LETRA "A". CERTA.
Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Trata-se da chamada "legitimação extraordinária". Exemplo típico é a atuação do MP na defesa dos interesses do menor.
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes.
LETRA "B". ERRADA. A lei não restringe a atuação do assistente ao alienante ou cedente. Poderá o assistente assistir qualquer das partes. Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
LETRA "C". ERRADA.
Art. 80. A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.
LETRA "D". ERRADA. Trata-se de nomeação à autoria.
Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
LETRA "E". ERRADA. Não encontrei o fundamento legal, mas acredito que a assistência é incompatível a com a sistemática da execução, exatamente por não ser processo de conhecimento, fase em que a atuação do assistente é legítima, exatamente por sua natureza.