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Sigilosos: como o nome indica, são documentos que possuem informações sensíveis e que não podem ser divulgadas antes de respeitados os prazos máximos de restrição de acesso. Só para você já ficar sabendo, são três os graus de sigilo: Reservado (até 5 anos), Secreto (até 15 anos) e Utrassecreto (até 25 anos). Muito cuidado com a palavra Confidencial! Essa classificação não existe mais!!
Fonte: Prof. Ronaldo Fonseca (Estratégia Concursos)
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DOCUMENTOS SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.
GABARITO -> [D]
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Ostensivo: A divulgação não prejudica a administração;
Sigilosos: De conhecimento restrito, exigem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação;
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Reservado 5 anos ----------- pode comprometer planos e operações
Secreto: 15 anos -------------acarreta dano grave
Utrassecreto: 25 +25 --------acarreta dano excepcionalmente grave
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Quanto a natureza do assunto, os documentos são classificados em sigilosos ou ostensivos (ordinário)
Q652623 - Ano: 2015 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2015 - UFC - Auxiliar em Administração
No que diz respeito à natureza do assunto, os documentos são caracterizados como:
B) Sigilosos e ordinários. (GABARITO)
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GABARITO: LETRA D
Natureza do assunto
Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
• Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
• Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.
FONTE: Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.
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documentos sigilosos
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D) sigilosos.
documentos cujo acesso é restrito a algumas pessoas e sua divulgação prejudica determinado órgão/instituição