SóProvas


ID
1791985
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre a responsabilidade civil do Estado no direito administrativo brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários

  • Questão de Direito Administrativo - APF - CESPE - 2014


    Acerca dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.


    03) Na hipótese de danos causados a particulares por atos de multidões, o Estado somente poderá ser responsabilizado caso seja comprovada sua participação culposa.


    CERTA.



            Quando se trata de ato de  terceiros, como é o caso de danos causados por multidão ou por delinquentes; o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia, a falha na prestação do serviço público. Nesta hipótese, " é desnecessário apelar para a teoria do risco integral; a culpa do serviço público demonstrada pelo seu mau funcionamento, não-funcionamento ou funcionamento tardio é suficiente para justificar a responsabilidade do Estado." (Maria Sylvia Zanella di Pietro, in Direito Administrativo, 18ª Edição, Editora Atlas, página 569).



             Lembre-se que a responsabilidade civil do Estado, via de regra, é objetiva. No caso de omissão, esta responsabilidade passa a ser subjetiva, logo se exige o elemento culpa.



    Fonte: http://jusconcursos.blogspot.com.br/2014/12/questoes-de-direito-administrativo-apf.html



    Deus é contigo!

  • Alternativa D - considerada errada.

    "Se o objeto da atividade for a exploração de atividade econômica em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a norma constitucional não incidirá; em conseqüência, a responsabilidade será a subjetiva, regulada pela lei civil. Se, ao contrário, executarem serviços públicos típicos, tais entidades passam a ficar sob a égide da responsabilidade objetiva prevista na Constituição." (

    http://www.espacojuridico.com/blog/pra-fechar-empresas-publicas-e-sociedades-de-economia-mista/)

  • A meu ver a assertiva D está incompleta uma vez que não menciona se as aludidas Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas são prestadoras de serviço público ou não. Informação esta que influe diretamente na resposta, já que se prestadoras de Serviço Público responderiam de forma OBJETIVA, mas se exploradoras de atividade econômica, responderiam de forma SUBJETIVA, tal como as demais empresas privadas.

  • a) Culpa exclusiva da vítima - estado não responde.

        Culpa concorrente - o Estado e a vítima respondem,

    b) O agente público que praticar o dano, deve ter pratico no exercício de sua função pública. 

    c) Correta

    d) EP e SEM - regra: responsabilidade subjetiva

    e) Às PJ de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva e em caso de falência o Estado responde de forma subsidiária. 

  • Qual o erro da B? Não precisa que o agente público esteja no exercício de suas funções, basta que ele esteja se valendo da condição (qualidade) de agente público para praticar o dano, como por exemplo, o policial que usa arma de fogo fora do horário do trabalho e exercício da função.

  • Querido Kelvyn.

    A letra B está errada pq se o agente comete a ação fora de serviço e sem ter qualquer relação com sua atividade funcional não se pode falar em responsabilidade do Estado. 

    Então, se um Policial durante a folga dele, agride o vizinho ou atira em uma pessoa com sua arma particular, a responsabilidade civil será pessoal dele e não do Estado(Salvo se houver comprovação de alguma omissão do Estado. Por exemplo: Se o Policial já tinha sido considerado doente mental por junta médica, mas o Estado foi omisso quanto a tirar-lhe eventual arma da Corporação Polcial que se encontrava acautelada ao mesmo).

    Espero ter ajudado.

  • Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ; 

     

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

  • D)         PEGADINHA:   (Cespe - Ana/BACEN/2013)      A responsabilidade civil objetiva do Estado NÃO abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    ATENÇÃO:    As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica NÃO respondem objetivamente.

  • DÚVIDA COM RELAÇÃO À LETRA B

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ASSALTO PRATICADO POR POLICIAL FARDADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agente, ainda que fora do horário de expediente. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil DO estado. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. II. - R.E. não conhecido (RE 160401, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, Dj 04-06-1999). 2. A súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 4.Agravo regimental a que se nega provimento.
    (ARE 644395 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/10/2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-02 PP-00212 RT v. 101, n. 916, 2012, p. 663-667)

  • Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) 

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    GABARITO: CERTA.

     

    Ano: 2015Banca: VUNESPÓrgão: Prefeitura de São José dos Campos - SPProva: Auditor Tributário Municipal – Gestão Tributária

    Assinale a alternativa que corretamente disserta sobre aspectos da responsabilidade civil do Estado.

     a)Quando se trata de ato de terceiros, como é o caso de danos causados por multidão, o Estado responderá objetivamente, independentemente da comprovação da omissão estatal.

     b)Os cidadãos podem responsabilizar o Estado por atos de parlamentares, ainda que eles tenham sido eleitos pelos próprios cidadãos.

     c)A responsabilidade por leis inconstitucionais independe da prévia declaração do vício formal ou material pelo Supremo Tribunal Federal.

     d)Sendo a existência do nexo de causalidade o fundamento da responsabilidade civil do Estado, esta deixará de existir quando houver culpa exclusiva da vítima.

     e)Em relação às leis de efeitos concretos, não incide a responsabilidade do Estado, porque elas fogem às características da generalidade e abstração dos atos normativos.

    letra d

  • Alternativa D - Responsabilidade das Estatais

     

    De acordo com Rafael Oliveira: 

     

    ''No tocante às empresas públicas e sociedades de economia mista, é oportuno lembrar que tais entidades podem prestar serviços públicos ou atividades econômicas. A distinção quanto ao objeto da estatal é importante para fins de responsabilidade: no primeiro caso (estatais que prestam serviços públicos), a responsabilidade é objetiva, na forma doart. 37, § 6.°, da CRFB; no segundo caso (estatais econômicas), a responsabilidade, em regra, será subjetiva, pois, além de não ser aplicável oart. 37, § 6.°, da CRFB, deve ser observado o mesmo regime jurídico aplicável às empresas privadas em geral(art. 173, § 1.°, II, da CRFB). Eventualmente, as estatais econômicas poderão responder de maneira objetiva com fundamento na legislação infraconstitucional, por exemplo, quando firmarem relações de consumo (arts. 12 e 14 do CDC).

     

    Caso as estatais não possuam bens suficientes para arcar com as suas dívidas, surgirá a responsabilidade subsidiária do respectivo Ente federado. Alguns autores sustentam que a responsabilidade subsidiária do Estado só existe em relação às estatais de serviços públicos, mas não se aplicaria às estatais econômicas, tendo em vista oart. 173, § 1.°, II, da CRFB, uma vez que a responsabilidade subsidiária, neste último caso, representaria uma garantia maior para os credores da estatal, colocando-a em desigualdade com as empresas concorrentes da iniciativa privada. Entendemos, contudo, que existe responsabilidade subsidiária do Estado por danos causados por estatais econômicas e de serviços públicos, pois ambas são entidades integrantes da Administração Indireta e sujeitas ao controle estatal.''

     

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. Ed. digital. 

  • Não vi paralavra generalizando a alternativa "D", em minha humilde opinião, deveria ser anulada, pois só não ocorre caso os mencionados entes da administração indireta fossem exploradores de atividade econômica.

  • a) quando a culpa é concorrente, não fica excluída a responsabilidade estatal, mas esta pode ser atenuada, diminuída – ERRADA;

    b) para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público). Ademais, é necessário que haja o nexo causal, que ocorre quando há relação entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro. Dessa forma, deve-se comprovar que foi a conduta estatal que causou o dano – ERRADA;

    c) o ato exclusivo de terceiro exclui a responsabilidade objetiva da Administração. Como exemplo clássico temos os atos de multidões, que podem provocar danos ao patrimônio de terceiros. Nesses casos, o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado – CORRETA;

    d) e e) a responsabilidade objetiva só alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos, mas não quando forem exploradoras de atividade econômica – ERRADAS.

    Gabarito: alternativa C.

  • Meu segundo tema favorito em DT.ADM só fica atrás de Licitações.

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa, na busca pelo item correto.

    a) ERRADA. No caso de culpa concorrente, o Estado será sim responsabilizado, entretanto, de forma atenuada.

    b) ERRADA. Para que o ente público seja responsabilizado, é necessário que o agente público esteja agindo nessa qualidade ou, pelo menos, em razão de sua função.

    c) CORRETA. Os danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de atos de multidões, em regra, não acarretam a responsabilidade civil do Estado, já que, na verdade, são tidos como atos praticados por terceiros. Entretanto, em certas situações, se torna notória a omissão do Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. Nesse caso, existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado.

    d) ERRADA. A sociedade de economia mista terá responsabilidade civil nos termos do art. 37, §6º, CF apenas se for prestadora de serviço público. Caso seja exploradora de atividade econômica, a responsabilidade da estatal será igual à das empresas privadas, ou seja, será subjetiva.

    e) ERRADA. Às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos se aplica sim a regra constitucional. Vejamos:

                         As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Pra quem está achando que a assertiva "d" está correta:

    Por serem pessoas jurídicas de direito privado, embora pertencentes à administração pública indireta, as EP e SEM, em regra, não prestam serviços públicos, isso seria uma exceção. Portanto, a regra é que respondem de forma subjetiva. Por isso que a CF diz "prestadoras de serviço público", fazendo essa ressalva, ou seja, a regra é não prestarem serviços públicos. Ou seja, as pessoas jurídicas de direito privado, DESDE que prestem serviços públicos responderão de forma objetiva (art. 37, § 6°), é uma condição.

    Estando incorreta a assertiva 'D" no meu entendimento.