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ID
1799578
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis mediante o exercício da posse, nos prazos fixados em lei. Em relação à usucapião de imóveis,

Alternativas
Comentários
  • Aternativa C: Art. 943 do CPC: Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

  • d) AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. FALTA DE CITAÇÃO DOTITULAR DO DOMÍNIO. NULIDADE ABSOLUTA SUSCITÁVEL A QUALQUER TEMPO. "É ineficaz a sentença proferida em ação de usucapião na qual não foi citado aquele em cujo nome está transcrito o imóvel, sendo desnecessária a propositura de ação rescisória." (STF - RT 573/286). Recurso desprovido.

  • Comentário sobre a assertiva A:

    "A lei poderá, por motivos alheios ao mundo do processo, prever expressamente a imprescindibilidade de formação do litisconsórcio, como ocorre na hipótese da ação de usucapião imobiliária, na qual o autor estará obrigado a litigar contra o antigo proprietário e todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, como réus certos, e ainda contra réus incertos.

    (...)

    Sendo o litisconsórcio necessário em decorrência de previsão legal, não existe nenhum obstáculo prático para que a decisão não seja uniforme para todos os litisconsortes, porque esse tipo de decisãoserá praticamente eficaz para todos os que participaram do processo, em decorrência de não haver nenhuma incindibilidade do objeto do processo. É a hipótese, por exemplo, do litisconsórcio necessário formado no polo passivo da ação popular, sendo absolutamente viável uma solução diferente para cada um deles, bem como na hipótese do litisconsórcio formado na ação de usucapião, no qual cada confrontante, por defender sua própria propriedade, poderá ter decisão diversa da dos demais litisconsortes. É possível, portanto, existir um litisconsórcio necessário e simples (ou seja, não unitário. A decisão pode ser diferente para cada litisconsorte)."

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil, de Daniel Amorim Assumpção.

  • e no NCPC : art. 269 § 3o  A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.