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ERRADA.
Segundo o princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE, cada ente da Federação deve ter apenas um orçamento único.
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GAB: ERRADA
MTO 2016
3.2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
De
acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada
ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio
é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964, e visa
evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa
forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada
exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal
dentro de cada nível federativo: LOA.
3.2.3.ANUALIDADE
OU PERIODICIDADE
Conforme
este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao
qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas
registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º
da Lei nº 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil (1ºde janeiro a 31 de
dezembro)
Ou seja, não existe essa história de um orçamento para receita e outro orçameto para a despesa.
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Essa é até engraçada. Af
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Assertiva ERRADA.
Conforme comentado pelos colegas, de acordo com o princípio da unidade o orçamento deve ser uma peça única, contendo dentro deste documento a previsão de receita e fixação de despesa.
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Luís Rosa Júnior explica que a concepção tradicional do princípio da unidade significa que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento.(art.165, § 5º da C.F.)
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O Orçamento é UNO .. único
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Não são separados, pelo contrário estarão os 2 juntos.
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Principio Unidade
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ERRADO!
A questão está errada pois o princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Portanto, nada de um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas, invenção do cespe... ;)
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Apenas uma dica:
- Para este tipo de questão sempre está atento para a fonte do princípio, pois alguns estão no texto constitucional, outros em leis infraconstitucionais e outros na Doutrina.
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Art. 2º da lei 4320:
A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princpipios de unidade, universalidade e anualidade.
O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir APENAS UM ORÇAMENTO, e não mais um para cada entre da federação em cada exercício financeiro. Consolidando todas as receitas e despesas do ente federativo que fez a LOA.
Sérgio Mendes.
GAB ERRADO
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Princípio da universalidade, no qual todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta.
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GABARITO: ERRADO
No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um único orçamento para as receitas e para as despesas (e não um orçamento somente para as receitas e outro somente para as despesas).
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um único orçamento para as receitas e para as despesas
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O orçamento é peça única em cada ente da federação.
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MTO 2017
UNIDADE OU TOTALIDADE
De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA
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Gabarito: ERRADO.
De acordo com o Princípio Orçamentário:
UNIDADE - Cada grupo ( pertencente ao Poder Público) Terá apenas um orçamento anual de maneira uniforme.
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"Cada ESFERA de Governo deve possuir apenas um orçamento"
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O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.
O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.
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Gab. E
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Há dois erros!
O orçamento é planejado para ser executado em 1 ano civil.
Trata-se do Princípio da Anualidade ou Periodicidade
Além disso, o Orçamento deve conter todas as RECEITAS e DESPESAS juntas!
Trata-se do Princípio da Universalidade ou Globalização
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Universalidade
- O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Anualidade
- O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
- O orçamento deve ser limitado a um exercício financeiro.
- A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual de 4 anos não excepciona o princípio da anualidade.
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O período ao qual se refere o orçamento é de UM EXERCÍCIO FINANCEIRO que, no Brasil, coincide com o ano civil. Cuidado com esse detalhe.
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Questão errada. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras
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Princípio da UNIDADE! QUESTÃO ERRADA!
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princípio da universalidade, conterá todas as receitas previstas e despesas fixadas.
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ERRADO
Simples: Definição de Orçamento Público: Previsão de receitas e Fixação de despesas.
“Odiei cada minuto de treinamento, mas não parava de repetir a mim mesmo: ‘não desista, sofra agora para viver o resto de sua vida como campeão’”
Deus é Fiel!!!
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um orçamento para todods os entes da federação
1 por todos e todos por um
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Definição de Orçamento Público: Previsão de receitas e Fixação de despesas.
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Princípio da unidade
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Nos comentários confundem princípios da UNIDADE ( Deve existir apenas um orçamento para cada exercício financeiro *orçamento fiscal, seguridade social, seguridade de investimento, todos englobados*) com princípio de UNIVERSALIDADE (O orçamento deve conter todas as despesas referentes aos PODERES da União, seus fundos, Órgãos e entidades da adm. direta e indireta)
No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação (UNIVERSALIDADE) deve possuir um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas. (Não são dois orçamentos e sim um só contendo fixação de despesas e previsão de recursos, fora que segundo o princípio da UNIVERSALIDADE não existe cada ente por si e sim um orçamento por todos)
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a questão é, não existe 1 orçamento para despesa
1 orçamento para receitas
no orçamento ja deve constar receitas e despesas, simples assim.....
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Exercício financeiro, não ano civil.
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PRINCIPIO DA UNIDADE:
O ORÇMENTO É (UNO), OU SEJA , TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DEVEM ESTAR CONTIDA NUMA SÓ LEI ORÇAMENTÁRIA.
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Princípio da unidade, apenas um orçamento. UNO!
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ERRADO!
Previsão de Receitas e Fixação de Despesas em um único orçamento! Princípio da Unidade - 1 orçamento por ente.
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Essa questão foi dada.
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Afetaria o princípio da unidade orçamentária.
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O orçamento é UNO em respeito ao princípio da Unidade Orçamentária
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O princípio da UNIDADE mencionado no art. 2º da Lei nº 4.320 procura evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo ente federado e fora de um mesmo exercício financeiro contemplado pelo ano civil.
errado
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O orçamento é UNO.
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errado
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GABARITO ERRADO
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
CF/88
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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:
Unidade: Um único orçamento para cada localidade (estados, municípios etc) e para um exercício financeiro. Este orçamento deve conter os 3 poderes. O orçamento compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da adm direta e indireta.
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Gabarito errado; pois o que a questão elenca viola o princípio da UNIDADE (um dos três princípios expressos na lei n° 4.320), que diz que todas as receitas previstas e despesas fixadas em cada exercício financeiro -- ou seja, compreende a LOA -- devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativos (União, Estados, DF, Municípios). Esse princípio visa evitar a existência de múltiplos orçamentos dentro de uma mesma pessoa política (União, Estado, DF, Município).
A proposito, os outros dois princípios expressos na lei n° 4.320 são: UNIVERSALIDADE e ANUALIDADE
Ps.: O princípio da UNIVERSALIDADE diz que a LOA que cada ente deve conter TODAS as receitas e despesas de TODOS os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. É só lembrar que o universo abarca tudo o que existe.
Há uma exceção a esse princípio: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro.
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