORRETA: A reserva mental não afeta a validade do negócio jurídico, quando desconhecida pela outra parte.
b) O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes. à INCORRETA: o negócio jurídico realizado pelo relativamente incapaz é anulável, ou seja, pode ser convalidado pelo decurso do tempo e é passível de confirmação pelas partes.
c) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado. à CORRETA! É que o prazo é de 4 anos, da celebração do negócio.
d) A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável, mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias. à INCORRETA: se não há declaração de vontade, o negócio não existe. Se o silêncio for admitido para fins de consentimento, diante das circunstâncias, o negócio será válido.
e) A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto. à INCORRETA: a declaração de vontade pode ser tácita ou mesmo decorrer do silêncio.
Resposta: C
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Quando se trata de coação ou incapacidade o prazo se inicia quando cessarem, I e III, Art 178 CC.
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Comentário do professor / resumido:
C) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado.
Código Civil:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado, uma vez que o prazo decadencial para pleitear-se a anulação de negócio jurídico com vício de lesão é de quatro anos.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.