Letra (e)
a) Certo. Art. 3º, § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos
e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das
propostas, até a respectiva abertura.
b) Certo. Art. 7o As licitações para a execução de obras e
para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
c) Certo. Art. 24, XXVIII – para o fornecimento de bens e
serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta
complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão
especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
d) Certo. Art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
e) Art. 30º, § 8o No caso de obras, serviços e compras de grande
vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a
metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não,
antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios
objetivos.
(a) - CORRETA - art. 3º, §3º da Lei 8666/93
(b) - CORRETA - art. 7º, I, II e II da Lei 8666/93
(c) - CORRETA - art. 24, XXVIII da Lei 8666/93
(d) - CORRETA - art. 25, III da Lei 8666/93
(e) - INCORRETA - art. 30, §8º da Lei 8666/93
o erro da alternativa encontra-se no termo DEVERÁ.
A exigência da metodologia de execução é uma faculdade da Administração, que não está obrigada a exigi-la. o art. 30, § 8º dispõe que PODERÁ a administração exigir a metodologia de execução.