SóProvas


ID
1774099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao regime das provas em processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 206, CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    b)  Art. 192, CPP. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte

      I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

      II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; 

      III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

      Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo


    c)   Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

      Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.


    d)  Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      § 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    e) Art. 159, CPP.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • A letra "e" também está certa.

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
    O curso superior deve ser preferencialmente na área específica, mas não necessariamente.
  • Joelma, o erro da assertiva esta na primeira parte da mesma.Logo : UM perito oficial ou DUAS pessoas idôneas.

  • LETRA C CORRETA 

       Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.


  • qual o erro da letra 'D'....N ENTENDI

  • O Erro da letra D, esta no fato de que o Art. 241 do CPP segundo doutrina majoritaria nao foi recpcionado pela CF/88. A uma que corre o risco de trazer a tona a figura do juiz inquisidor. A duas porque o delegado esta obrigado a apresentar mandado expedido por autoridade judiciaria.

  • Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • GABARITO: LETRA "C"



    A)  Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


    B) Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. 


    C)  Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

      Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.


    D)  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


    Bons estudos!

  • @Joiceliny o erro da D, não precisa ser dois peritos oficiais e sim, um períto oficial.

  • Acredito que o erro do quesito "D" estaria no fato da banca elencar o delegado como sendo capaz de dispensar a expedição do mandado por conta de sua presença, onde, na verdade, so seria cabível em face do juiz. Ou seja, de acordo com o art 241 do cpp, somente a presença da autoridade judiciária dispensa a expedição do madado judicial. Esse também seria o entendimento da doutrina.

  • Letra C correta. Art. 233 do CPP.

  • ERRO DA A) ...irmão, pai ou mãe do acusado ou da vítima, salvo se não for possível,...

    ERRO DA B) ...necessariamente, acompanhado de pessoa habilitada a entendê-lo...

    CORRETA C)

    ERRO DA D) ...própria autoridade policial...

    ERRO DA E) ...por dois peritos oficiais...

  •  

    D erro no APENAS

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • O único erro da alternativa A é ele falar: ...pai ou mãe do acusado ou da vítima...      Não há essa previsão legal, sendo que a questão cobra a literalidade do artigo 206, caput. Erro sútil, mas que me derrubou e creio que derrubou muita gente também. 

     

    A letra C é a cópia do parágrafo único do artigo 233, apesar da banca apresentar no final da questão o termo "interlocutor", o que poderia gerar alguma dúvida.

     

     

     

     

  • a) A testemunha pode se eximir do dever de prestar depoimento se for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, pai ou mãe do acusado ou da vítima, salvo se não for possível, por outro modo, obter a prova do fato e de suas circunstâncias.

       apenas do acusado.

     

     

     b) O interrogatório do surdo-mudo será, necessariamente, acompanhado de pessoa habilitada a entendê-lo, ainda que o interrogando saiba ler e escrever.

       se ele souber escrever, receberá e responderá perguntas por escrito.

     

     

     c) Embora não sejam admitidas em juízo, as correspondências particulares obtidas por meios criminosos podem ser exibidas pelo respectivo destinatário se servirem à defesa de direito seu, ainda que não haja consentimento de seu interlocutor.     

       "a prova ilícita não será destruída se servir para absolver o réu, princípio da proporcionalidade, antes uma prova ilícita no processo do que um agente condenado injustamente" - Prof Rodrigo Sengik - Alfacon        

     

     

     d) A busca domiciliar deve ser precedida da expedição de mandado apenas no caso de a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente.

       Apesar de estar expressamente prevista no CPP no Art. 241, foi considerado pela corrente doutrinária majoritária que delegado de polícia não pode determinar busca de ofício, pois essa parte do artigo não foi recepcionado pela CF. 

     

     

     e) Os exames de corpo de delito devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior e, na falta de perito oficial, por duas pessoas idôneas, com ensino superior completo.

        Apenas por um perito oficial, ou duas pessoa idôneas portadoras de nível superior preferencialmente na área específica.

       

  • CPP - Art. 206 - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

     a) A testemunha pode se eximir do dever de prestar depoimento se for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, pai ou mãe do acusado ou da vítima, filho adotivo do acusado, salvo se não for possível, por outro modo, obter a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Meus amores, segundo Paulo Queiroz, somente se for em flagrante é que a busca e apreensão não precisa do mandado. Beijos.

     

    http://www.pauloqueiroz.net/e-possivel-busca-e-apreensao-sem-mandado-judicial/

  • a) Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    b) Art. 192, III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

     

    c) correto. Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

     

    d) a alternativa fala em 'apenas no caso de... (...)', quando o próprio texto constitucional permite a entrada em domicilio sem nadado em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. 

     

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

     

    CF- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (...)" (ARE 935201 DF - DISTRITO FEDERAL 0106818-16.2014.8.07.0001. 02 dez 2015. Min. GILMAR MENDES). 

     

    e) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 


    1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. POIS, O GAB A, POR NÃO ESTAR ESCRITO EM SUA FORMA LITERAL, NÃO DEVERIA ESTAR ERRADO SOMENTE PORQUE O  "o filho adotivo do acusado" NÃO APARECEU EXPRESSAMENTE.

  • Nã é por isso EVNDRO DIAS:

     

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do ACUSADO, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

    Não tem vítima nesse artigo!

  • Gabarito C

  • Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    "O artigo não foi recepcionado pela Constituição, na parte em que permite à autoridade policial realizar a busca domiciliar sem o mandado judicial (art. 5°, XI, CF). Se a busca é efetivada pela própria autoridade judiciária, o mandado é dispensável. A hipótese, contudo, é teórica, e de difícil ocorrência prática, pois as decisões judiciais são cumpridas pelos servidores do Judiciário (oficiais de justiça) e pela polícia. Ademais, é de duvidosa constitucionalidade quando interpretada à luz do sistema acusatório, já que é inconcebível a figura do juiz inquisidor. A busca dispensa o mandado, obviamente, na hipótese de flagrante delito, por expressa autorização constitucional" (art. 5°, XI, CF). (CPP comentado, Nestor Távora, 2015, Juspodvim).

  • “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas meio criminosos, não serão admitidas em juízo, conforme art. 233, caput, CPP, até porque são provas ilícitas. A exceção ficaria por conta apenas da utilização desta prova em favor do réu, por aplicação do PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. O parágrafo único admite, porém, que as cartas particulares sejam exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a DEFESA DE SEU DIREITO, AINDA QUE NÃO HAJA CONSENTIMENTO DO SIGNATÁRIO.

  • A) A testemunha pode se eximir do dever de prestar depoimento se for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, pai ou mãe do acusado ou da vítima, salvo se não for possível, por outro modo, obter a prova do fato e de suas circunstâncias.

    A lei não fala em companheiro, apenas em cônjuge. Ademais, só os parantes mais próximos do acusado é que podem deixar de prestar depoimento, salvo quando não for possível obter prova por outro meio.

  • Cartas obtidas por meio criminoso? Não é isso que diz o parágrafo único do art. 234, CPP.

  • mazoquê?

  • AGREGANDO EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "B":

    Aqui se encontra uma EXCEÇÃO do ato oral que é uma das características do interrogatório do acusado. No interrogatório do surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas (art. 192, III, do CPP).

  • Art. 233, Parágrafo único: As cartas poderão ser exibidas em juizo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito ainda que não haja consentimento do signatário.

  • GABARITO C


    INTERROGATÓRIO:

    Réu surdo: perguntas escritas e respostas orais.

    Réu mudo: perguntas orais e respostas escritas.

    Réu surdo-mudo: perguntas e respostas escritas.

    Réu não fala português ou surdo-mudo analfabeto: intérprete


    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR OU QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.

    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias. 


    bons estudos

  • Muitos colegas colocando a condição de companheiro como errada na opção "A" porem por analogia o companheiro também esta desobrigado a prestar testemunho. acredito que esta opção deve ser vista como correta quando cair.

  • Questão correta: C de conquista

    Artigo 233, CPP:  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

    Deus no comando!

  • SHOW!!!!!!!!!! MUITO BOM SEU COMENTÁRIO,Débora ☕

  • a) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    b) Art. 192, III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

     

    c) correto. Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     

    Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

     

    d) a alternativa fala em 'apenas no caso de... (...)', quando o próprio texto constitucional permite a entrada em domicilio sem nadado em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. 

     

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

     

    CF- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (...)" (ARE 935201 DF - DISTRITO FEDERAL 0106818-16.2014.8.07.0001. 02 dez 2015. Min. GILMAR MENDES). 

     

    e) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  •  “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo, conforme art. 233, caput, CPP, até porque são provas ilícitas. A exceção ficaria por conta apenas da utilização desta prova em favor do réu, por aplicação do PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. O parágrafo único admite, porém, que as cartas particulares sejam exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a DEFESA DE SEU DIREITO, AINDA QUE NÃO HAJA CONSENTIMENTO DO SIGNATÁRIO.

  • cuidado, Kelvin Bên, há erro na parte inicial da alternativa A tbm!

    a testemunha NÃO PODE EXIMIR-SE da obrigação de depor!! ela pode RECUSAR a obrigação

    art. 206 CPP: a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. 

  • Assertiva C

    Embora não sejam admitidas em juízo, as correspondências particulares obtidas por meios criminosos podem ser exibidas pelo respectivo destinatário se servirem à defesa de direito seu, ainda que não haja consentimento de seu interlocutor.

  • essa foi por eliminação

  • Gabarito: letra C

  • Art. 206 A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Entretanto, poderão recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível , por outro modo, obter-se ou integra-se a prova do fato e de suas outras circunstâncias.

    Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrego, salvo se, desobrigadas pela parte, quiserem dar seu testemunho.

    ___________________________________________________________________________________________

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

  • Prova testemunhal

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

    Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Interrogatório do acusado

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: 

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;               

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;               

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. 

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.       

    Prova documental

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

    Busca domiciliar

    Reserva de jurisdição

    Depende de mandado judicial (autorização judicial)

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Exame de corpo de delito

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • Outra questão CESPE:

    As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não exista consentimento do signatário. (CERTO)

  • Embora não sejam admitidas em juízo, as correspondências particulares obtidas por meios criminosos podem ser exibidas pelo respectivo destinatário se servirem à defesa de direito seu, ainda que não haja consentimento de seu interlocutor.

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