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ERRADO. § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Errado
L8112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
§ 3o As universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei.
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Errado
L8112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
§ 3o As universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei.
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A pegadinha foi PROFESSOR de universidade
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Errado
L8112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
§ 3o As universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos desta Lei.
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Errado! O estrangeiro, em regra, não pode ocupar cargos públicos. A lei só ressalva a situação do professor, técnico ou cientista nas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, logo na situação hipotética apresentada, Giorgio poderá tomar posse no referido cargo.
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Gabarito: Errado
LEI 8.112/90 - art. 5º
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com PROFESSORES, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Vejam outras questões do CESPE:
Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: MPU
No que se refere ao direito administrativo, julgue o item a seguir.
A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.
Gabarito: Certo
Ano: 2011 | Banca: CESPE | Órgão: CNPQ
Segundo a Lei n.º 8.112/1990, as instituições federais de pesquisa científica e tecnológica podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e as normas nela previstos.
Gabarito: Certo
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Tudo bem que professor estrangeiro, de acordo com a lei, pode ser servidor. Mas tomando por base nosso amigo Georgio, é qualquer concurso de professor universitário que ele está apto? Se a assertiva fosse: nessa situação, em qualquer hipósete, Giorgio poderá tomar posse no referido cargo. Como ficaria?
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Errado
Lei 8112/90, Art 05, § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Errado , os estrangeiros poderão ser professores de universidades
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;
A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.
GABARITO: CERTA.
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8112/90, art. 5°, §3°:
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Ser estrangeiro denota não possuir direitos políticos, logo, não poder ser nomeado em para provimento de cargos públicos, todavia não há impedimento quanto aos cargos de professores, cientistas ou técnicos, em faculdades ou instituições de cunho científico, para estrangeiros. Enfim...
ERRADO.
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Errado. Art. 5º , §3: As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e procedimentos desta lei.
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Mas a forma de provimento pode ser concurso.? Achei a questão estranha somente por isso
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Claro jesse, que outro jeito seria ? O concurso público é exigido por lei, independente da nacionalidade.
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Gabarito: Errado
Lei 8.112, Art. 5°, § 3° As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Indico a leitura dessa matéria da revista época sobre um professor argelino que passou no concurso da Ufrj e q tinha sido condenado por terrorismo: http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/01/professor-condenado-por-terrorismo-foi-unico-candidato-em-concurso-da-ufrj.html
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No seu § 3º do art. 5º a Lei 8.112/90, prever o provimento por estrangeiros de alguns cargos públicos de acordo com a Lei.
Vamos à letra da Lei.Art. 5º.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Rafael Moura, Então você não precisa mais estudar né,pois, ficou em primeiro no DPU... Responder questão com o google do lado tudo se torna fácil. Imprima a prova e tire sua nota no final. Responder questões ajuda muito,todavia, nunca julgue CESPE como facil!
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Nós iríamos errar em relação aos requisitos para ter acesso ao cargo público.
NACI com NIVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI
no caso, teríamos todos os requisitios, exceto o gozo dos direitos políticos e a quitação das obrigações militares e eleitorais.
PORÉM, na lei tem a RESSALVA
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com PROFESSORES, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Espero ter ajudado
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Resposta: Errado
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A lei não proíbe o acesso ao estrangeiro a cargos públicos, mas ela restringe.
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Lei 8112/90
Título II
Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
...
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
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ERRADO LEI 8.112/90 § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
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Errado. De acordo com a lei 8.112, os estrangeiros podem ocupar cargos públicos de professores, técnicos e cientistas estrangeiros em universidades federais.
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a cespe gosta de usaar essa analogia dela já vi 3 questões como essa
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ERRADA.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Gabarito: Errado
8112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
Nasci com nível e aptidão aos 18 gozei e quitei
Nascionalidade brasileira
Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
Aptidão física e mental.
18 anos a idade mínima
Gozo dos direitos políticos
Quitação com as obrigações militares e eleitorais
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
TOMA !
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Art 5º § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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dada essa en. ahahaha
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Lei 8.112/90 - Art. 5º, § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Em regra é exigido nacionalidade brasileira, mas excepcionalmente nesse caso, o cargo poderá ser ocupado por estrangeiros.
Lembro que a CF/88 expressamente reconhece a possibilidade de acesso a cargos públicos a estrangeiros. No entanto, se tratando da Lei 8.112/90, constitui requitivo para investidura em cargo público a nacionalidade brasileira.
PRESSUPOSTOS:
Na Lei 8.112/90:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
Na Constituição de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
ESPERO TER AJUDADO.
GABARITO: ERRADO.
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os estrangeiros podem ocupar de acordo com a lei o PPC
Professor
Pesquisador
Cientistas
nas universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
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Questão nível fácil não fará a diferença entre a concorrência. Só pra não zerar :(
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L8112
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
A resposta é ‘Falso’.
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Cargo público também é acessivel a estrangeiro .
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Resposta: ERRADO.
Conforme o art. 37, I, da CF/88: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". Por conseguinte, conforme dispositivo constitucional de eficácia contida, estrangeiros podem assumir cargos públicos de acordo com a lei.
A fim de regular a norma constitucional, o art. 5º, §3º, do Estatuto do Servidor Público, estabelece: "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei". Desse modo, apesar de, em regra, a lei destinar cargos públicos a brasileiros, há possibilidade de admissão de estrangeiros, a exemplo do provimento de cargos de professor universitário. Consequentemente, na situação hipotética apresentada, o indivíduo em análise pode tomar posse, mesmo não possuindo nacionalidade brasileira.
Espero ter contribuído...
Abraços!
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Estrangeiros podem exercer cargo público na forma da lei.
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Lei 8.112/90 - Art 5, $3: "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei."
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CF/88
Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Lei 8112/90
Art. 5º (...)
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
robertoborba.blogspot.com.br
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Tá mais pra direito constitucional, mas tudo bem...
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§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com PROFESSORES, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Segundo o § 3º, art. 5º da CF-1988, o estrangeiro pode ocupar cargo público em universidade federal.
gabarito = Errado
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gringo pode ser professor aqui ahhahah
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Errado.
No caso apresentado ele poderá ser professor.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Em minha faculdade (UFMT), lecionaram 3 professores estrangeiros, dois cubanos e um peruano. Tudo certo!
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Não entendi, porque, na questão, não fala que a Universidade é de pesquisa científica ou tecnológica...
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As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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LEMBRA ASSIM CARA: SE É PROFESSOR DE FACULDADE, NÃO IMPORTA SE É BRASILEIRO OU GRINGO! SEMPRE PODE!
MAIS FÁCIL QUE LEMBRAR DO JULGADO!
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Gab Errado
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira; ( NATO ou NATURALIZADO)
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Bons estudos galerinha!!!
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Errado.
Ainda que a regra geral seja a de que os cargos públicos apenas possam ser providos por brasileiros, a Lei n. 8.112/1990 apresenta, como exceção, as hipóteses das universidades e institutos de pesquisa. Nesses casos, poderão ser nomeados professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
Art. 5º, § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Questão: Errada
Art. 5º, § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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GABARITO: ERRADO
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
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Art. 5º, § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
LEI 8.112/90: Art. 5º, § 3º - As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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TÁ AÍ A EXCEÇÃO
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gaba ERRADO
a regra é que os cargos públicos sejam ocupados por brasileiros.
exceção: Estrangeiros na forma da lei
prof
técnico
cientista
PERTENCELEMOS ☠️⚖️
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Uma dúvida pessoal, se no comando da questão fosse retirado o FEDERAL, a questão estaria incorreta?
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12212, é apenas federal, dá uma olhada na questão > Q444945