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ID
1802302
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    (a) CF/88, art. 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    (b) CF/88, art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    (c) CF/88, art. 5°  XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    (d) CF/88, art, 5° VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    (e) CF/88, art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Penas de morte somente em caso de guerra declarada, nesse ponto o presidente manda executar com fuzilamento. Alias, pergunta complexa pra essa banca, gostei.

  • Art. 5º


    XLVII - não haverá penas:


    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;


    Ressalvada também a questão sobre A LEI DO ABATE.

  • No Brasil a pena de morte ela só pode ocorrer no caso de guerra declarada.


    Fé e Deus.

  • LETRA B CORRETA

    Existe a previsão da pena de morte em caso de GUERRA DECLARADA.

    CF (...)

    Art. 5º (omissis)

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Nesse sentido, o CPM (Código Penal Militar) dispõe sobre os tipos de pena, dentre elas a de morte:

    CPM: Art. 55. As penas principais são:

    a) morte;

    b) reclusão;

    c) detenção;

    d) prisão;

    e) impedimento;

    f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

    g) reforma.

    Conforme o colega Marcos Aurélio comentou, a pena será executava por fuzilamento.

    Exemplo de crimes com esta pena: CPM: crimes de traição, art. 355 e de favor ao inimigo, art. 356. O PR pode indultar ou comutar em pena menos severa.

    - Somente por fuzilamento(art. 56 do CPM).

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

    - Só passados sete dias da comunicação, pode ela ser executada (art. 57 do CPM).


  • Na verdade não é aceito pena de morte no Brasil, mas como toda regra tem sua exceção a pena de morte é cabível no Brasil em caso de guerra declarada. 

  • Particulamente, não concordo com a resposta , pois SOMENTE É PERMITIDO  na excessão, mas de forma geral NÃO

  • Art. 5º  [...]

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.

  • C

  • GABARITO: C

    art. 5°. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    A) CORRETA. 

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Observe que a Constituição garante a manifestação de pensamento, mas veda o anonimato em função de alguém atingir o direito de outra pessoa. Logo, sua identificação será crucial para permitir sua responsabilização.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    B) CORRETA. 

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    C) INCORRETA. 

    Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).

    A alternativa macula o dispositivo constitucional ao dizer que não será admitida pena de morte. Esta ocorrerá em caso de guerra declarada.

    CURIOSIDADE: A pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56).

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (art. 84, XIX CF/88).

    D) CORRETA. 

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    E) CORRETA. 

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.