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ID
180238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócios jurídicos, direitos das obrigações e separação judicial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

     

    Vício, genericamente considerado, é o defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas à certos fins ou funções a que se propõe.

    O verbo redibir significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor (Dicionário Aurélio).

    Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida, em decorrência de contrato comutativo, que tornam a coisa adquirida imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuam o valor.

    Descobertos os vícios ocultos, ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente.

    As regras relativas aos vícios redibitórios aplicam-se aos contratos bilaterais e comutativos, especialmente nos contratos translativos da propriedade, a exemplo da compra e venda; dação em pagamento (quando o credor concorda em receber prestação diversa da que lhe é devida); e permuta (equivalente a uma compra e venda onde não entre dinheiro, onde uma coisa paga a outra). Aplicam-se também às obras feitas sob o regime de empresitadas.

  • Obrigação de meio envolve a pessoa pretender atingir um resultado, porém sem garantir o êxito. O advogado não promete resultado, apenas a melhor atuação possível no processo. Na obrigação de resultado, o objetivo é atingir o fim pretendido. Exemplo: empreitada.

    Consiste a obrigação de dar em entregar uma coisa ou pagar um valor. Pode envolver obrigação de entregar coisa certa, como um veículo Ford Fiesta 1.6, cor azul, ou coisa incerta, que será indicada pelo gênero e quantidade. O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.

  • letra C é o que diz o art. 294 do CC - "O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente".
  • LETRA A. CERTA. Quanto à aquisição, o CC aduz que os direitos podem ser adquiridos por ato do adquirente ou por intermédio de terceiros, possibilitando, por exemplo, que o absolutamente incapaz adquira bens ou direitos desde que representado, ou que aquele que é capaz possa fazê-lo por mandatário, mas há de se notar, contudo, que certos "direitos" nascem independentemente de ato ou vontade do adquirente ou seu representante, como nos casos de avulsão e de aluvião.
    LETRA B. CERTA. Deferidos são os direitos futuros em que sua aquisição depende do arbítrio do sujeito. É o caso do herdeiro e o legatário, desde a abertura da sucessão até o momento em que se dá a aceitação. Chama-se direito futuro deferido porque para se tornar atual depende apenas da vontade deles. Os não deferidos são os direitos futuros que se subordinam a fatos ou condições falíveis. É a promessa de recompensa prescrita no art. 1.512 CC.
    LETRA C. CERTA. Tal como postula o artigo 585 do C. Civil para a generalidade das cessões de crédito, "o devedor pode opor ao cessionário, ainda que este os ignorasse, todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de fato posterior ao conhecimento da cessão"; tudo sendo sabido que, face ao disposto no inciso I do artigo 583 do mesmo diploma, "a cessão produz efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notificada ou desde que ele a aceite."
    LETRA D. CERTA. Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
    LETRA E. ERRADA. Conforme justificativas acima.
  • A letra E está errada por tratar-se de uma obrigação de garantia, não de meio, nem de resultado. tais obrigações tem por conteúdo eliminar riscos que pesam sobre o credor, reparando suas consequencias.

    Segundo Pablo, quanto ao conteúdo, as obrigações dividem-se em: obrigções de meio, obrigações de resultado e obrigações de garantia

  • Obrigado pelo comentário simples e objetivo Cintya.

    Não adianta nada colocar um longo texto sobre vício redibitório e não tocar no ponto do que é pedido na questão.

    Fica a dica!

    Bons estudos a todos!
  • Discordo. Bons textos também são bem-vindos

  • Vício redibitório: Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts. 441 a 446 do Código Civil.
    Prazo para REDIBIR ("rejeitar") ou PEDIR ABATIMENTO no preço é decadencial:
    REGRA:

    Bem MÓ VEL: 30 dias (Pega o M e vira 90 graus em sentido horário... 30)
    Bem IMÓVEL: 1 ano.
    EXCEÇÃO (se já estava em uso, o prazo caí pela metade):
    Bem MÓVEL: 15 dias
    Bem IMÓVEL: 6 meses.

    Abraços