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Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
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Já o CESPE deu como errada e fez outra afirmação:
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JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO DE GABARITO
A lista tríplice não é submetida à aprovação do Senado Federal.
Gabarito preliminar: CERTA
Gabarito definitivo: ERRADA
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Gab. Errado
O único erro é que a questão diz que a lista tríplice é levada ao Senado Federal, mas, na verdade, não é a lista que é levada para aprovação do Senado e, sim, o nome do Defensor Público Geral Federal, extraído dos membros estáveis que, por sua vez, foram escolhidos em lista tríplice!!!
Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.
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ITEM ERRADO, POIS AO SENADO FEDERAL SE ENCAMINHA O NOME DO CANDIDATO ELEITO, E NÃO A LISTA TRÍPLICE.
CONFORME ART. 6º DA LC80/94: A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
DEFENSORIA PÚBLICA: ESCOLHE O DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (AUTONOMIA DO ORGÃO)
SENADO FEDERAL: APROVA (OU NÃO) A ESCOLHA FEITA PELA DPU (ATO CONSTITUTIVO)
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: NOMEIA O DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (ATO DECLARATÓRIO)
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Próprio CESPE escorregou na casca de banana que jogou.
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ERRADO
Presidente Nomeia (da lista de 3) ---> Senado Aprova
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Eu sabia essa questão. Esse é o problema da CESPE. As vezes ela deixa faltar informação e mantém correta a questão, já em outras, não.