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ID
1805902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.

No caso de recusa de atuação pelo defensor público, o assistido pela DP tem direito à revisão de sua pretensão.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Item correto, pois em caso de recusa de atuação (arquivamento por inviabilidade jurídica da pretensão do assistido), é direito do assistido ter sua pretensão revista, nos termos do art. 4º-A, III da LC 80/94. A revisão, neste caso, compete ao DPGF.

    Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • A pretensão será revista pelo Defensor Público Geral que poderá nomear outro defensor. Art. 4º, § 8º, da Lei Complementar 80/1994.

  • Item correto, pois em caso de recusa de atuação (arquivamento por inviabilidade jurídica da pretensão do assistido), é direito do assistido ter sua pretensão revista, nos termos do art. 4º-A, III da LC 80/94. A revisão, neste caso, compete ao DPGF.

  • Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;