a) Errada. O Poder Judiciário também pode exercer controle sobre os atos discricionários, no que tange a sua legalidade, não se restringindo, portanto, aos atos de natureza vinculada.
b) Errada. No caso em tela, trata-se de um contrato privado, em que se estipulam sanções contratuais para os casos de descumprimento das obrigações. O poder de polícia da ANS se dá no âmbito do direito público (Ex.: Cobrança de Taxa de Saúde Suplementar, aplicação de multa, etc...)
c) Errada. Competência exclusiva do Congresso Nacional, que, inclusive, inclui os atos da administração indireta. Artigo 49, inciso X da CRFB/88.
d) Errada. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou PRIVADA, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos prestará contas e estará, portanto, incluído na competência fiscalizatória do TCU. Artigo 70, parágrafo único da CRFB/88.
e) Correta. Artigo 49, inciso V da CRFB/88.