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ID
1805905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.

As funções institucionais da DP não podem ser exercidas em favor de pessoas jurídicas com fins lucrativos, pois esse tipo de entidade não se enquadra no conceito de necessitados.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    Súmula 481- STJ

     
     Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.


    OBS: Acrescento que entendimento consolidado do STF  preconiza que as pessoas físicas têm a HIPOSSUFICIÊNCIA presumida, pela simples afirmação de falta de recursos para arcar com as despesas processais. No entanto, as pessoas JURÍDICAS  precisam COMPROVAR TAL hipossuficiência, sendo  juris tantum ( relativa).

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    Vejam questâo DPU/CESPE/2015: 

    A assistência jurídica integral e gratuita é garantida aos que comprovarem insuficiência de recursos, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. No caso de pessoas jurídicas de direito privado, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a concessão desse benefício somente será possível quando for efetivamente comprovado seu estado de miserabilidade ou a precariedade de sua situação financeira, não bastando a simples declaração de pobreza. ( GABARITO CORRETO)

  • Item errado, pois as pessoas jurídicas, inclusive aquelas que possuem fins lucrativos, podem ser assistidas pela Defensoria Pública, desde que comprovem a insuficiência de recursos (situação de hipossuficiência econômica), nos termos do art. 4º, V da LC 80/94.
    FOnte: estrategia 

  • Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;