SóProvas


ID
1805872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

Com referência ao servidor público federal, a responsabilidade administrativa e a penal são independentes entre si, podendo cumular-se, salvo no caso de absolvição criminal que negue a ocorrência do fato ou a sua autoria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  CERTO.


    Lei 8112/90


    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.



  • Certo


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Por gente FINA.


    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Certo


    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.



    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Por gente FINA.


    Fato Inexistente Negativa de Autoria


  • Certo


    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Por gente FINA.


    Fato Inexistente Negativa de Autoria


  • Certo!


    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal quando ele for gente FINA.


    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria


  •                                                      ************** QUESTÃO CORRETA ***********

    Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias.

    Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por:

    - inexistência de fato;

    - negativa de autoria.

    Lei 8.112/90

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • CERTA


    Trata-se dos dois casos em que elas são  DEPENDENTES(vinculadas):

    Fato Inexistente
    Negativa de Autoria
  •  

    A questão correta, outras podem nos ajudar a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

     

     

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     

     

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    O contrário não correria, no caso de haver negativa de autoria ou inexistência do fato no âmbito administrativo vindo a vincular a esfera penal.



    Segue questão:

    Q579926 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 3

    A absolvição de servidor público na esfera administrativa por negativa de autoria de fato que configure simultaneamente falta disciplinar e crime repercute na esfera criminal para afastar a possibilidade de condenação.

    ERRADA.



  • Só eu que entendi que aquele "SALVO" está dando ideia de que nos casos - negativa ocorrência ou sua autoria - não podem acumular?

    Sabemos que essa é uma questão clássica de saber os casos que se cumulam as responsabilidades.. mas eu Acredito que esse salvo diz que não se acumula nesses casos.   Marquei ERRADA por isso.  

  • Trocar por,  a não ser 

    Com referência ao servidor público federal, a responsabilidade administrativa e a penal são independentes entre si, podendo cumular-se, a não ser  no caso de absolvição criminal que negue a ocorrência do fato ou a sua autoria.

    Certo 

  • Lucas Pires, eu pensei justamente como você e foi por isso que marquei como certa a questão. Elas não se acumulam nesse caso pois a responsabilidade administrativa é afastada quando ocorre negativa de autoria ou inexistência dos fatos, pelo menos foi assim que entendi a questão. 

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 126 .A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a Existência do fato ou  sua autoria.... 

    Para lembrar da exceção é só perceber que a punição não vale pra  quem é gente FINA!!! 

     Fato

     Inexistente e

    Negativa de 

    Autoria

  • CERTO

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • CORRETA. 

    Em regra, não há vinculação entre as esferas penal, administrativa e civil. No entanto, existem situações em que a decisão judicial transitada em julgado, na esfera penal, vincula obrigatoriamente as esferas administrativa e civil:

    1ª) absolvição criminal por inexistência do fato: caso a decisão proferida pelo Poder Judiciário tenha declarado que o fato criminoso imputado ao servidor sequer existiu, ou seja, que não ocorreu o fato que se queria imputar ao servidor, absolvendo-o na esfera penal, este deverá ser necessariamente absolvido nas esferas administrativa e civil.

    2ª) absolvição criminal por negativa de autoria: caso a decisão judicial absolva o servidor sob a alegação de que ele não foi o autor do fato criminoso, apesar de ter ocorrido, deverá ser absolvido também nas esferas administrativa e civil.

    MATHEUS CARVALHO
     

    (CESPE/UNB/SUBCOORDENADOR DE APLICAÇÃO DE PROVAS/2010) A responsabilidade administrativa do servidor não é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. E

  • Eu marquei errad pq a absolvição é apenas na esferea adm e nao na penal como expoe a questao.

  • CERTA!!


    ART. 125 DA LEI 8112/90.


    As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.


    Art, 126.


     A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua 

    autoria.


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • 8112/90:
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    Consequentemente...
    CERTO.

  • Gab. Certo. Absolvição Criminal por FINA - Fato inexistente ou Negativa de Autoria, vincula as eferas civil e administrativa.
  • CORRETO.   LEI 8,112/90  Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Com o cespe, tudo vira português.

  • ISABELA

    Você ajuda bastante os estudantes, repetindo questões parecidas,

    Que Deus possa te ajudar nos seus objetivos

  • CERTA.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (gente FINA)

  • FINA --->.Fato Inexistente ou Negativa da Autoria

    São as formas de absolvição na esfera administrativa quando for confirmado tais quesitos na esfera criminal.

  • A questão está mal elaborada. Justamente pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria que as esferas podem cumular-se, apesar de serem independentes entre si. O "salvo" só seria correto se fosse por falta de provas, hipótese na qual não se cumulam-se as esferas.

    Questão errada. 

  • Alguém sabe de alguma questão que o cespe juntou a absolvição do servidor nas esferas civil e administrativa, no caso de ocorrer a FINA na esfera penal? Ou todas as questões só se referem mesmo a absolvição administrativa?

  • Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    TOMA !

  • A regra como bem colocou a questão é a independência entre as instâncias, assim sendo, um servidor pode ser condenado tanto na esfera civil quanto na esfera penal.

    Porém excepcionalmente a esfera penal irá vincular as demais esferas, em caso de Inexistência da materialidade/ fato ( o fato não ocorreu) ou/e negativa de autoria ( o fato ocorreu, mas não foi aquela pessoa que praticou).

  • Se for afastada a responsabilidade Penal por insuficiência de provas, poderá ser responsabilizado administrativamente.

    Ano: 2009  Banca: CESPE  Órgão: SECONT-ES Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Um cidadão que tenha sido absolvido na esfera penal por insuficiência de provas quanto à autoria de determinado crime funcional, não pode ser processado e responsabilizado pelo mesmo fato na esfera administrativa.

    Gab.: Errado

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo

     

    Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular. Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. 

    O motorista da SUFRAMA poderá ser responsabilizado administrativamente pelo acidente, ainda que tenha sido absolvido por falta de provas em eventual ação penal instaurada para apurar a responsabilidade pelas lesões causadas ao motorista particular.

    GABARITO: CERTA.

  • Cespe gosta tanto desse tema, tenta tanto nos enganar, que quando escreve certo até confunde, pensando que é pegadinha. Mas é isso, questão correta.

  • Cespe adora induzir que agente pensa que falta de provas é a mesma coisa que:

    - absolvição criminal que negue a ocorrência do fato ou a sua autoria.

    FALTA DE PROVAS NÃO É A MESMA COISA CESP!!!!!!!

  • Por mais questões assim no concurso do INSS! :)

  • Se a banca quiser dificultar ainda mais (e a cada concurso é o que vem acontecendo) poderá cobrar em uma questão a chamada Responsabilidade Sêxtupla dos Servidores Públicos.

    1) Responsabilidade Civil por indenização = reparação de dano (com direito a ação regressiva).
    2) Responsabilidade Penal = apuração de crime.
    3) Responsbilidade Administrativa por PAD = disciplinar (advertência, suspensão ou demissão).
    4) Responsabilidade por Improbidade Administrativa = perda dos bens, ressarcimento integral, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com a administração ou receber incentivos.
    5) Responsabilidade Política = crimes de responsabilidade = perda do cargo e inabilitação no exercício da função por até cinco anos.
    6) Responsabiliade por Controle = corregedoria (interno) e tribunal de contas - por tomada de conta especial (externo)

  • RJU-PA

    Art. 181. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se,
    sendo independentes entre si.
    Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa,
    se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria.

  • Boa questão,

    Exigiu um pouco de Português e conhecimento literal da lei 8.112/90.

    "a responsabilidade administrativa e a penal são independentes entre si" + "salvo no caso de absolvição criminal que negue a ocorrência do fato ou a sua autoria.".

  • Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra. Por exemplo: um servidor que fraudar licitação pública, causando dano ao erário, poderá, cumulativamente: (i) sofrer a sanção administrativa de demissão; (ii) ser responsabilizado civilmente a ressarcir o dano causado ao erário; (iii) ser condenado na esfera penal, pelo crime tipificado no art. 9010 da Lei 8.666/1993.

    -> O mesmo servidor, por outro lado, poderia ser inocentado em uma ou mais dessas esferas, permanecendo a responsabilização na(s) restante(s).

    > Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas: 

                                       ----> a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

                                        ---->a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.

    Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

    Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

    Súmula 18 do STF: “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.

     

    QUESTÃO CERTA!!

  • FINA:

    Fato Inexistente - Negativa de Autoria

     

    Mnemônicos são bem vindos na hora da prova... rsrs

    #Alexandre Torres-Aprova

  • Ou eu tô doido ou o "salvo" deixa a questão errada.

  • DIEGO:

     

    A questão diz o seguinte: 

     

    A esfera criminal e a esfera administrativa são independentes entre si = ou seja, uma NÃO influencia a outra.

     

    SAAAALVO (ou seja - INFLUENCIARÁ)

     

    No caso de o agente ser absolvido na criminal por negativa de autoria ou inexistencia do fato --> caso em que a esfera criminal INFLUENCIARÁ a esfera administrativa.

     

    Bons estudos.

  • Se o cabra está sofrendo processo criminal e administrativo, e o criminal inocenta ele, automaticamente o administrativo acatará sua decisão e inocentear-lo-á também. Porém o contrário não acontece. Se ele for inocentado no administrativo, o criminal taca o fod$?#-se e continua o processo. 

  • se o fato penal for de outro autor, ou não existir, não tem por que a esfera administrativa julgar ainda alguma coisa do servidor, já que foi provado (na esfera penal) que não há ilegalidade.

  • CERTO

     

    art. 125 da Lei 8.112/1990 estabelece a regra geral segundo a qual as responsabilidades administrativa, civil e penal são cumulativas e em princípio, são independentes.

     

    art. 126 da lei 8.112/90 dispõe que ''A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

     

    --> Ressalte-se ainda que, mesmo que o servidor público faleça após cometer uma infração, as sanções patrimoniais a ele aplicadas se transmitem aos herdeiros e sucessores deste servidor falecido, nos limites da herança transmitida.

     

  • Mais famoso que a Ivete.

     

    FINA.

  • Lei 8.112/1990

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Essa exceção não é a hipótese da inexistência do fato ou da negativa de autoria que se ocorrida na esfera penal, repercute nas demais? ...."poderão cumular-se, salvo nos casos..." esse poderão cumular-se intercalado quebrou minhas pernas na interpretação da questão.

  • Certo 

    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. No entanto, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • MANO LEMBREI DO FINA NA HORA QUE VI A ASSERTATIVA, LEMBRA DELE QUE VC NÃO ERRA

     

    F-ato I-nexistente, N-egativa de A-utoria.

     

    AVANTE!

  • A redação mais apropriada para a questão para que não cause ambiguidade é: As esferas penais e administrativas são independentes entre si, salvo no caso de absorvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, podendo então cumular-se.


    É essa justamente a hipótese em que há acumulo das esferas
  • Inexistência do fato ou sua autoria, caso de afastamento da responsabilidade na esfera ADM do servidor

  • A mesma questão caiu na prova da PRF realizada esse ano e a banca CESPE ANULOU a questão.

    Se alguém puder explicar o motivo dela ter sido anulada.

    Gabarito preliminar C.

    Segue abaixo a questão:

    Julgue o item a seguir, à luz da Lei n.º 8.112/1990.

    91 A responsabilidade administrativa do servidor público

    independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese

    de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu

    fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do

    delito.

  • GABARITO - CERTO

    8.112

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FINA.

    Fato Inexistente Negativa de Autoria

  • A absolvição na esfera Penal é a Fada dos Dentes!!!!!!

  • Absolvição Penal que também acaba com as sanções civis e administrativas: (FINA)

    Fato Inexistente 

    Negue a Autoria  

  • GABA CERTO

    LEMBRAR QUE SÃO SITUAÇÕES TAXATIVAS (AUTORIA OU FATO). FORA DESSAS DUAS SITUAÇÕES NÃO VINCULARÁ NENHUMA ESFERA EM RELAÇÃO A OUTRA. POR EXEMPLO, A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS (EXEMPLO QUE DESPENCA EM PROVAS) NÃO IMPEDIRÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO 

    vou tentar traduzir que às vezes os qColegas colocam apenas o bizu e não explicam.

    O processo criminal tem uma busca provatória mais aprofundada. Então, se houver uma provas de que houve negativa de autoria(ou seja não foi ele) ou que o fato é inexistente é caso de absolvição geral no adm.

    ex.: Estão acusando determinado servidor de ter furtado dinheiro da repartição. Na investigação criminal, viu que ninguém furtou o dinheiro tinha apenas caído atrás da mesinha do computador. OU seja, o fato não existiu! entendeu :) ?

    PARAMENTE-SE!

  • FINA = Fato Inesistente. Negativa de Autoria. ou seja, servidor imputado a responder por fato administrativo que não aconteceu, ou caso tenha acontecido o fato, o servidor não participou.
  • Que elaboração horrível de Questão. Português para o criador... Nunca teve!

  • Com referência ao servidor público federal, a responsabilidade administrativa e a penal são independentes entre si, salvo no caso de absolvição criminal que negue a ocorrência do fato ou a sua autoria, podendo, assim, cumular-se.

  • Com referência ao servidor público federal, a responsabilidade administrativa e a penal são independentes entre si, podendo cumular-se, salvo no caso de absolvição criminal que negue a ocorrência do fato ou a sua autoria. Correto.

    Vide os Arts. 125 e 126 da lei 8.112.

  • Lembre-se que para cumular e absolver na administrativa, somente nesses 2 casos da questão: negação de autoria ou inexistência do fato.

    CESPE já cobrou cumulação em relação a FALTA DE PROVAS e perguntava se o agente era absolvido em esfera administrativa.

    #PERTENCEREMOS

  • Lembrando que: Absolvição na esfere penal se por fato inexistente ou negativa de autoria, afasta a responsabilidade administrativa.

  • Questão correta, mas no meu ponto de vista mal elaborada.