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Gab. E
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Deus é contigo!
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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Ressalte-se o posicionamento de Elmir Duclerc, para o qual essa sistemática de julgamento de suspeição em face de membro do MP avilta o sistema acusatório, devendo o juiz se valer do artigo 28, CPP (analogicamente). Não poderia o magistrado afastar peremptoriamente um promotor natural da causa.
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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Não há que se falar em suspeição do promotor de justiça, quando se verifica que este atuou adequadamente durante toda a ação penal, de acordo com o múnus público do MP. Ao contrário, todavia, admite-se que se proceda com incidente de arguição de impedimento ou de suspeição em face do membro do Ministério Público, matérias que deverão ser arguídas em incidente próprio, em primeira instância, nos termos do art. 104 do CPP.
Constatadas quaisquer uma das hipóteses, restará prejudicada, ope legis, a condição de atuação imparcial pelo promotor.
Registre-se, contudo, que o magistrado DEVERÁ, antes de decidir, ouvir o MP. Ademais, PODERÁ, igualmente antes da decisão, determinar a produção de provas no prazo de 03 dias. O que não se admite, contudo, é qualquer forma de recurso em face desta decisão.
Inteligência do art. 104 do CPP.
Resposta: letra "E".
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E) CERTA. Não há previsão de recurso contra a decisão do juiz (ou órgão do MP) que se declara suspeito (ainda que ausente um motivo legal); isso porque, se o próprio juiz se entendeu por parcial, não há meio para o tribunal obriga-lo a julgar a causa.
Já contra a decisão do julgador que acolhe a exceção de sua parcialidade não cabe recurso (art. 581, III, CPP, ao contrário). Como se verá, o recurso em sentido estrito somente é cabível contra decisões proferidas por juiz de primeiro grau e, como analisado aqui, a exceção de parcialidade do juiz é a única das exceções que é julgada pelo tribunal – logo, incabível o recurso em sentido estrito e não há previsão de outro recurso.
De qualquer modo, presentes os requisitos, é possível a interposição de recurso extraordinário ou recurso especial, ou, se o caso, a impetração de “habeas corpus”.
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Ministério Público
Peritos
Intérpretes
Serventuários ou funcionários da justiça
NÃO HAVERÁ RECURSO QUANDO FOR ARGUIDA SUSPEIÇÃO CONTRA ESSES!!
art. 104 e 105 CPP.
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Decisões irrecorríveis
º Recebe a denúncia
º Julga entrada do assistente
º Julga incidente de sanidade mental
º Julga exceção de suspeição
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RESE - apenas que julga procedente as exceções EXCETO A SUSPEIÇÃO.
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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Só para reforçar e para efeito de não errar posteriormente>
Art. 104 - Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes de admitir a produção de provas no prazo de 3 dias.
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art. 581, III do CPP - cabe RESE contra decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição. Não cabe recurso as decisões de mero expediente. E de sentenças cabe recurso de apelação (crítica ao caput do art. 581 do CPP).
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Suspeição NÃO Sobe = não cabe recurso.
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Artigo 104 do CPP==="Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o Juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de 3 DIAS"
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Aprofundando: Existe uma pegadinha em relação ao 581, III, do CPP que caiu recentemente em prova para promotor não me recordo de qual Estado, é a seguinte:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.
No caso de exceção de litispendência alegada pelas partes e for julgada procedente = Cabe RESE, seguindo a regra sem maiores problemas.
No caso de exceção de litispendência declarada de OFÍCIO = CABERÁ APELAÇÃO!
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Art. 104 - CPP. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, SEM RECURSO, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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Não caberá recurso para receber denúncia, sanidade mental, suspeição, assistente.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da suspeição do órgão do Ministério
Público.
Questão
simples, cobrou apenas a literalidade do art. 104 do Código de Processo Penal.
A
decisão sobre a suspeição sobre membro do Ministério Público é irrecorrível.
Vejam o art. 104 do CPP:
Art. 104. Se
for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de
ouvi-lo, decidirá, sem recurso,
podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
Gabarito, letra E.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.