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Letra (d)
a) Na esteira de tal doutrina, os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a
autoexecutoriedade e a tipicidade. Vulgo atributos de PATI
b) Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que “consiste a autoexecutoriedade em
atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela
própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder
Judiciário.”
c) O atributo da Imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente naqueles que impõe obrigações.
d) Certo.
A revogação gera efeitos - EX NUNC - ou seja, a partir da sua declaração. Não retroage.
A anulação gera efeitos EX TUNC (retroage à data de início dos efeitos do ato).
e) Os atos ilegais são anulados e os atos legais, porém
inconvenientes, inoportunos ou ineficientes são revogados ou alterados,
quando possível sua modificação, podendo ainda, a Administração, aplicar
punições estatutárias a seus agentes quando agem com culpa no
desempenho de suas funções.
Sumula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial.
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Complementando Tiago, a Convalidação é EX TUNC
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A) Errado. A presunção de legitimidade é atributo do ato administrativo.
B) Errado. Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública e sem a intervenção do Poder Judiciário.
C) Errado. A imperatividade, por seu poder de determinar, apenas está presente naqueles atos que exigem do administrado uma obrigação, com ou sem sua concordância, pois a imperatividade justifica-se no princípio da supremacia do interesse público.
D) Correto. O ato anulado é aquele que retroage. O ato revogado não retroage.
E) Errado. Os atos administrativos inconvenientes e inoportunos são aqueles que compete a Administração Pública revoga-los através do seu poder discricionário, o Judiciário não intervém em tais casos.
robertoborba.blogspot.com.br
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LETRA D CORRETA
REVOGAÇÃO - EX NUNC - NÃO RETROAGE
ANULAÇÃO - EX TUNC - RETROAGE
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ANULAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC
CONVALIDAÇÃO - OPERA RETROATIVAMENTE - EX TUNC
REVOGAÇÃO - EFEITOS PROSPECTIVOS - EX NUNC
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MUITO FÁCIL. Isaias de Cha Grande -PE
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Gabarito Letra D.
Errei por confundir os termos "ex nunc" com "ex tunc"
Para não esquecer mais: ex nunc = a partir de agora (não retroage)
ex tunc = desde então (retroage)
Macete:
ex Tunc = reTroage
ex Nunc = Não retroage