SóProvas


ID
1795453
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- Errada. Não fala "situada em imóvel publico". Art.9a Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    B- Errada. Também não fala em nulidade. Art. 40a § 4oNo processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:  I - I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    C- Correta. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;

    D- Errada.

    E- Errada.  Não fala "exposição da população a situações de risco". Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

  • Complementando:

    Letra B: não é caso de nulidade da lei, mas sim de improbidade administrativa do prefeito. Veja: art. 52, VI.

    Letra E: só haverá  improbidade administrativa do prefeito se ele impedir ou deixar de garantir a participação popular no processo de elaboração do plano diretor.

  • Letra"A" - Usucapião é a prescrição aquisitiva. Não cabe contra imóvel público porque os bens públicos são imprescritíveis. Art. 183, $3o CF, Art. 191, $ único, CF e Art. 102 do CCB.
  • Gabarito: C

     

    Erro da Letra A:

     

    A alternativa não deu o corte tempo temporal: "até 22 de dezembro de 2016..." (na época da questão, o correto seria "até 30 de junho de 2001")

     

    MP 2.220. Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. 

  • O enunciado da questão diz: Em relação ao Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, é CORRETO afirmar que...

    A meu ver o erro da assertiva "A" está no fato de que a mesma se refere ao instituto da CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, regulamentada pela MP 2.220/2001 (aplicável aos imóveis públicos), ao passo que no Estatuto da Cidade a previsão é a do USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO (aplicável aos imóveis particulares).

    Portanto, como o enunciado pede para responder de acordo com o Estatudo da Cidade, a questão estaria errada, pois não há essa previsão do referido diploma legal.

  • Complementando...

     

    São casos de improbidade administrativa do Prefeito previstos na Lei nº. 10.257/01:

     

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4º do art. 8º desta Lei;

    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;

    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1º do art. 33 desta Lei;

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4º do art. 40 desta Lei;

    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3º do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gab. C

    a) aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados situada em imóvel público, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia❌ em relação à referida área ou edificação, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.

    Banca misturou usucapião especial de imóvel urbano com concessão de uso especial da MP 2.220/2001 (aplicável aos imóveis públicos). NO ESTATUTO SÓ ESTÁ PRESENTE O USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO.

    b) é nula❌ a lei que instituir o plano diretor sem garantia da promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; da publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e do acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    Não há previsão no Estatuto sobre a nulidade neste caso. Porém os Poderes Legislativo e Executivo municipais deverão garantir a promoção de audiências públicas e debates, bem como publicidade e acesso de qualquer interessado aos documentos produzidos.

    c) o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. ✅ GABARITO

    d) o Prefeito incorre em improbidade administrativa se impedir ou deixar de garantir o controle social mediante a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

    Questão fala especificamente em impedir ou deixar de garantir a promoção de audiências púbs e debates no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação.

    Incorre em improbidade: impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III

    (...) promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    e) a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e a exposição da população a situações de risco.

    Alternativa sem sentido. A política urbana não objetiva ORDENAR a exposição da população a situações de risco, uma de suas diretrizes é justamente a ordenação e controle do uso do solo, de forma a EVITAR a exposição da população a riscos de desastres.