-
alternativa B correta:
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
-
a alternativ C, ta incorreta
art. 10, § 3º do cdc...
" Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços ou segurança dos consumidores, A Uinão, os Estados, O DF e os Municícoios deverão informa-los a respeito."
-
LETRA A) Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
LETRA C) Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários
LETRA D) at. 12, §2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado
-
Alguém sabe porque a E está errada? será poque não é vigilância sanitária estadual? será apenas a ANVISA ? dúvida!
-
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo NÃO acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, EXCETO os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, OBRIGANDO-se os fornecedores, em QUALQUER hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
-
Olá Usciara, entendo que a "E" está errada, não por conta do órgão que tem de autorizar ou não, a comercialização do produto. É que, existem produtos que trazem riscos, previsíveis e considerados normais. Por exemplo. Uma faca, não precisa de autorização especial para ser comercializada.
Em contraponto, um produto que, com apenas uma leve inalação, cause uma morte lenta e dolorosa (rs), nem poderia ser comercializado.
Salvo melhor juízo.
Espero ter ajudado.
a comercialização de produtos industriais que envolvam riscos normais e previsíveis à saúde e segurança dos consumidores depende de autorização da autoridade sanitária estadual.
-
Estamos cansados de saber que a FCC tira suas questões da lei seca.
Dessa forma não precisamos ir muito longe para encontrar o erro da letra "E" que diz:
e) a comercialização de produtos industriais que envolvam riscos normais e previsíveis à saúde e segurança dos consumidores depende de autorização da autoridade sanitária estadual.
Basta ler o PARÁGRAFO ÚNICO do artigo 8º do CDC
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
A partir destes dispositivos podemos retirar que o fabricante (fornecedor) de produtos que acarretem vícios normais e previsíveis não precisam de autorização para colocá-los no mercado, bastando prestar as informações devidas através de impressos apropriados que acompanhem o produto.
-
principio do dever governamental- art 10, paragrafo terceiro.
-
LETRA B CORRETA
CDC
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
-
É, mas temos que tomar cuidado
Se for muito perigoso, a comercialização é proibida
Abraços
-
CDC:
Da Proteção à Saúde e Segurança
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
§ 1 Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
§ 2 O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Art. 11. (Vetado).
-
CDC. Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.