-
Gabarito D)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
-
a) Art. 20 São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os de subsolo.
b) Art. 21. Compete à União: III -assegurar a defesa nacional.
c) Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - recursas fé aos documentos públicos.
d) Art. 25, §1º São reservados aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituiçãp.
e) Art. 29-A, §2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: III - enviá-lo a menor em relação à promoção fixada na Lei Orçamentária.
-
O art. 25, § 1º, que responde a questão é uma forma de dizer que os Estados terão competência residual!
União e Municípios possuem competências taxativas, já os Estados, tudo aquilo que não está proibido ("reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição"), ou seja, residual.
-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Letra "d".
-
LETRA D
Art. 25, § 1º - São reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas por essa constituição.
(Competência de caráter residual)
-
LETRA D!
A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.
O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.
http://direitoconstitucional.blog.br/competencia-residual-dos-estados-e-seus-bens/
-
Lembrando que competências concorrentes são legislativas assim como as privativas, competências administrativas são exclusivas ou comuns, nesse caso a competência de defender o território nacional é competência exclusiva da União.
-
TOMARÁ QUE CAI NO TJSP! PRA ESSA MENINA PARA DE COLOCAR QUE NÃO CAI, VC É EXAMINADORA PRA SABER?
-
a) os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens do Município ao qual pertencem. Da união. Art.20,IX.
b) assegurar a defesa nacional é competência concorrente entre a União e os Estados. Competência privativa da união. Art.21,III.
c) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem recusar fé aos documentos públicos. É vedado. Art.19,II.
d) são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal. Art.25,§1º. Gabarito
e) não se constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse a menor, em relação à proporção fixada na Lei do Orçamento. Constitui crime. Art.29-A,§2º,III.
Muita decoreba. Aff !!! :(
-
É SIMPLES PESSOAL, É SÓ CLICAR EM REPORTAR ABUSO COMUNICANDO O QCONCURSOS. REALMENTE DESNECESSÁRIO OS COMENTARIOS DA FERNANDA, E EM TODOS OS LUGARES ELA POSTA A MESMA COISA.
-
LETRA D!
A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.
O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.
-
LETRA D
Competência Residual dos Estados:
Art. 25, § 1º - São reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas por essa constituição.
-
GABARITO: D.
a) Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
b) Art. 21. Compete à União:
III - assegurar a defesa nacional;
c) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
d) art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
e) art. 29-a, § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.