SóProvas


ID
1790806
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao final do exercício financeiro de 2014, determinada entidade do setor público inscreveu em Restos a Pagar o valor de R$ 98.700,00. Segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B) 

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Galera,


    Restos a pagar ---> bizus>>>>


         TEM QUE SER EMPENHADAS DE QQ JEITO


         DESPESA REALIZADA MAS NAO EMPENHADA --> DESPESA DO EXERCICIO ANTERIOR


              RAP empenhadas --> QUER DIZER QUE ELA FOI LIQUIDADEA


    RAP nao empenhada --]]> NAO LIQUIDADA


    NAO DESISTAM PORRAAA


  • Severo, vc não confundiu emprenhada com processada?

    processada=liquidada

  • Bruno isso Ae, é nos macetes que conseguimos potencializar os estudos...

    Eu darei mais esqueminha:..

     

    RESTOS A PAGAR : despesas empenhadas ( 1 fase da despesas) e não pagas até 31 de DEZEMBRO. ( se liga aqui, as vezes a banca quer pegar os apressadinhos).

     

    CLASSIFICAÇÃO:

    - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: empenhados e liquidados ( 2 fase da despesa)

    - RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS: somente empenhado.

     

     

    Erros, avise-me. 

    É possivel Gente, É possivel alcançar nossos sonhos.

    GABARITO "B"

  • Quem é do RAP( restos a pagar) tem que empenhar. 

  • - Restos a pagar é parte do que os grandes doutrinadores chamam de dívida flutuante(ou seja, uma das subclassificações da dívida passiva do Poder Público);

    - É uma forma de computar despesas empenhadas processadas ou não-processadas até o final do exercício financeiro - como o exercício financeiro corresponde ao ano civil, segundo o artigo 20 da Lei 4320/1964, pode-se generalizar como 31 de Dezembro;

    - PROCESSADAS: DESPESAS EMPENHADAS E LIQUIDADAS;

    - NÃO PROCESSADAS: DESPESAS EMPENHADAS, PORÉM NÃO LIQUIDADAS.

  • Em regra, os dispêndios públicos devem se submeter aos estágios de despesa pública; isso significa que as despesas orçamentárias realizadas devem se submeter:

    - À FIXAÇÃO,ou seja, devem ser descritas na Lei Orçamentária Anual;

    - AO EMPENHO, isto é, devem ser autorizadas por autoridade administrativa, criando-se obrigação pendente ou não de implemento de condição;

    - À LIQUIDAÇÃO, EM OUTRAS PALAVRAS, ao processo de verificação do direito adquirido do credor através da 'conciliação' entre a nota de empenho emitida e notas fiscais,etc

    - AO PAGAMENTO, isto é, autorização de realização de pagamento através dos meios convencionais.

    Além das despesas se submeterem a esse processo, devem respeitar o princípio orçamentário da anualidade orçamentária. Então há um paradoxo entre despesas não-pagas ao final do exercício e o respeito ao princípio da anualidade? Na realidade, a conta RESTOS A PAGAR surge evidentemente para dirimir essa questão, ou seja, para solucionar despesas que tenham sido FIXADAS, EMPENHADAS, LIQUIDADAS OU NÃO-LIQUIDADAS MAS NÃO PAGAS.

     

    OBSERVAÇÕES: NÃO CONFUNDAM RESTOS A PAGAR COM DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

  • Restos a pagar: Despesas que não são PAGAS até 31/01.

     

    A diferença entre as processadas e as não processadas é que no caso das NÃO PROCESSADAS elas também não foram liquidadas no exercício enquanto as processadas foram.

     

    Processadas = empenhadas, liquidadas e não pagas

    Não processadas = empenhadas, não liquidadas e não pagas.

  • Restos a pagas --> Despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro.

    Processados: Legalmente empenhado, liquidado, somente faltando o pagamento. Cálculo : Liquidado - pago

    Não processados : Legalmente empenhado, faltando a liquidadação e o pagamento. Cálculo : Empenhado - liquidado.

     

    " A dor é passageira, o cargo é para sempre "

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

     

  • Restos a pagar = E ~ P

  • RESOLUÇÃO:

             Questão meramente conceitual não pode errar, hein! 

    Vejamos o art. 36 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

             Com isso, conseguimos identificar que a resposta certa é a letra B).

    Vale mencionar ainda os conceitos dos Restos a Pagar Processados e Não Processados:

    Restos a Pagar Processados (RPP): referem-se a despesas empenhadas não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação.

    Restos a Pagar Não Processados (RPNP): referem-se a despesas empenhadas não pagas no encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação (ou seja, despesas a liquidar ou em liquidação).

    Gabarito: LETRA B

  • Gabarito B

    Despesas empenhadas ,mas NÃO pagas dentro do exercício financeiro (31/12).

    >Lei 4.320/64 RP:

    Processados: empenhados, liquidados e não pagos.

    Não processados: empenhados, não liquidados e não pagos