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ID
178474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Conforme Maria Silva de Pietro:

    Da presunção de veracidade decorrem alguns efeitos:                                                                                                                                                                                         1 . enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido; os Estatutos dos Funcionários Públicos costumam estabelecer norma que se abranda o rigor do princípio, ao incluir, entre os deveres do funcionário, o de obediência, salvo se o ato for manifestamente ilegal. Para suspender a eficácia do ato administrativo, o interessado pode ir a juízo ou usar de recursos administrativos desde que estes tenham efeito suspensivo.

    2 . o Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico de direito privado, o artigo 146 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos; o mesmo não ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido da pessoa interessada;

    3 . a presunção de veracidade inverte o ônus da prova é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz esse efeito, uma vez que, quando se trata de confronto entre o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida; nesse caso, o efeito é apenas o anterior, ou seja, o juiz, só apreciará a nulidade se argüida pela parte.
     

  • E também pelos conceitos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "O Poder judiciário não atua de ofício, isto é, por iniciativa própria, sem provocação. Trata-se de uma importante garantia do equilíbrio entre os Poderes, um relevante mecanismo de contenção recíproca, dentre os diversos "freios e contrapesos" estabelecidos nas Constituições em geral. Deveras, o Poder Judiciário pode controlar e declarar ilegítima a atuação do Executivo, obstanto ou anulando atos desse poder; pode até mesmo, retirar do mundo jurídico, por considerá-los inconstitucionais, atos normativos primários do Legislativo, Poder integrado pelos representantes do povo, legítimo titular da soberania do Estado. Se tivesse o Judiciário a possibilidade de atuar de ofício, por iniciativa própria, ele seria, sem dúvida, um Poder acima dos demais, com força de paralisá-los inteiramente, a seu alvedrio".

  • Sobre a alternativa e:

    O conceito é de ato consumado e não de ato perfeito.

    Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.

    Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • O Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato; sabe-se que, em relação ao ato jurídico de direito privado, o art.168 do CC determina que as nulidades absolutas podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do ato ou do seus efeitos; o mesmo não ocorre em relação ao ato administrativo, cuja nulidade só pode ser decretada pelo Judiciário a pedido de pessoa interessada.. (Maria Sylvia Di Pietro)

  • Sem rodeios....a alternativa está certa devido a inércia, caraterística da Jurisdição.

     

    Sucesso a todos!!!

  • Gabarito: C

    A) Errada

    Aprovação: é o ato unilateral pelo qual a administração, discricionariamente, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com o ato jurídico já praticado, a fim de lhe dar eficácia. (Aprecia conveniência e oportunidade relativas ao ato ainda não editado). Dupla modalidade: – aprovação prévia e aprovação a posteriori.

    Homologação: é o ato vinculado pelo qual a administração concorda com o ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua valida emissão.

    B) Errada.

    Pois, se havia vício de legalidade do ato seus efeitos devem retroagir (efeito Ex Tunc). Salvo, aqueles percebidos por terceiros de boa fé em homenagem aos princípios da boa fé e da presunção de legitimidade (isso não quer dizer que gere direito adquirido). 

    Contudo, se o ato fosse revogado, por conveniência e oportunidade, ai sim, os efeitos não retroagiriam, pois o ato era válido. 

    C) Correta

    O controle realizado pelo judiciário, em regra, é o de legalidade. Nos casos em que há motivação declarada, por força dos Motivos Determinantes, realiza-se um controle quanto ao mérito. Contudo, o Judiciário é inerte devendo ser provocado. 

    -Existem raras exceções em que o Judiciário age de ofício, portanto, exceções ao princípio da inércia, como o art. 989 CPC.

    D) Errada.

    Comportam sempre controle de legalidade e se com motivação expressa, controle quanto a motivação pela Teoria dos Motivos Determinantes.

    E) Errada.

    Ato administrativo Perfeito é aquele que completou integralmente seu ciclo de formação.

    O que não quer dizer que ele seja válido. Ou seja, ele é formalmente perfeito, mas não, necessariamente, materialmente válido (ou seja, harmônico com o ordenamento jurídico, quanto ao seu conteúdo).

  • A presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais: 

    a) enquanto não decreta a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos

    b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo.

  • A) ERRADA. Aprovação é um ato discricionário. Homologação é vinculado.

    B) ERRADA. O reconhecimento prospectivo é da revogação (ex nunc).

    C) CORRETA. Veracidade diz respeito à verdade dos fatos e atos praticados pela Administração. Além disso, o Poder Judiciário necessita de provocação (inércia).

    D) ERRADA. Tanto os atos vinculados quanto os discricionários podem ser controlados pelo Poder Judiciário.

    E) ERRADA. Quanto ao ciclo de formação,o ato perfeito é aquele que completou seu ciclo de formação. É possível o seu controle na via administrativa ou judicial.

  • GAB.: C

    Mas a resposta é questionável, já que, a despeito de ser presumida (presunção relativa), a validade do ato administrativo em face da lei (legalidade) ou perante a Constituição (constitucionalidade) pode ser analisada de ofício pelo Juiz no âmbito de um processo judicial.

    Quer dizer, o Juiz pode manifestar-se sobre a validade do ato mesmo se isso não for aventado pelas partes, já que se trata de matéria de ordem pública.