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ID
1805917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da organização da Defensoria Pública da União (DPU), julgue o item que se segue.

Os defensores públicos da União, mediante voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório, formam lista tríplice a ser levada ao presidente da República, após a aprovação do Senado Federal, para a escolha do defensor público-geral federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.  

  • Já o CESPE deu como errada e fez outra afirmação:



    ============================================================


    JUSTIFICATIVA PARA ALTERAÇÃO DE GABARITO


    A lista tríplice não é submetida à aprovação do Senado Federal.


    Gabarito preliminar: CERTA

    Gabarito definitivo: ERRADA



  • Gab. Errado

     

    O único erro é que a questão diz que a lista tríplice é levada ao Senado Federal, mas, na verdade, não é a lista que é levada para aprovação do Senado e, sim, o nome do Defensor Público Geral Federal, extraído dos membros estáveis que, por sua vez, foram escolhidos em lista tríplice!!!

     

    Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.  

  • ITEM ERRADO, POIS AO SENADO FEDERAL SE ENCAMINHA O NOME DO CANDIDATO ELEITO, E NÃO A LISTA TRÍPLICE.

     

    CONFORME ART. 6º DA LC80/94: A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    DEFENSORIA PÚBLICA: ESCOLHE O DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (AUTONOMIA DO ORGÃO)

     

    SENADO FEDERAL: APROVA (OU NÃO) A ESCOLHA FEITA PELA DPU (ATO CONSTITUTIVO)

     

    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: NOMEIA O DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (ATO DECLARATÓRIO)

     

  • Próprio CESPE escorregou na casca de banana que jogou.

  • ERRADO

    Presidente Nomeia (da lista de 3) ---> Senado Aprova 

  • Eu sabia essa questão. Esse é o problema da CESPE. As vezes ela deixa faltar informação e mantém correta a questão, já em outras, não.