SóProvas


ID
1804549
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Organização do Estado, a Constituição Federal estabelece várias normas, das quais se pode afirmar como correta que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D) 

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • a) Art. 20 São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os de subsolo.

    b) Art. 21. Compete à União: III -assegurar a defesa nacional.

    c) Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recursas fé aos documentos públicos.

    d) Art. 25, §1º São reservados aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituiçãp.

    e) Art. 29-A, §2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: III - enviá-lo a menor em relação à promoção fixada na Lei Orçamentária.

  • O art. 25, § 1º, que responde a questão é uma forma de dizer que os Estados terão competência residual! 

    União e Municípios possuem competências taxativas, já os Estados, tudo aquilo que não está proibido ("reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição"), ou seja, residual.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Letra "d". 

  • LETRA D

    Art. 25, § 1º  - São reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas por essa constituição.


    (Competência de caráter residual)

  • LETRA D!

     

    A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

     

    Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.

     

    O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

     

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/competencia-residual-dos-estados-e-seus-bens/

  • Lembrando que competências concorrentes são legislativas assim como as privativas, competências administrativas são exclusivas ou comuns, nesse caso a competência de defender o território nacional é competência exclusiva da União.

  • TOMARÁ QUE CAI NO TJSP! PRA ESSA MENINA PARA DE COLOCAR QUE NÃO CAI, VC É EXAMINADORA PRA SABER?

  • a) os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens do Município ao qual pertencem. Da união. Art.20,IX.

     b) assegurar a defesa nacional é competência concorrente entre a União e os Estados. Competência privativa da união. Art.21,III.

     c) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem recusar fé aos documentos públicos.  É vedado. Art.19,II.

     d) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal. Art.25,§1º. Gabarito

     e) não se constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse a menor, em relação à proporção fixada na Lei do Orçamento. Constitui crime. Art.29-A,§2º,III.

    Muita decoreba. Aff !!! :( 

  • É SIMPLES PESSOAL, É SÓ CLICAR EM REPORTAR ABUSO COMUNICANDO O QCONCURSOS. REALMENTE DESNECESSÁRIO OS COMENTARIOS DA FERNANDA, E EM TODOS OS LUGARES ELA POSTA A MESMA COISA.

  • LETRA D!

     

    A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

     

    Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.

     

    O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

  • LETRA D

    Competência Residual dos Estados:

    Art. 25, § 1º - São reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas por essa constituição.

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    b) Art. 21. Compete à União:

    III - assegurar a defesa nacional;

     

    c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - recusar fé aos documentos públicos;

     

    d) art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    e) art. 29-a, § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.