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ID
1795381
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre legitimidade e intervenção de terceiros, assinale a alternativa CORRETA


Alternativas
Comentários
  • LETRA "A". CERTA. 

    Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Trata-se da chamada "legitimação extraordinária". Exemplo típico é a atuação do MP na defesa dos interesses do menor.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes.


    LETRA "B". ERRADA. A lei não restringe a atuação do assistente ao alienante ou cedente. Poderá o assistente assistir qualquer das partes. Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.


    LETRA "C". ERRADA. 

    Art. 80. A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.


    LETRA "D". ERRADA. Trata-se de nomeação à autoria. 

    Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.


    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:


            I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;


            II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;


            III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


    LETRA "E". ERRADA. Não encontrei o fundamento legal, mas acredito que a assistência é incompatível a com a sistemática da execução, exatamente por não ser processo de conhecimento, fase em que a atuação do assistente é legítima, exatamente por sua natureza.

  • Não é possível a Assistência no processo de Execução.

  • Com o NCPC, essa questão ainda pode ser considerada válida? Qual seria o fundamento da letra "E"?

  • novo CPC:

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1 O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2 O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3 Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • sobre a letra E: É vedada a intervenção de terceiros no processo de execução por título extrajudicial, salvo quando da instauração incidente de embargos de devedor.

  • "O representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para que esteja em juízo. Já na substituição processual, o substituto atua em nome próprio na defesa de interesse do substituído."

    FONTE: