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Gabarito B)
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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Galera,
Restos a pagar ---> bizus>>>>
TEM QUE SER EMPENHADAS DE QQ JEITO
DESPESA REALIZADA MAS NAO EMPENHADA --> DESPESA DO EXERCICIO ANTERIOR
RAP empenhadas --> QUER DIZER QUE ELA FOI LIQUIDADEA
RAP nao empenhada --]]> NAO LIQUIDADA
NAO DESISTAM PORRAAA
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Severo, vc não confundiu emprenhada com processada?
processada=liquidada
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Bruno isso Ae, é nos macetes que conseguimos potencializar os estudos...
Eu darei mais esqueminha:..
RESTOS A PAGAR : despesas empenhadas ( 1 fase da despesas) e não pagas até 31 de DEZEMBRO. ( se liga aqui, as vezes a banca quer pegar os apressadinhos).
CLASSIFICAÇÃO:
- RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: empenhados e liquidados ( 2 fase da despesa)
- RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS: somente empenhado.
Erros, avise-me.
É possivel Gente, É possivel alcançar nossos sonhos.
GABARITO "B"
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Quem é do RAP( restos a pagar) tem que empenhar.
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- Restos a pagar é parte do que os grandes doutrinadores chamam de dívida flutuante(ou seja, uma das subclassificações da dívida passiva do Poder Público);
- É uma forma de computar despesas empenhadas processadas ou não-processadas até o final do exercício financeiro - como o exercício financeiro corresponde ao ano civil, segundo o artigo 20 da Lei 4320/1964, pode-se generalizar como 31 de Dezembro;
- PROCESSADAS: DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS;
- NÃO PROCESSADAS: DESPESAS EMPENHADAS, PORÉM NÃO LIQUIDADAS.
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Em regra, os dispêndios públicos devem se submeter aos estágios de despesa pública; isso significa que as despesas orçamentárias realizadas devem se submeter:
- À FIXAÇÃO,ou seja, devem ser descritas na Lei Orçamentária Anual;
- AO EMPENHO, isto é, devem ser autorizadas por autoridade administrativa, criando-se obrigação pendente ou não de implemento de condição;
- À LIQUIDAÇÃO, EM OUTRAS PALAVRAS, ao processo de verificação do direito adquirido do credor através da 'conciliação' entre a nota de empenho emitida e notas fiscais,etc
- AO PAGAMENTO, isto é, autorização de realização de pagamento através dos meios convencionais.
Além das despesas se submeterem a esse processo, devem respeitar o princípio orçamentário da anualidade orçamentária. Então há um paradoxo entre despesas não-pagas ao final do exercício e o respeito ao princípio da anualidade? Na realidade, a conta RESTOS A PAGAR surge evidentemente para dirimir essa questão, ou seja, para solucionar despesas que tenham sido FIXADAS, EMPENHADAS, LIQUIDADAS OU NÃO-LIQUIDADAS MAS NÃO PAGAS.
OBSERVAÇÕES: NÃO CONFUNDAM RESTOS A PAGAR COM DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
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Restos a pagar: Despesas que não são PAGAS até 31/01.
A diferença entre as processadas e as não processadas é que no caso das NÃO PROCESSADAS elas também não foram liquidadas no exercício enquanto as processadas foram.
Processadas = empenhadas, liquidadas e não pagas
Não processadas = empenhadas, não liquidadas e não pagas.
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Restos a pagas --> Despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro.
Processados: Legalmente empenhado, liquidado, somente faltando o pagamento. Cálculo : Liquidado - pago
Não processados : Legalmente empenhado, faltando a liquidadação e o pagamento. Cálculo : Empenhado - liquidado.
" A dor é passageira, o cargo é para sempre "
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Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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Restos a pagar = E ~ P
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RESOLUÇÃO:
Questão meramente conceitual não pode errar, hein!
Vejamos o art. 36 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Com isso, conseguimos identificar que a resposta certa é a letra B).
Vale mencionar ainda os conceitos dos Restos a Pagar Processados e Não Processados:
Restos a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.
Restos a Pagar Não Processados (RPNP): referem-se a despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação (ou seja, despesas a liquidar ou em liquidação).
Gabarito: LETRA B
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Gabarito B
Despesas empenhadas ,mas NÃO pagas dentro do exercício financeiro (31/12).
>Lei 4.320/64 RP:
Processados: empenhados, liquidados e não pagos.
Não processados: empenhados, não liquidados e não pagos