-
ERRADO. Não existe mais a ascensão
-
Gab. ERRADO.
Ascensão não é mais forma de provimento de cargos públicos.
LEI 8112/90
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Bons estudos!
-
QUESTÃO TÍPICA DO CESPE >>> COLOQUEM ISSO NA CABEÇA DE VOCÊS
:
ASCENSÃO E TRANSFERÊNCIA NÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO ....
-
poderia cair uma questão dessa no inss
-
Errado
L8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
Errado
L8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
Errado! "Ascensão" não existe.
Formas de Provimento: R4 PAN
art.8
- Readaptação
- Reversão
- Recondução
- Reintegração
- Promoção
- Aproveitamento
- Nomeação
-
Gabarito Errado.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III e IV (Revogados); Ascensão e transferência
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Revogados os incisos III e IV, em
face de terem sido declaradas inconstitucionais essas formas de provimento pelo
Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn no
837-4DF, DJ de 23/4/93 e Mandado de Segurança-MS no 22.148-8, DJ de
8/3/96).
-
Art.8 São formas de provimento em cargo público: Lei 8.112/90
I-Nomeação; II-Promoção; V-Readaptação; VI-Reversão; VII-aproveitamento; VII-reintegração; IX-Recondução.
Sendo que Readaptação É caso de provimento e vacância.
-
Formas de Provimento, conforme a Lei 8.112/90
PAN R4
P - Provimento;
A - Aproveitamento;
N - Nomeação;
R4 - Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução.
-
Errado.
Apenas complementando..
Antes, a ascensão e a transferência, eram formas de provimento. Porém, foram revogadas pela Lei 8.112/90 por serem inconstitucionais.
mnemônico básico para gravar as formas de provimento: 4R PNA
Reversão
Reintegração
Readaptação
Recondução
Promoção
Nomeação
Aproveitamento
-
Dica de formas de Provimento.
Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 R.
Aproveitamento
Promoção
Nomeação
Reversão
Reintegração
Recondução
Readaptação
Lembrando que Readaptação e Promoção são formas de vacância também.
Dica de formas de vacância: PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Estude muito para aprender um pouco.
Foco, Força e Fé!
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gabarito errado.....
"acensão" foi abolido das formas de provimento ......
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GABARITO: ERRADO!
Pessoal, sei que a questão é fácil (para a maioria) e já foi respondida pelos nossos colegas do QC. Compartilho, entretanto, um mnemônico (mais um) que me ajudou a decorar, não só as formas de provimento, mas também o significado de cada um (não de todos).
Formas de provimento de cargo público:
Eu APROVEITO
o disponível,
READAPTO
o incapacitado,
REVERTO
o aposentado,
REINTEGRO
o demitido e
RECONDUZO
o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
* +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO
Obs: aprendi aqui no QC, apenas repassando.
-
ascensão foi revogada a tanto tempo !
-
Aproveite a Nomeação e Promova os 4 R
readaptação,
reversão
reintegração
recondução.
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Caramba! Entra ano e sai ano e o cespe não esquece dessa ascensão.
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NAP + RRRR
Nomeação, Aproveitamento, Promoção + Reversão, Recondução, Reintegração, Readaptação.
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Ascensão, transposição e concurso interno são vedadas pela CF.
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Desde 1997, pela lei 9527, não há mais o instituto ascensão visto que o mesmo foi revogado pela dita lei.
Assim...
ERRADO.
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Só uma curiosidade, a ascensão ainda existe no âmbito do Exército.
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nigel gloria Ok, mas os militares não são regidos pela Lei 8.112/90.
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Maria Mendonça, perfeita sua dica de memorização para PROVIMENTO e VACÂNCIA!!! TKS
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Pergunta mal formulado, a mesma não pergunta se ascensão é uma tipo de provimento valido, ou mesmo existente, ela pergunta se é um tipo de provimento e de fato é um tipo de provimento só não é mais existente no ordenamento da lei 8.112.
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Ascensão foi instinto "
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Gente, vamos deixar de procurar pêlos em sapos....
O quesito foi bem claro: Ascensão é uma forma de provimento. Não, não é. Pronto. Não há de se perguntar se já foi. Se não é mais, então morreu a questão e parta pra próxima. Lembre-se que o tempo real é o que vivemos, se ele quizesse saber do tempo passado, estaria expresso mais ou menos assim: Ascensão já foi considerada uma forma de provimento. Bons estudos, companheiros!
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A eterna tara de todas as bancas por ascensão e transferência! Que continuem assim! rsrsr
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Mais um mnemônico aprendido aqui no Qc:
4 REis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO!
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de onde tiram esses mnemônicos? hahahaha
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Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 R (reintegração, reversão, reaproveitamento e recondução)
Facílimo pão pão!! queijo queijo!!
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Estamos em 2016 e o CESPE ainda faz questões sobre ascensão.
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Em pleno século '2016' e o Cespe com questões sobre ascensão kkkkkkk
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Essa é a questão só quem erra, quem ta indo de paraquedas fazer a prova. [achando que vai gabaritar(vai nessa!)]
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linda essa questão kkkk
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ERRADO
Art.8 São formas de provimento em cargo público: Lei
8.112/90I-Nomeação; II-Promoção; V-Readaptação; VI-Reversão;
VII-aproveitamento; VII-reintegração; IX-Recondução. Sendo que
Readaptação É caso de provimento e vacância.
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ascensão é dose pra elefante kkkkk e eu sempre Caio é porque se parece muito com promoção subir na carreira por isso que a CESPE coloca para confundir. caí na pegadinha da Ascensão mas agora não caio mais
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Cespe, fdp janaina vieira acabei caindo na mesma pegadinha que vc (ascenção-promoção), mas agora estou ligado !
#servidofederal
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São formas de
provimento de cargo público (4R PAN):
Readaptação (servidor sofre lesão e retorna);
Reversão; (servidor aposentado e volta)
Reintegração; (servidor demitido)
Recondução. (Servidor volta para prover o cargo anterior
por ele ocupado)
Promoção;
Aproveitamento;
(servidor estava sem cargo e vai prover
ou melhor ser aproveitado)
Nomeação;
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Também sempre caio, confundo: ascensão : promoção. Quase errei de novo!
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provimento de cargo publico
readptação, reversão, reintegração,reconduão,aproveitamentou ou disponibilidade
VACÂNCIA
exoneração,demissão promoção,readaptação,aposentadoria,posse em outro cargo inacumulavel, falecimento,
tanto no provimento e na vacância tem readaptação e promoção
-
APROVEITE A PROMOÇAO E NOMEIE OS 4 R'S;São as unicas hipoteses de provimento
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Fica ligado, essa banca adora dizer que ascensão é forma de provimento.
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Ascensão não, bebê.
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Essa música pode ajudar a memorizar: https://www.youtube.com/watch?v=Bo9H6mvEXgY
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Ascensão, transposição ou concurso interno são vedadas pela CF.
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Segundo o Art.8, Lei 8.112/90
São formas de provimento no cargo público:
I- nomeção;
II- promoção;
III e IV -( Revogados pela Lei n. 9.527/97)
V- readaptação;
VI- reversão;
VII- aproveitamento;
VIII- reintegração;
IX- recondução.
-
GABARITO ERRADO
Segue o link.
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Ascensão não, é inconstitucional.
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Não existe mais ascenção e nem transferência.
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Dica do professor do aprova concursos:
Formas de provimento de cargo publico: " Aproveite a promoção e nomeie os 4 Rs."
Aproveitamento, promoção, nomeação, reintegração, recondução, reversão, readaptação.
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Um bizu: ASTRA --- AScenção e TRAnsferência--- FORAM REVOGADOS, NÃO EXISTEM MAIS...
RESPOSTA: ERRADA
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Re
Reco
Rea
Rein
Aproveita a promoção*
*forma de vacância, assim como a readaptação.
Bons estudos!
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Gabarito: Errado
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
A Ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
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ProRé
Promoção e Readaptação: formas híbridas.
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Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:NOMEIA a PROMOÇÃO, sendo que ,a ascensão e a transferência tão de fora,pois temos que APROVEITAR as técnicas do 4R :READAPTAÇÃO;REVERSÃO;REINTEGRAÇÃO e RECONDUÇÃO.
TOMA !
-
ERRADO
Ascensão tem nada haver com formas de provimento de cargo público, ao quais são estas:
Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Reintegração, Reversão, Recondução, Readaptação e Reaproveitamento.
Utilizo o minemônico: PAN RÊ RÊ RÊ RÊ RÊ
Formas de Vacancia em cargo público, são eles: Exoneração, Demissão, Falecimento, Promoção, Readaptação, Aposentadoria e Posse em outro cargo inacumulável (Recondução)
'' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.'' Bons Estudos!!!
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Reintegração, sim. Trata-se do retorno do servidor demitido indevidamente.
Ascensão, não.
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Otimo macete para decorar todos as formas de provimento do cargo público (prof. Leonardo Torres, Aprova)
Aproveite a promoção e nomeie os 4 Rs (reintegração; reversão; readaptção; recondução).
Aproveite: aproveitamento;
Promoção;
Nomeie: nomeação;
4 Rs: escrito acima;
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Bizu---> 4R PAN
Eu reintegro o demitido;
Eu readapto o incapacitado;
Eu reverto o aposentado;
Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.
Eu promovo o merecido;
Eu aproveito o disponível;
Eu nomeio o aprovado;
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Só há 10 anos que não existe mais ascensão. coisa poca
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Ascensão não é forma de provimento e nem de vacância.
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Esse tipo de questão só erra o bisonho que não estudou. Reintegração é provimento, é a volta do demitido com ex tunc. Ascensão, esquece, só saiba que não é provimento e nem vacância.
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DICA para lembrar
Formas de Provimento: R4 PAN
art.8
1 Readaptação
2 Reversão
3 Recondução
4 Reintegração
- Promoção
- Aproveitamento
- Nomeação
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Em pleno século XXI o cespe cobrando ascenção como forma de provimento...
to vendo que meus netos vão prestar prova pra um cargo Federal e ainda vão ver questões assim...
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sempre a banca nas questões de 8112 tentão nos confundir sobre o provimento , afirmando ser ascensão ao inves de promoção. Cuidado Camaradas
ja errei varias vezes mas agora gravei essa bagaça. Forte Abraço.
Ate a Vitória Sempre.
-
Ascenção e a transferência não existem mais.SIMPLES ASSIM e fim de papo.
-
PAN4R : promoçao(vacancia tambem) / aproveitamento / nomeaçao / reintegracao / readaptacao(vacancia tambem) / reversao / reconducao.
Importante: redistribuicao e remocao NÁO sao forma de provimento.
-
Questão ridícula.
(CESPE Técnico Administrativo ANAC 2009) A ascensão é forma de provimento de cargo público. E
(CESPE Advogado da União 2009) É inconstitucional a ascensão funcional como forma de investidura em cargo público, por
contrariar o princípio da prévia aprovação em concurso público. C
-
São as formas de provimentos de cargos: questão ERRADA pq não tem ASCENSÃO.
NO - PRO - APRO - RE - RE -RE - RE
NOmeação
PROmoção
APROveitamento
REversão
REintegração
REcondução
REadaptação
-
A reintegração é forma de provimento derivado de cargo público. Caracteriza-se pelo cancelamento, em sentença judicial, de decisão administrativa ou judicial de demissão do servidor, conforme previsão do artigo 41,§2º da CRFB. A Ascensão, por sua vez, é inconstitucional, porque era uma forma de provimento derivado em carreira diferente da originariamente ocupada pelo servidor, por exemplo, um técnico que passaria a ser analista.
-
Ascensão: ------REVOGADO-----
-
GABARITO: ERRADO
PROVIMENTOS - 7 hipóteses - ROL TAXATIVO (SOMENTE estas hipóteses)
1- Nomeação ( única originária, as outras modalidades são formas derivadas de provimento - ou secundárias).
2 - Promoção (forma híbrida - é também forma de vacância).
3 - Readaptação (forma híbrida - é também forma de vacância).
4 - Reversão.
5 - Aproveitamento.
6 - Reintegração.
7 - Recondução.
* As formas de Provimento e Vacância ------> 7 hipóteses cada - ROL TAXATIVO.
-
Ascensão e Transferência; foram ------>REVOGADOS
CARRO: ASTRA; NEM EXISTE MAIS
HBC = ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
FEITO é melhor que perfeito!
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1- Nomeação (Unica forma originária);
2 - Promoção (Não existe acesso, apenas promoção dentro do mesmo cargo);
3 - Readaptação (Limitação física ou mental);
4 - Reintegração (Volta do demitido);
5 - Reversão (Volta do aposentado);
6 - Aproveitamento (Volta do servidor posto em disponibilidade);
7 - Recondução (Inabilitação do estagio probatório, volta ao cargo anterior, caso seja servidor estavel).
-
lembre-se sempre, sempre e sempre !
FORMAS DE PROVIMENTO
FORMAS DE VACÂNCIA
= ROL TAXATIVO - SOMENTE AQUELAS FORMAS E NENHUMA OUTRA MAIS
-
GABARITO ERRADO
Envolvendo o assunto, além do art. 8, da lei 8.112, que traz as formas de provimento de um cargo, podemos considerar ainda:
Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, ascensão é "o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso". (Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 18ª edição, pág. 525)
:o)
-
Ascensão>. NÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO.
Exemplo: Investigador da policia Civil ascendido para cargo de Delagado de Policia.
Questão Errada
-
Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra .
-
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - REVOGADO
IV - REVOGADO
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
Ascensão nem existe mais, foi considerada inconstitucional...
ERRADO
-
São formas de provimento:
Promoção
Nomeação
Aproveitamento
Readaptação
Reversão
Recondução
Reintegração
-
Súmula Vinculante n. 43, STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido [Transferência e Ascensão].
-
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Gabarito Errado!
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Parece que o TJSP não conhece a Súmula Vinculante 43 do STF. Transformou vários cargos de nível fundamental em Escreventes Técnicos Judiciários mediante prova interna e certificado de conclusão do ensino médido. Pode isso Arnaldo?
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ASCENSAO E TRANSFERENCIA NAO SAO MAIS FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO.
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Esquece a Ascensão e a Transferência.
Simples.
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ERRADO
Ascensão e transferência não são formas de provimento, foram revogadas !!!!
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FORMA DE PROVIMENTO DE ACORDO COM À LEI 8.112/90
REP4 NOS NAO APROVEITAMOS
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pelo art. 16 da Medida Provisória 1573-10, de 31/07/97)
IV - (Revogado pelo art. 16 da Medida Provisória 1573-10, de 31/07/97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - apromento;veita
VIII - reintegração;
IX - recondução."
-
ascensão foi revogado.
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Caramba, ainda cai essas coisas :-(
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Formas de provimento são o famoso ARERÊ NO PERERÊ.
APROVEITAMENTO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
REVERSÃO
READAPTAÇÃO
Créditos ao criador, amigo e professor Rodrigo Motta.
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EU INOCENTE ACHANDO QUE ASCENSÃO ERA SINONIMO DE PROMOÇÃO .
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Formas de provimento são o famoso ARERÊ NO PERERÊ.
APROVEITAMENTO
FORMAS DE PROVIMENTO
RECONDUÇÃO
REINTEGRAÇÃO
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
REVERSÃO
READAPTAÇÃO
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Gabarito: Errado
MM "o Nome. do rei. (re)----> ve.a.co é A.promo"
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
A Ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
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pensei que a banca estava usando "ascensão" como sinônimo de "promoção"... e aí... tomei na tarraqueta!
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Ascensão era um instituto da lei 8112 que permitia o servidor de cargo técnico ascender por merecimento ao cargo de analista, aí pouco tempo depois de promulgado foi considerado insconstitucional.
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Gab. ERRADO!
Ascênção difere de Promoção.
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ascenção e transferência é forma de safadesa, não de provimento
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Os incisos III e IV do art. 8º a presentavam a ascensão e a transferência:
Eram formas de provimento vertical, PORÉM...... STF considerou incostitucional.
motivo:
violação ao princípio do concurso público.
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ERRADO
Formas de provimento é 4R + ANP: Reversão Readaptação Reintegração Recondução + Aproveitamento Nomeação e Promoção
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
OBS: Duas são as formas de provimeento e vacância conjuntamente = PROREAD
Promoção
Readaptação.
Mnemônico salva \o/
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PELO AMOR DE DEUS, MAIS DE 100 COMENTÁRIOS COLANDO O CAPUT DO ARTIGO 20.
Tá sobrando tempo de estudo hein, concurseiros.
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Quando eu vizualizei a palavra Ascensão,tive a impressão de estar diante da realeza,muito bonito,emocionante.
Nesse caso a banca ajudou, de primeira quem estudou vê o erro.
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FAZ-ME LEMBRAR UM TIO QUE ENTROU NA JUSTIÇA FEDERAL COMO FAXINEIRO E APOSENTOU ANALISTA KKKKKKKKKKKK
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L8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Errei, mais para mim a CESPE estava dando um sinônimo da palavra PROMOÇÃO.
Choro livre para mim!
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Ascensão ERA TIPO...A PESSOA FAZIA CONCURSO PARA ENFERMEIRO E AO PASSAR DO TEMPO SE TORNA MEDICO E ERA PROMOVIDO PARA O CARGO DE MEDICO
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Errado.
A ascensão não é mais considerada uma forma de provimento de cargos públicos.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (revogado)
IV - transferência; (revogado)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Gabarito: ERRADO
BIZU
4 Reis APROVEITARAM NOssa PROMOÇÃO
4 Reis =
1) Readaptação
2) Reversão
3) Reintegração
4) Recondução
APROVEITARAM = Aproveitamento
NOssa = Nomeação
PROMOÇÃO = Promoção
Lembrando que NOMEAÇÃO é a ÚNICA forma de PROVIMENTO ORIGINÁRIO ^^ o resto é tudo derivado!
Bons estudos :)
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PAN 4Re
P - Promoção
A - Aproveitamento
N - Nomeação
Reversão
Reintegração
Recondução
Readaptação
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A ascensão não é mais considerada uma forma de provimento de cargos públicos.
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ascensão não
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Asncensão, não; promoção!
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Eu APROVEITO
o disponível,
READAPTO
o incapacitado,
REVERTO
o aposentado,
REINTEGRO
o demitido e
RECONDUZO
o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
NÃO TEM ASCENSÃO!
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Único que teve ascensão foi Jesus Cristo.. e não no cargo público viu.. foi aos céus
SHALOM ✡
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AR4- APROVEITAMENTO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO E RECONDUÇÃO
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nunca nem vi
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A ascensão funcional (ou acesso) é a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas - INCONSTITUCIONAL.
A promoção é a passagem (desenvolvimento funcional) entre cargos da mesma carreira.
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PROVIMENTO é PAN R4
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Reintegração
Reversão
Recondução
Readaptação
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GABARITO: ERRADO!
Pessoal, sei que a questão é fácil (para a maioria) e já foi respondida pelos nossos colegas do QC. Compartilho, entretanto, um mnemônico (mais um) que me ajudou a decorar, não só as formas de provimento, mas também o significado de cada um (não de todos).
Formas de provimento de cargo público:
Eu APROVEITO
o disponível,
READAPTO
o incapacitado,
REVERTO
o aposentado,
REINTEGRO
o demitido e
RECONDUZO
o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
* +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO
Obs: aprendi aqui no QC, apenas repassando.
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Ascensão é inconstitucional.
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READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.
REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.
REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.
RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.
PROMOÇÃO: A conquista do merecido;
APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.
NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.
FONTE: COLEGA DO QCONCURSOS.
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Ascensão: revogada pela lei 9.527/97