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ERRADO. Será por meio da RECONDUÇÃO.
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Daniel Fernandes, você se equivocou:
A reinvestidura de Claudio se dará por meio da reintegração.
Art 41 da CF/88- §2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado...
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Errado
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o
servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual
ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado
em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Errado
A reintegração é outra forma de provimento derivado por reingresso; acontece quando o servidor estável tem sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial. Nesse caso, em razão da reintegração, o servidor retornará ao cargo de origem ou ao cargo resultante de sua transformação, fazendo jus ao recebimento de todas as vantagens que teria auferido no período em que ficou desligado do serviço público ilegalmente, inclusive as promoções por antiguidade que teria conquistado.
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Questão errada
Lei 8.112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Complementando
A reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez ou no interesse da administração desde que cumpridos os requisitos previstos em lei, no caso a Lei 8.112.
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ERRADO. Reversão é o retorno do servidor aposentado, previsto no art. 25 da Lei 8.112/90. A resposta seria reintegração, com previsão no art. 28 do mesmo diploma legal.
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Errado.
Reversão é quando o aposentado volta a trabalhar.Reintegração é que seria o correto ao caso acima.
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Errado! a reinvestidura de Cláudio no cargo público se dará por meio da reintegração.
menemônico para ajudar:
Reversão: o vovô voltou
Reintegração: reintegra o demitido
Readaptação: readapta o doente
Recondução: reprova no estágio probatório
Aproveitamento: aproveita o disponível
Remoção: desloca o servidor
Redistribuição: desloca de cargo.
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ERRADO.
LEI 8112 Art. 28. A reintegração é
a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo
resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Gabarito: Errado
LEI 8.112/90
Para nunca mais errar!
ReVersão
---> V de Velhinho, ou seja, aposentado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (...)
REINtegração
---> REINvestidura.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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ERRADO.
Eu Reintegro o demitido
Eu Reverto o aposentado
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Reversão é a volta do aposentado.
Reintegração é a resposta correta.
Bons estudos
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Gab. ERRADO
REINTEGRAÇÃO. É o retorno do servidor estável, demitido injustamente.
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>> RRRR PAN
>Reversão: aposentado volta >Recondução: cargo volta a ser ocupado >Reintegração: demissão anulada >Readaptação: deficiente em outro cargo >Promoção: sobe de cargo >Aproveitamento: estava disponível >Nomeação: o que os concursandos querem. (única forma de provimento originário)
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Reintegração
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Gab: E
Reintegração é a volta do injustiçado ;)
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Eu aprendi assim!!!
Reintegração de Posse!
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A questão erra ao falar “reversão”, na verdade é reintegração, vejam em outras questões:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargo 11 a 14, e 16Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Lei 8.112-90;
A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Errado , reversão é a volta do servidor aposentado.
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Errado , nesse caso seria reintegração
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reitegro o demitido
reverto o aposentado reconduzo o inabilitado reabilito o incapacitado
Assertiva ERRADA
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ERRADO.
É REINTEGRAÇÃO.
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Reversão é o retorno á atividade de servidor aposentado . Não pode reverter aposentado que já tiver completado 70 anos.
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Reintegração!!
Eu nomeio o aprovado;
Eu promovo o merecido;
Eu aproveito o disponível;
Eu reintegro o demitido;
Eu readapto o incapacitado;
Eu reverto o aposentado; e
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando
invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em
outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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O retorno será pelo viés da reintegração.
Fundamentação legal
Lei 8.112, Art. 28. A
reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
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Aproveito o disponível / Reintegro o demitido / Reconduzo o
inabilitado e o ocupante de cargo de Reintegração / Reverto o aposentado / Readapto
o incapacitado.
fonte QC
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Ola! =(O_o)=Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Simples assim (='.'=)
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gabarito ERRADO
A reinvestidura de Cláudio no cargo público se dará por meio da REINTEGRAÇÃO ART 28 - LEI 8112
ReVersão: ( lembra de VELHO ) é o retorno do Servidor aposentado , pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro cargo semelhante, se não houver cargo vago, o servidor que reverter, ficará como excedente.
Reintegração: ( Lembra de RENASCER ) é retorno do servidor demitido , quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente, nesse caso com o ressarcimento de todas as vantagens que o mesmo deixou de receber durante o período em que esteve afastado de suas funções.
bons estudos !
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Assim estaria correta:
(...)
Assertiva: Nesse caso, a reinvestidura de Cláudio no cargo
público se dará por meio da REINTEGRAÇÃO.
Bons estudos!
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REINTEGRAÇÃO!
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Anulação da demissão -> REINTEGRAÇÃO!
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Reintegração
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Demissão invalidada = REINTEGRAÇÃO.
Lei 8.112/90
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Errado
Reintegrar -> o demitido injustamente.
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Reintegração - demitido / Reversão - aposentado
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Reversão - aposentado
Integraçao - demitido
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Pra nunca mais errar: reVersão com V de véio, logo isso é com relação a Aposentadoria.
alô você!
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reinTegração > Tó de volta galera!!!
reVersão > Velhinho
reCondução > Coitado de mim, deixa eu voltar pra onde estava.
reaDaptação > Deficiente (Limitação)
aproveitamento > Só de boa aproveitando a vida, posto em disponibilidade e esperando ser aproveitado.
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Gabarito: errado.
Reversão: é o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
A reinvestidura de Cláudio se deu por:
Reintegração: é o retorno ao serviço ativo do servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Boa sorte e bons estudos!
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Acho interessante; depois de um tempo estudando pra concurso, penso que uma questão dessa está ultrapassada, não cairia mais em concurso, de tanto "rodada". Mas não, taí (em 2016) e gerando muitos comentários (repetidos, diga-se de passagem)
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Reversão não, REINTEGRACÃO.
GAB: ERRADO
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FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS O Provimento é o preenchimento do cargo público Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
• Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO.
Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
• Promoção
• Readaptação
• Reversão
• Aproveitamento
• Reintegração
• Recondução
O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
• Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
• Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
Inconstitucionais:
•
Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.
•
Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.
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Não sera Reversão e sim Reintegração !
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Posto que a assertiva afirme ser tal categoria de nomeação, a real classificação deveria esta:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
A título de observação:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
Sendo assim...
ERRADO.
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ERRADO Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do
servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante
de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se
provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de
origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou,
ainda, posto em disponibilidade.
A título de observação:
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ERRADO
SE dará por REINTEGRAÇÃO (Pense em reintegração de posse rs)
REVERSÃO é a volta do aposentado ao cargo a pedido e no interesse da administração com no maximo 5 anos de periodo entre a aposentadoria e o pedido e não se dará para aposentadoria compulsória.
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gab. errado
será por meio da REINTEGRAÇÃO
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REINTEGRAÇÃO, bebê!
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Questão errada! Reintegração é o termo correto.
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REINVOLTEI
REVELHINHO
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Lei 8.112, Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
Reintegração
Reversão
Promoção
Aproveitamento
Reaproveitamento
Nomeação
Recondução
Faca na Caveira!!!
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Reintegração!
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A questão está errada porque na situação situação apresentada seria hipótese de REINTEGRAÇÃO e não de REVERSÃO
Conforme a Lei 8.112/90
Art.25. Reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado.
Art.28. A reintegração é a reinvestidura de servidor estável no cargo anteriormente ocupado,ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Apenas para complemento de informação temos a súmula 173 do STJ que dispõe que:
Compete a Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal,ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.
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Bizu---> 4R PAN
Eu reintegro o demitido;
Eu readapto o incapacitado;
Eu reverto o aposentado;
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.
Eu promovo o merecido;
Eu aproveito o disponível;
Eu nomeio o aprovado;
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ReINvestidura = REINtegração.
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Gabarito: Errado
8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reversão
Velho (aposentado)
Nunca mais confundi.
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Reintegração
Reversã: velho (aposentado)
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Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
TOMA !
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R: REINTEGRAÇÃO.
Cespe malandra! Usou a palavra reinvestido para confundir o candidato no tipo de provimento.
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Reintegração
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Gabarito: errado.
Provimento e vacância - Agentes públicos e Lei 8.112/90.
4R PAN
REINTEGRO o demitido;
READAPTO o incapacitado;
REVERTO o aposentado;
RECONDUZO o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;
PROMOVO aquele que merece;
APROVEITO o disponível;
NOMEIO o aprovado.
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reINtegração seria o correto, INvalidou a demissão.
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PANRE
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO (originaria)
RE Recondução, Readaptação, Reversão, Reintegração
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Um Mnemônico para ajudar nessas questões:
REI REPARE NO RECO!
REIntegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadaptação
NOmeação
RECOndução
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ERRADA SERIA REINTEGRAÇÃO É A DEMISSÃO INVÁLIDA.
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Lei 8.112/90. Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
A resposta é ‘Falso’.
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SERÁ REINTEGRAÇÃO DE "POSSE" RSRSRSR
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Resumo rápido:
I) FORMAS DE PROVIMENTO:
1 - Promoção > de um cargo para outro, dentro da mesma carreira;
2 - Readaptação > quando o servidor sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental, será readaptado a outro cargo, compativel com seu cargo de origem e com sua limitação;
3 - Reversão > é o retorno a atividade de servidor aposentado, poder ocorrer de duas maneiras;
4 - Reintegração > é a Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de TODAS as vantagens;
5 - Recondução > retorno do servidor estável no cargo em que anteriormente ocupava devido á reintegração do anterior ocupante(nesse caso sem indenização) ou quando reprovado em estágio probatório relativo a outro cargo;
6 - Aproveitamento > Quando o servidor posto em disponibilidade é aproveitado em outro cargo.
__________________________________________________________________________________________________________________________
II) - FORMAS DE DESLOCAMENTO:
1 - Remoção > É o deslocamento do servidor, á pedido ou de ofício.
2 - Redistribuição > É o deslocamento do cargo, ocupado ou vago.
____________________________________________________________________________________________________________________________
III) - FORMAS DE VACÂNCIA:
1 - Promoção e Readaptação > Ao mesmo tempo são formas de provimento e formas de vacância.
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Se dará por meio da reintegração .
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Reversão só se Cláudio fosse aposentado.
Ele será reintegrado.
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Errado.Cláudio vai ser REI,reintegrado ao cargo por ele ocupado.
Reversão será dos servidores aposentados chamados de volta para trabalhar antes de terem 70 ou 75 anos de idade.
Recondução o servidor estável ocupante do cargo do servidor reintegrado voltará para o cargo anterior,se não for estável ou tiver cargo anteriomente ocupado será colocado em disponibilidade com vencimentos proporpocional ao tempo de serviço até que seja aproveitado em outro cargo.
Readptação imagine um policial que era um agente de campo(um soldado) sofreu um acidente,ou foi ferido em exercício e depois de recuperado ficou com limitações físicas para exercer as atividades habitual do cargo dele,esse policial será adptado em outro cargo compatível com sua nova condição limitante.
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Dica: Quando falar em reVersão lembra do V de VELHO.
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Complementando...
(CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária STM 2011) No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade. C
(CESPE Técnico-Administrativo em Educação 2011) Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. C
(CESPE Analista Técnico-administrativo MS 2010) Em caso de reintegração, encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor reintegrado será aproveitado em outro, ou colocado em disponibilidade. E* o atual ocupante que vai ser reconduzido, se estável, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.
(CESPE Agente Administrativo FUB 2009) A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com
ressarcimento de todas as vantagens. C
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(inválida a sua demissão)= reitegração
bons estudos a todos
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Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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MINHA OPNIÃO: 80 comentários, e MAIS DE 75% repetindo a mesma coisa.
2 recursos Mnemônicos completamente idênticos.
Abraço e bons estudos !
" Mares calmos não fazem bons marinheiros "
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RJU-PA
Art. 5° Os cargos públicos serão providos por:
III - reintegração
Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função
gratificada.
Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública,
em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial
transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do
afastamento.
§ 1° A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este
houver sido transformado, no cargo resultante.
§ 2° Encontrando-se regularmente provido o cargo, o seu ocupante será
deslocado para cargo equivalente, ou, se ocupava outro cargo, a este será
reconduzido, sem direito à indenização.
§ 3° Se o cargo houver sido extinto, a reintegração dar-se-á em cargo
equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível,
ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.
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Errado.
Da Reintegração.
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Reinvestidura= Reintegracao
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Reversão -> Aposentado
Eu APROVEITO o Disponivel
Eu REINTEGRO o Demitido
Eu READAPTO o Incapacitado
Eu REVERTO o Aposentado
Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do REINTEGRADO.
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Será reINtegrado!
IN - inocentado
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Se dará por meio da Reintegração, onde o servidor demitido consegue anular a demissão por negativa de autoria ou inexistência de fato, com ressarcimento de todas as vantagens que possuía anteriormente, volta ao cargo anteriormente ocupado, e quem está no cargo atualmente, se estável, é colocado em outro cargo, reconduzido ao cargo de origem ou posto em disponibilidade.
Já a Reversão é a volta do servidor aposentado, podendo ser de ofício (quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria) ou à pedido, desde que:
- pedido de aposentaria tenha sido feito no máximo há 5 anos do pedido de reversão
- tenha solicitado a reversão
- estável no cargo
- haja cargo vago
- a aposentadoria tenha sido voluntária
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Reversão se refere ao retorno do servidor aposentado
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REVERTE o APOSENTADO!
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ReVerte Velho = aposentado
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ERRADO. Será por meio da RECONDUÇÃO.
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CUIDADO! Tem gente comentando que é por recondução,
A referida questão está tratando de REINTEGRAÇÃO, que ocorre quando o servidor consegue anular ato de demissão.
Reversão: Aposentadoria
Recondução: Reprovado em estágio probatório.
Readaptação: Quando o servidor sofre uma debilidade em sua saúde.
Aproveitamento: Aproveita o disponivel.
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Eu nomeio o aprovado;
Eu promovo o merecido;
Eu aproveito o disponível;
Eu reintegro o demitido;
Eu readapto o incapacitado;
Eu reverto o aposentado; e
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.
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reVersao = Veio
No caso seria a reintegração!
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READAPTAÇÃO - retorno do machucado
REVERSÃO -retorno do aposentado
REINTEGRAÇÃO - retorno do demitido
RECONDUÇÃO - retornodo do azarado estável
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Errado!
Será por meio da REINTEGRAÇÃO.
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Reintegraçao, a reversao é o retorno do aposentado
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Reintegração, reversão é a volta do aposentado. Como explica Thallyus reVersão : V de velho= aposentado! È zuado, mas faz lembrar.
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Eu REINTEGRO o DEMITIDO.
Fonte: QConcursos.
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Nossa, 100 comentários! rs
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
E SE O SEU CARGO ANTERIORMENTE ESTIVER SINDO EXTINTO, FICARÁ EM DISPONIBILIDADE.
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102 comentarios, contando com o meu ? quem da mais ?
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reINtegração quando INvalidada a demissão.
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ERRADO. Seria REINTEGRACAO!
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Nesse caso, a reinvestidura de Cláudio no cargo público se dará por meio da REINTEGRACÃO.
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REINTEGRAÇÃO
DICA = Reintegro o DEMITIDO [Reintegração – Invalidade da demissão].
É a reinvestidura do servidor ESTÁVEL no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA SUA DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito se estivesse trabalhando.
Obs.: Se o cargo anteriormente ocupado tiver sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade até que seja adequadamente aproveitado em outro cargo com atribuições e vencimentos afins. Por outro lado, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Não entendi a quantidade de comentários...
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Errado , quando a banca fala em anulação da decisão juducial e e sempre Reintegração
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Segura o RAP!
Aproveito o DISPONÍVEL
Reintegro o DEMITIDO
Reverto o APOSENTADO
Reconduzo o INABILITADO
Readapto o INCAPACITADO
Para memorizar as iniciais (Sandy e Junior):
"ARRR, vai ter que rebolar"
"ARRRR, vai ter que DDAII"
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Gabarito Errado!
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Na reversão há um velhão (volta do aposentado). Decora desse jeito que da certo!
Na reversão há um velhão.
Na reversão há um velhão.
Na reversão há um velhão.
Na reversão há um velhão.
Na reversão há um velhão.
Na reversão há um velhão.
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ReVErsão é quando o sujeito é aposentado.
Velhinho...
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o certo é reintegração, como o comando da questão diz, ele foi reintegrado. O cara foi posto para fora, mas voltou a trabalhar. Ou seja, ele foi REintegrado.
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reverte o aposentado
reintegra o demitido injustamente
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Eu ainda não sei porque entro aqui para ler... Quando vejo 114 comentários...
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Questão massificada, stop com ela CESPE
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Gabarito : Errada
Cláudio será REINTEGRADO.
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Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Reintegração! ! Reversão e aposentado!
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reintegração
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reversão: retorno à atividade de servidor aposentado.
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ReVersão = Volta do "Véi" (aposentado, inclusive por invalidez)
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REINTEGRAÇÃO------------------->"IN" INVALIDEZ NA APOSENTADORIA OU EM PAD
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Cuidado! A REINTEGRAÇÃO é o retorno do servidor demitido ou exonerado ilegalmente. Já a REVERSÃO é o retorno do servidor aposentado por interesse da administração ou pela insubsistência da invalidez.
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Aquela questão que vc fica com medo de responder por causa do numero de comentários kkkk
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Caso de Reintegração.
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reinTegrar = demiTido
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Errado.
Na situação narrada, Cláudio deverá fazer uso do instituto da reintegração, e não da reversão.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Errado.
Será por meio de reintegração.
Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reversão
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
A reversão é vedada caso o aposentado já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
A doutrina ensina que há duas modalidades de reversão:
þ Reversão de ofício (compulsória): quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez.
þ Reversão a pedido (voluntária): aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária e tenha solicitado a reversão.
Reversão de ofício: ocorre no caso da aposentadoria por invalidez fosse decretada em virtude do diagnóstico de determinada doença e, posteriormente, se descobri, mediante pronunciamento de junta médica oficial, que o diagnóstico estava errado ou fraudado. Caso o cargo esteja ocupado o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. No caso de reversão de ofício é irrelevante se o servidor era ou não estável quando se aposentou por invalidez.
Reversão a pedido: depende da manifestação do interessado e é concedida no interesse da Administração, ou seja, é um ato discricionário. Porém, só pode ser concedida caso:
® Haja cargo vago, ou seja, não há a figura do excedente.
® Não tenha transcorrido mais de 5 anos desde a aposentadoria.
® O servidor fosse estável quando da aposentadoria.
® Seja feita a pedido do servidor
® a aposentadoria tenha sido voluntária;
Reintegração
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
Se o cargo estiver provido (ocupado), seu ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem (sem direito à indenização), ou aproveitado em outro cargo, ou, posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço; se não estável, o ocupante será exonerado.
GAB - E
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GABARITO: ERRADO
Seção VIII
Da Reversão
(Regulamento Dec. nº 3.644, de 30.11.2000)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
O enunciado fala de REVERSÃO, porém o certo seria afirmar que o provimento era o de REINTEGRAÇÃO.
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reintegração.
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A reversão é o retorno do aposentado.
A reinvestidura de Cláudio no cargo público se dará por meio da reintegração. O reintegrado recebe indenização correspondente a todo o período em que ele ficou fora da administração.
O reconduzido não recebe indenização.
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REINtegração.
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REINTEGRAÇÃO , BEBÊ !!!
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Para não esquecer!
READAPTAÇÃO -----> LIMITAÇÕES FÍSICAS OU MENTAIS
REVERSÃO -----------> APOSENTADO
REINTEGRAÇÃO ----> DEMITIDO
RECONDUÇÃO ------> REPROVAÇÃO ES. PROBATÓRIO
APROVEITAMENTO > DISPONIBILIDADE
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ReVersão
---> V de Velho
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reintegração demissão invalidada
Um dia irão dizer que foi sorte.
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APROVEITO o DISPONÍVEL
REVERTO o APOSENTADO
REINTEGRO o DEMITIDO
RECONDUZO o INABILITADO
PROMOVO O MERECIDO
READAPTO o INCAPACITADO
NOMEIO O CONCURSADO
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REINTEGRAÇÃO!!!
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REINTEGRA o demitido injustamente.
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APRONOPRO REI REA REC REV
Aproveitamento
PROmoção
NOmeação (originário)
PROmoção
REIntegração
REAdaptação
RECondução
REVersão
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ERRADO
Recondução é quanto a retorno do servidor estável ao antigo cargo ocupado
Reintegração se refere ao retorno de servidor que havia sido demitido, voltando ao cargo anteriormente ocupado
Reversão ocorre quando servidor aposentado volta à atividade, podendo ocorrer porque o mesmo pediu ou porque sua aposentadoria foi considerada inválida
Redistribuição ocorre quando o servidor é deslocado para outro órgão ou entidade
Readaptação ocorre quando servidor sofre algo que o deixa com alguma limitação e volta à atividade com um cargo compatível à sua nova situação.
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Situação hipotética: Cláudio, servidor público federal, foi demitido após ter respondido a processo administrativo pela suposta prática de ato de improbidade administrativa. Inconformado, Cláudio ingressou com ação judicial e conseguiu anular a demissão, tendo sido reinvestido no cargo. Assertiva: Nesse caso, a reinvestidura de Cláudio no cargo público se dará por meio da reintegração.
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ERRADO
A reinvestidura de Cláudio no cargo público se dará por meio da REINTEGRAÇÃO, segundo a lei 8.112/90, art. 28.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Errado.
ReVersão = "Veio"
Retorno de Servidor aposentado.
Fonte: Aprendi nas aulas do estratégia.
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Aproveito o DISPONÍVEL
Reintegro o DEMITIDO <- GABA
Reverto o APOSENTADO
Reconduzo o INABILITADO
Readapto o INCAPACITADO
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A reinvestidura se dará por meio da reintegração.
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REV ERSÃO → VELHINHO
#BORA VENCER
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Provimento (ato de investidura de servidor no cargo)
Existem 7 formas (NA PR⁴):
- Nomeação (do aprovado)
- Aproveitamento (do disponível)
- Promoção (do merecido)
- Reintegração (do demitido)
- Reversão (do aposentado)
- Readaptação (do incapacitado)
- Recondução (do inabilitado)
Vacância (extinção do cargo)
Tbm 7 formas (É PRA DPF):
- Exoneração
- Promoção
- Readaptação
- Aposentadoria
- Demissão
- Posse em cargo inacumulável
- Falecimento
OBS: Substituição (troca de um servidor pelo outro), somente pros cargos de comissão, direção e chefia, ou de natureza especial (pode optar pela remuneração mais vantajosa).
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REINTEGRAÇÃO...NÃO REVERSÃO.
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Gab. E
A nomeação é a única forma de provimento originário, ÚNICA que ocorrerá posse.**
Provimento derivado é aquele que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração.
São formas de provimento derivados:
Promoção: ocorre nos casos escalonados em carreira, não interrompe o exercício
Readaptação: quando o servidor sofrer uma limitação física ou mental
Reintegração: Demissão inválida
ReVersão: Velho, aposentado
Aproveitamento: Aproveito o disponível
Recondução: retorno ao cargo anterior
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errada:
:R de reversão, retornou o aposentado
:Na reintegracao , foi demitido injustamente
: bizu da tati Marcelo
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Vai ser reintegrado.
Brasil !
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Formas de provimento de cargo público:
Eu APROVEITO o disponível,
READAPTO o incapacitado,
REVERTO o aposentado,
REINTEGRO o demitido e
RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
* +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO
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V de velho = aposentado
In de injustiçado = demitido erroneamente..
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O caso é de reintegração.
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Reversão= aposentado
Reintegração= invalidação da demissão