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ID
1779370
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), a parte poderá apresentar as razões recursais na instância superior, caso assim o declare no termo, na hipótese de interposição de

Alternativas
Comentários
  • GAVARITO: alternativa B


    CPP Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

      § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

      § 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

      § 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

     § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

     § 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

     § 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

     § 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

     § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.


  • Considerações:

     

    a) Agravo: Cabe juízo de retratação; então falso. 

    b) Apelação; Correto. 

    c) Carta Testemunhável, mesmo procediemento do agravo e rese, "viagra" de ambos; portanto falsa.

    d) Embargos, será interpostas as razões e a interposição em "folha" única; portanto falsa.

    e) Rese: Cabe juízo de retratação; então falso. 

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO B 

     

    Apelação:

     

    - interposição do recurso no prazo de 5 dias 

    - apresentação das razões no prazo de 8 dias, salvo em processo de contravenção que será de 3 dias. 

    - o assistente do MP arrazoará no prazo de 3 dias após o MP 

     

    RESE:

     

    - interposição do recurso no prazo de 5 dias 

    - oferecimento das razões no prazo de 2 dias contados da (I) interposição do recurso ou (II) após extraido o traslado pelo escrivão, tendo aberda vista ao recorrente. 

     

    Embargos de declaração:  devem ser opostos no prazo de 2 dias após a publicação do acórdão obscuro, omisso, contraditório ou ambiguo.

     

    Carta Testemunhavel: Deverá ser requerida ao escrivão ou ao chefe de secretaria no prazo de 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso.

     

    Embargos infringentes ou de nulidade: podem ser opostos no prazo de  10 dias contados da publicação do acórdão.

     

     

  • Art 600. § 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.

  • Uma dúvida, colegas: a Letra E estaria errado porque as razões, no RESE, são protocolizadas no juízo a quo? o erro é esse?


    foi o que concluí da leitura dos seguintes artigos:


    Art. 588.  Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

    Parágrafo único.  Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

    Art. 589.  Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.


    É isso mesmo? é esse o erro?


  • GABARITO B

    Art. 600 §4   Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. 

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos recursos no processo penal previstos a partir do art. 574 do CPP. Analisando as alternativas:

     a) ERRADA. O agravo é admitido contra decisão que denega o recurso, se destina a permitir o processamento, a subida do recurso especial ou extraordinário, tais agravos estão dispostos no art. 1.042 do CPC:

    Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    § 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.


    b) CORRETA. Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância, serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial, de acordo com o art. 600, §4º do CPP.


    c) ERRADA.  A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas, de acordo com o art. 640 do CPP.


    d) ERRADA. As razoes e a interposição dos embargos de declaração são interpostas de uma só vez e serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, de acordo com o art. 620 do CPP.


    e) ERRADA. No caso de recurso em sentido estrito, dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo, de acordo com o art. 588 do CPP.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.


    Referências bibliográficas:   LORES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.