SóProvas


ID
1805863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o seguinte item.

Ascensão e reintegração são formas de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Não existe mais a ascensão

  • Gab. ERRADO.


    Ascensão não é mais forma de provimento de cargos públicos.


    LEI 8112/90


      Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


    Bons estudos!

  • QUESTÃO TÍPICA DO CESPE >>> COLOQUEM ISSO NA CABEÇA DE VOCÊS
    :


    ASCENSÃO E TRANSFERÊNCIA NÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO ....

  • poderia cair uma questão dessa  no inss

  • Errado


    L8112


    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:


    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


  • Errado


    L8112

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


  • Errado! "Ascensão" não existe.


    Formas de Provimento: R4 PAN
    art.8

    - Readaptação
    - Reversão
    - Recondução
    - Reintegração
    Promoção
    - Aproveitamento
    - Nomeação

  • Gabarito Errado.

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III e IV (Revogados); Ascensão e transferência 

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Revogados os incisos III e IV, em face de terem sido declaradas inconstitucionais essas formas de provimento pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn no 837-4­DF, DJ de 23/4/93 e Mandado de Segurança-MS no 22.148-8, DJ de 8/3/96).


  • Art.8 São formas de provimento em cargo público: Lei 8.112/90
    I-Nomeação; II-Promoção; V-Readaptação; VI-Reversão; VII-aproveitamento; VII-reintegração; IX-Recondução.  
    Sendo que Readaptação É caso de provimento e vacância.

  • Formas de Provimento, conforme a Lei 8.112/90

    PAN R4

    P - Provimento;

    A - Aproveitamento;

    N - Nomeação;

    R4 - Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução.

  • Errado.


    Apenas complementando..


    Antes, a ascensão e a transferência, eram formas de provimento. Porém, foram revogadas pela Lei 8.112/90 por serem inconstitucionais.


    mnemônico básico para gravar as formas de provimento: 4R PNA


    Reversão

    Reintegração

    Readaptação

    Recondução

    Promoção

    Nomeação

    Aproveitamento

  • Dica de formas de Provimento.

    Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 R.

    Aproveitamento

    Promoção 

    Nomeação 

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Readaptação

    Lembrando que Readaptação e Promoção são formas de vacância também.

    Dica de formas de vacância: PADRE PF

    Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento


    Estude muito para aprender um pouco.

    Foco, Força e Fé!

  • gabarito errado.....

     "acensão" foi abolido das formas de provimento   ......

  • GABARITO: ERRADO!

    Pessoal, sei que a questão é fácil (para a maioria) e já foi respondida pelos nossos colegas do QC. Compartilho, entretanto, um mnemônico (mais um) que me ajudou a decorar, não só as formas de provimento, mas também o significado de cada um (não de todos).

    Formas de provimento de cargo público:

    Eu APROVEITO o disponível,
    READAPTO o incapacitado,
    REVERTO o aposentado,
    REINTEGRO o demitido e
    RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    * +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO

    Obs: aprendi aqui no QC, apenas repassando.


  • ascensão foi revogada a tanto tempo ! 

  • Aproveite a Nomeação e Promova os 4 R

    readaptação,

    reversão

    reintegração

    recondução.


  • Caramba! Entra ano e sai ano e o cespe não esquece dessa ascensão.

  • NAP + RRRR

    Nomeação, Aproveitamento, Promoção + Reversão, Recondução, Reintegração, Readaptação.


  • Ascensão, transposição e concurso interno são vedadas pela CF.

  • Desde 1997, pela lei 9527, não há mais o instituto ascensão visto que o mesmo foi revogado pela dita lei.
    Assim...
    ERRADO.

  • Só uma curiosidade, a ascensão ainda existe no âmbito do Exército.

  • nigel gloria Ok, mas os militares não são regidos pela Lei 8.112/90.

  • Maria Mendonça, perfeita sua dica de memorização para PROVIMENTO e VACÂNCIA!!! TKS

  • Pergunta mal formulado, a mesma não pergunta se ascensão é uma tipo de provimento valido, ou mesmo existente, ela pergunta se é um tipo de provimento e de fato é um tipo de provimento só não é mais existente no ordenamento da lei 8.112. 

  • Ascensão  foi instinto " 


  • Gente, vamos deixar de procurar pêlos em sapos....

    O quesito foi bem claro: Ascensão é uma forma de provimento. Não, não é. Pronto. Não há de se perguntar se já foi. Se não é mais, então morreu a questão e parta pra próxima. Lembre-se que o tempo real é o que vivemos, se ele quizesse saber do tempo passado, estaria expresso mais ou menos assim: Ascensão já foi considerada uma forma de provimento. Bons estudos, companheiros!
  • A eterna tara de todas as bancas por ascensão e transferência! Que continuem assim! rsrsr

  • Mais um mnemônico aprendido aqui no Qc: 

    4 REis APROVEITAram NOssa PROMOÇÃO!

  • de onde tiram esses mnemônicos? hahahaha

  • Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 R (reintegração, reversão, reaproveitamento e recondução)



    Facílimo pão pão!! queijo queijo!! 

  • Estamos em 2016 e o CESPE ainda faz questões sobre ascensão.

  • Em pleno século '2016' e o Cespe com questões sobre ascensão kkkkkkk

  • Essa é a questão só quem erra, quem ta indo de paraquedas fazer a prova. [achando que vai gabaritar(vai nessa!)]

  • linda essa questão kkkk

  • ERRADO 

    Art.8 São formas de provimento em cargo público: Lei 8.112/90I-Nomeação; II-Promoção; V-Readaptação; VI-Reversão; VII-aproveitamento; VII-reintegração; IX-Recondução. Sendo que Readaptação É caso de provimento e vacância.


  • ascensão é dose pra elefante kkkkk e eu sempre Caio é porque se parece muito com promoção subir na carreira por isso que a CESPE coloca para confundir. caí na pegadinha da Ascensão mas agora não caio mais

  • Cespe, fdp janaina vieira acabei caindo na mesma pegadinha que vc (ascenção-promoção), mas agora estou ligado !

    #servidofederal

  • São formas de provimento de cargo público (4R PAN):

    Readaptação (servidor sofre lesão e retorna);

    Reversão; (servidor aposentado e volta)

    Reintegração; (servidor demitido)

    Recondução. (Servidor volta para prover o cargo anterior por ele ocupado)

    Promoção; 

    Aproveitamento; (servidor estava sem cargo e vai prover ou melhor ser aproveitado)

    Nomeação;

  • Também sempre caio, confundo: ascensão : promoção. Quase errei de novo! 

  • provimento de cargo publico 

    readptação, reversão, reintegração,reconduão,aproveitamentou ou disponibilidade 

    VACÂNCIA 

    exoneração,demissão promoção,readaptação,aposentadoria,posse em outro cargo inacumulavel, falecimento, 

    tanto no provimento e na vacância tem readaptação e promoção 

  • APROVEITE A PROMOÇAO E NOMEIE OS 4 R'S;São as unicas hipoteses de provimento

  • Fica ligado, essa banca adora dizer que ascensão é forma de provimento.   

  • Ascensão não, bebê.

  • Essa música pode ajudar a memorizar: https://www.youtube.com/watch?v=Bo9H6mvEXgY

  • Ascensão, transposição ou concurso interno são vedadas pela CF.

  • Segundo o Art.8, Lei 8.112/90

    São formas de provimento no cargo público:

    I- nomeção;

    II- promoção;

    III e IV -( Revogados pela Lei n. 9.527/97)

    V- readaptação;

    VI- reversão;

    VII- aproveitamento;

    VIII- reintegração;

    IX- recondução.

  • GABARITO ERRADO



    Segue o link.

  • Ascensão não, é inconstitucional.

  • Não existe mais ascenção e nem transferência.

  • Dica do professor do aprova concursos:

    Formas de provimento  de cargo publico: " Aproveite a promoção e nomeie os 4 Rs."

    Aproveitamento, promoção, nomeação, reintegração, recondução, reversão, readaptação.

  • Um bizu: ASTRA ---  AScenção e TRAnsferência--- FORAM REVOGADOS, NÃO EXISTEM MAIS...

     

    RESPOSTA: ERRADA

  • Re

    Reco

    Rea

    Rein

    Aproveita a promoção*

     

    *forma de vacância, assim como a readaptação.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     A Ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.

  • ProRé

    Promoção e Readaptação: formas híbridas.

  • Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

         Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:NOMEIA a PROMOÇÃO, sendo que ,a ascensão e a  transferência tão de fora,pois temos que APROVEITAR as técnicas do 4R :READAPTAÇÃO;REVERSÃO;REINTEGRAÇÃO e RECONDUÇÃO.

    TOMA !

  • ERRADO

     

     

    Ascensão tem nada haver com formas de provimento de cargo público, ao quais são estas:

     

    Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Reintegração, Reversão, Recondução, Readaptação e Reaproveitamento.

     

     

    Utilizo o minemônico: PAN RÊ RÊ RÊ RÊ RÊ

     

     

    Formas de Vacancia em cargo público, são eles: Exoneração, Demissão, Falecimento, Promoção, Readaptação, Aposentadoria e Posse em outro cargo inacumulável (Recondução)  


     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''  Bons Estudos!!!   

  • Reintegração, sim. Trata-se do retorno do servidor demitido indevidamente.

    Ascensão, não.

  • Otimo macete para decorar todos as formas de provimento do cargo público (prof. Leonardo Torres, Aprova)

    Aproveite a promoção e nomeie os 4 Rs (reintegração; reversão; readaptção; recondução).

    Aproveite: aproveitamento;

    Promoção;

    Nomeie: nomeação;

    4 Rs: escrito acima; 

  • Bizu---> 4R PAN


    Eu reintegro o demitido;
    Eu readapto o incapacitado;
    Eu reverto o aposentado; 
    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.


    Eu promovo o merecido;
    Eu aproveito o disponível;

    Eu nomeio o aprovado;

  • Só há 10 anos que não existe mais ascensão. coisa poca

  • Ascensão não é forma de provimento e nem de vacância.

  • Esse tipo de questão só erra o bisonho que não estudou. Reintegração é provimento, é a volta do demitido com ex tunc. Ascensão, esquece, só saiba que não é provimento e nem vacância.

  • DICA para lembrar

    Formas de Provimento: R4 PAN
    art.8

    Readaptação
    Reversão
    Recondução
    Reintegração
    Promoção
    Aproveitamento
    Nomeação

  • Em pleno século XXI o cespe cobrando ascenção como forma de provimento...

    to vendo que meus netos vão prestar prova pra um cargo Federal e ainda vão ver questões assim...

  • sempre a banca nas questões de 8112 tentão nos confundir sobre o provimento , afirmando ser ascensão ao inves de promoção. Cuidado Camaradas

    ja errei varias vezes mas agora gravei essa bagaça. Forte Abraço. 

    Ate a Vitória Sempre. 

  • Ascenção e a transferência não existem mais.SIMPLES ASSIM   e fim de papo.

  • PAN4R : promoçao(vacancia tambem) / aproveitamento / nomeaçao / reintegracao / readaptacao(vacancia tambem) / reversao / reconducao.

     

    Importante: redistribuicao e remocao NÁO sao forma de provimento.

  • Questão ridícula. 

     

    (CESPE Técnico Administrativo ANAC 2009) A ascensão é forma de provimento de cargo público. E

     

    (CESPE Advogado da União 2009) É inconstitucional a ascensão funcional como forma de investidura em cargo público, por
    contrariar o princípio da prévia aprovação em concurso público. C

  • São as formas de provimentos de cargos: questão ERRADA pq não tem ASCENSÃO.

    NO - PRO - APRO - RE - RE -RE - RE

    NOmeação

    PROmoção

    APROveitamento

    REversão

    REintegração

    REcondução

    REadaptação

  • A reintegração é forma de provimento derivado de cargo público. Caracteriza-se pelo cancelamento, em sentença judicial, de decisão administrativa ou judicial de demissão do servidor, conforme previsão do artigo 41,§2º da CRFB. A Ascensão, por sua vez, é inconstitucional, porque era uma forma de provimento derivado em carreira diferente da originariamente ocupada pelo servidor, por exemplo, um técnico que passaria a ser analista.

  • Ascensão: ------REVOGADO-----

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    PROVIMENTOS - 7 hipóteses - ROL TAXATIVO (SOMENTE estas hipóteses)

     

    1- Nomeação ( única originária, as outras modalidades são formas derivadas de provimento - ou secundárias).

    2 - Promoção (forma híbrida - é também forma de vacância).

    3 - Readaptação (forma híbrida - é também forma de vacância).

    4 - Reversão.

    5 - Aproveitamento.

    6 - Reintegração.

    7 - Recondução.

     

    * As formas de Provimento e Vacância ------> 7 hipóteses cada - ROL TAXATIVO.

  • Ascensão e Transferência; foram ------>REVOGADOS

    CARRO: ASTRA; NEM EXISTE MAIS 

     

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • 1- Nomeação (Unica forma originária);

    2 - Promoção (Não existe acesso, apenas promoção dentro do mesmo cargo);

    3 - Readaptação (Limitação física ou mental);

    4 - Reintegração (Volta do demitido);

    5 - Reversão (Volta do aposentado);

    6 - Aproveitamento (Volta do servidor posto em disponibilidade);

    7 - Recondução (Inabilitação do estagio probatório, volta ao cargo anterior, caso seja servidor estavel).

  • lembre-se sempre, sempre e sempre !

     

    FORMAS DE PROVIMENTO

    FORMAS DE VACÂNCIA 

                                                          = ROL TAXATIVO - SOMENTE AQUELAS FORMAS E NENHUMA OUTRA MAIS 

  • GABARITO ERRADO

     

    Envolvendo o assunto, além do art. 8, da lei 8.112, que traz as formas de provimento de um cargo, podemos considerar ainda:

     

    Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, ascensão é "o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso". (Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 18ª edição, pág. 525)

     

    :o)

     

  • Ascensão>. NÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO.

    Exemplo: Investigador da policia Civil ascendido para cargo de Delagado de Policia.

    Questão Errada

  • Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra .

  •     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - REVOGADO

            IV - REVOGADO

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Ascensão nem existe mais, foi considerada inconstitucional...

     

    ERRADO

  • São formas de provimento:

    Promoção

    Nomeação

    Aproveitamento

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

  • Súmula Vinculante n. 43, STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido [Transferência e Ascensão].

     

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    Gabarito Errado!

  • Parece que o TJSP não conhece a Súmula Vinculante 43 do STF. Transformou vários cargos de nível fundamental em Escreventes Técnicos Judiciários mediante prova interna e certificado de conclusão do ensino médido. Pode isso Arnaldo? 

  • ASCENSAO E TRANSFERENCIA NAO SAO MAIS FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO. 

  • Esquece a Ascensão e a Transferência.

    Simples.

  • ERRADO

     

    Ascensão e transferência não são formas de provimento, foram revogadas !!!!

  • FORMA DE PROVIMENTO DE ACORDO COM À LEI 8.112/90 

    REP4 NOS NAO APROVEITAMOS 

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pelo art. 16 da Medida Provisória 1573-10, de 31/07/97)

    IV - (Revogado pelo art. 16 da Medida Provisória 1573-10, de 31/07/97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - apromento;veita

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

     

  • ascensão foi revogado.

  • Caramba, ainda cai essas coisas :-(

  • Formas de provimento são o famoso ARERÊ NO PERERÊ.

     

    APROVEITAMENTO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    REVERSÃO

    READAPTAÇÃO

     

    Créditos ao criador, amigo e professor Rodrigo Motta.

  • EU INOCENTE ACHANDO QUE ASCENSÃO ERA SINONIMO DE PROMOÇÃO .

  • Formas de provimento são o famoso ARERÊ NO PERERÊ.

     

    APROVEITAMENTO

    FORMAS DE PROVIMENTO 

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    REVERSÃO

    READAPTAÇÃO

  • Gabarito: Errado

    MM "o Nome. do rei. (re)----> ve.a.co é A.promo"

      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

     A Ascensão foi revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.

  • pensei que a banca estava usando "ascensão" como sinônimo de "promoção"... e aí... tomei na tarraqueta! 

  • Ascensão era um instituto da lei 8112 que permitia o servidor de cargo técnico ascender por merecimento ao cargo de analista, aí pouco tempo depois de promulgado foi considerado insconstitucional.

  • Gab. ERRADO!

     

    Ascênção difere de Promoção.

  • ascenção e transferência é forma de safadesa, não de provimento

  • Os incisos III e IV do art. 8º a presentavam a ascensão e a transferência:

    Eram formas de provimento vertical, PORÉM...... STF considerou incostitucional.

    motivo:

    violação ao princípio do concurso público.

  • ERRADO

     

    Formas de provimento é 4R + ANP: Reversão Readaptação Reintegração Recondução + Aproveitamento Nomeação e Promoção

     

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução

     

    OBS: Duas são as formas de provimeento e vacância conjuntamente = PROREAD

    Promoção

    Readaptação.

     

    Mnemônico salva \o/

  • PELO AMOR DE DEUS, MAIS DE 100 COMENTÁRIOS COLANDO O CAPUT DO ARTIGO 20.

    Tá sobrando tempo de estudo hein, concurseiros.

  • Quando eu vizualizei a palavra Ascensão,tive a impressão de estar diante da realeza,muito bonito,emocionante.

    Nesse caso a banca ajudou, de primeira quem estudou vê o erro.

  • FAZ-ME LEMBRAR UM TIO QUE ENTROU NA JUSTIÇA FEDERAL COMO FAXINEIRO E APOSENTOU ANALISTA KKKKKKKKKKKK


  • L8112

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


  • Errei, mais para mim a CESPE estava dando um sinônimo da palavra PROMOÇÃO.

    Choro livre para mim!

  • Ascensão ERA TIPO...A PESSOA FAZIA CONCURSO PARA ENFERMEIRO E AO PASSAR DO TEMPO SE TORNA MEDICO E ERA PROMOVIDO PARA O CARGO DE MEDICO

  • Errado.

    A ascensão não é mais considerada uma forma de provimento de cargos públicos.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;            (revogado)

    IV - transferência;      (revogado)                        

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Gabarito: ERRADO

    BIZU

    4 Reis APROVEITARAM NOssa PROMOÇÃO

    4 Reis =

    1) Readaptação

    2) Reversão

    3) Reintegração

    4) Recondução

    APROVEITARAM = Aproveitamento

    NOssa = Nomeação

    PROMOÇÃO = Promoção

    Lembrando que NOMEAÇÃO é a ÚNICA forma de PROVIMENTO ORIGINÁRIO ^^ o resto é tudo derivado!

    Bons estudos :)

  • PAN 4Re

    P - Promoção

    A - Aproveitamento

    N - Nomeação

    Reversão

    Reintegração

    Recondução

    Readaptação

  • A ascensão não é mais considerada uma forma de provimento de cargos públicos.

  • ascensão não

  • Asncensão, não; promoção!

  • Eu APROVEITO

    o disponível,

    READAPTO

    o incapacitado,

    REVERTO

    o aposentado,

    REINTEGRO

    o demitido e

    RECONDUZO

    o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    NÃO TEM ASCENSÃO!

  • Único que teve ascensão foi Jesus Cristo.. e não no cargo público viu.. foi aos céus

    SHALOM

  • AR4- APROVEITAMENTO, READAPTAÇÃO, REVERSÃO E RECONDUÇÃO

  • nunca nem vi

  • A ascensão funcional (ou acesso) é a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas - INCONSTITUCIONAL.

    promoção é a passagem (desenvolvimento funcional) entre cargos da mesma carreira.

  • PROVIMENTO é PAN R4

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Reversão

    Recondução

    Readaptação

  • GABARITO: ERRADO!

    Pessoal, sei que a questão é fácil (para a maioria) e já foi respondida pelos nossos colegas do QC. Compartilho, entretanto, um mnemônico (mais um) que me ajudou a decorar, não só as formas de provimento, mas também o significado de cada um (não de todos).

    Formas de provimento de cargo público:

    Eu APROVEITO

    o disponível,

    READAPTO

    o incapacitado,

    REVERTO

    o aposentado,

    REINTEGRO

    o demitido e

    RECONDUZO

    o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.

    * +NOMEAÇÃO e PROMOÇÃO

    Obs: aprendi aqui no QC, apenas repassando.

  • Ascensão é inconstitucional.

  • READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

    FONTE: COLEGA DO QCONCURSOS.

  •  Ascensão: revogada pela lei 9.527/97