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ID
1790713
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instituição permanente, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Tal conceito constitucional refere-se 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E



    C.F/88 - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


  • Letra (e)


    "A CF confere relevo ao Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127). (...) Cuidando-se de tema ligado à educação, amparada constitucionalmente como dever do Estado e obrigação de todos (CF, art. 205), está o Ministério Público investido da capacidade postulatória, patente a legitimidade ad causam, quando o bem que se busca resguardar se insere na órbita dos interesses coletivos, em segmento de extrema delicadeza e de conteúdo social tal que, acima de tudo, recomenda-se o abrigo estatal." (RE 163.231, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 26-2-1997, Plenário, DJ de 29-6-2001.) No mesmo sentidoAI 606.235-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 5-6-2012, Segunda Turma, DJE de 22-6-2012.

  • incumbida da defesa da ordem jurídica = MP =FISCAL DA LEI!!!

  • Art. 127 INCUMBE AO MP: defesa da ordem jurídica + regime democrático + interesses sociais\individuais indisponíveis; 

  • a)advocacia pública:A advocacia geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa  a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo.(art.131 CF)

  • CF - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    CF- Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  


    MP X DP:

    - defesa  do regime democrático X instrumento do regime democrático

    - defesa da ordem jurídica X orientação jurídica

    - defesa de interesses individuais indisponíveis X direitos individuais e coletivos


    ** Ambos são Instituição Permanente e exercem Função Jurisdicional do Estado.


  • Gabarito: E

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados,

  • CF/88

    (...)

    ...

    Art. 127. O ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    ...

     

    (...).

     

  • Para diferenciar: falou em DEFESA da ordem jurídica e do regime democrático, marque, sem medo de ser feliz, Ministério Público.

     

    Gabarito: E

  • Questao para não zerar a prova 

     

  • Como o amigo disse: Defesa da ordem jurídica e do regime democrático é MP sempre.

  • OTIMO ESQUEMA ...LUANA RJ,,,VALEU

  • CAPÍTULO IV
    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
    Seção I
    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    LETRA E DE EU VOU PASSAR!

  • O MP defende o RIO  (REGIME D., INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS, ORDEM JURÍDICA)

     

     

  • acertei, mas n tava 100% certo q era isso qd respondi nao

  • FALOU EM ORDEM JURÍDICA = MP

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNIR COM A DEFESNORIA PÚBLICA:

     

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, EM TODOS OS GRAUS, JUDICIAL e EXTRAJUDICIAL, dos direitos individuais e coletivos, DE FORMA INTEGRAL e GRATUITA, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.      

     

     

     

  • Essa eu confundi...rs

  • CF - Art. 127. O Ministério Público -e a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    CF- Art. 134. A Defensoria Pública - incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, ....... dos direitos individuais e coletivos,...

  •                                        MP     x      DP

     

    defesa regime democrático   x   instrumento do regime democrático

    defesa da ordem jurídica   x   orientação jurídica

    defesa dos inter. sociais e indiv. indisponíveis   x   direitos indiv. e coletivos

  • GABARITO: E

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe:

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha , não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Destacamos)

    Assim, no procedimento comum vige o sistema do cross examination , ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes.

    Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista .

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    No procedimento do tribunal do júri , no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas:

    as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ;

    As perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination 

    .

    Art. 473. Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação. § 2ºº Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.

    Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.

    § 1º O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    § 2º Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    FONTE: LFG