Alternativa correta: D
a) Estabelece a Constituição Federal que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.
Errada. CRFB/88 . Art.5° §3°. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) Segundo o ordenamento constitucional vigente, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização estatal prévia, visando sempre não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Errada. CRFB/88 . Art 5°, XVI. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
c) Qualquer pessoa do povo pode propor ação popular, inclusive o Ministério Público no exercício de suas atribuições, visando à tutela do interesse público.
Errada. CRFB/88. Art 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
d) A previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, seja essa legislação anterior ou posterior à data de ratificação de tais normas internacionais. A orientação atual de nossa Corte Suprema (STF) é objeto de Súmula Vinculante, que assenta que é ilícita a prisão civil de depositário infiel qualquer que seja a modalidade do depósito.
Correta. Normas supralegais, acima da lei mas abaixo da Constituição. Atribui status de norma supralegal aos tratados não aprovados pela maioria qualificada.
e) Os crimes de opinião cometidos por estrangeiro são passíveis de extradição, desde que praticados contra a integridade nacional.
Errada. CRFB/88. Art 5°, §LII . Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Estabelece a Constituição Federal que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares.
Errado. Neste caso, equivalem às emendas constitucionais, nos termos do art. 5º, §3º, CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
b) Segundo o ordenamento constitucional vigente, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja autorização estatal prévia, visando sempre não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Errado. É necessário somente comunicar a autoridade competente, nos termos do art. 5º, XVI, CF: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) Qualquer pessoa do povo pode propor ação popular, inclusive o Ministério Público no exercício de suas atribuições, visando à tutela do interesse público.
Errado. É necessário que a pessoa seja cidadã. Aplicação do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
d) A previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada pela ratificação, pelo Brasil, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, seja essa legislação anterior ou posterior à data de ratificação de tais normas internacionais. A orientação atual de nossa Corte Suprema (STF) é objeto de Súmula Vinculante, que assenta que é ilícita a prisão civil de depositário infiel qualquer que seja a modalidade do depósito
Correto e, portanto, gabarito da questão. De fato, a Constituição Federal preceitua que "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel", nos termos do art. 5º, LXVII, CF. Todavia, o STF entende que não cabe prisão do depositário infiel. Nesse sentido, Pedro Lenza explica: "Por 5 x 4, em 03.12.2008, no julgamento do RE 466.343, o STF decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados na forma do art. 5º, § 3º (quando teriam natureza de norma constitucional), têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário. Como se sabe, o Brasil é signatário de tratados internacionais que não mais estabelecem prisão do depositário infiel. Sobre o tema, decidiu o Min. Gilmar Mendes, '...a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, inciso LXVVII, que ainda persiste, acrescente-se) não foi revogada pela ratificação do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria, incluídos o art. 1.287 do Código Civil de 1916 (e agora o Novo CC, acrescente-se) e o Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969." Pondo fim a qualquer discussão, o STF editou a SV 25/2009: 'é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito'.'".
e) Os crimes de opinião cometidos por estrangeiro são passíveis de extradição, desde que praticados contra a integridade nacional.
Errado. Ao contrário: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Aplicação do art. 5º, LII, CF: Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.