SóProvas


ID
1807525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o próximo item, considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).

No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Segundo o princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE, cada ente da Federação deve ter apenas um orçamento único.

  • GAB: ERRADA

     

    MTO 2016

    3.2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um ÚNICO documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

     

     

    3.2.3.ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1ºde janeiro a 31 de dezembro)

     

      


    Ou seja, não existe essa história de um orçamento para receita e outro orçameto para a despesa.

  • Essa é até engraçada. Af

  • Assertiva ERRADA. 


    Conforme comentado pelos colegas, de acordo com o princípio da unidade o orçamento deve ser uma peça única, contendo dentro deste documento a previsão de receita e fixação de despesa. 
  • Luís Rosa Júnior explica que a concepção tradicional do princípio da unidade significa que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento.(art.165, § 5º da C.F.)

  • O Orçamento é UNO .. único

  • Não são separados, pelo contrário estarão os 2 juntos.

  • Principio Unidade

     

     

     

     

     

  • ERRADO!

     

    A  questão está errada pois o princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Portanto, nada de um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas, invenção do cespe... ;)

  • Apenas uma dica:

    -  Para este tipo de questão sempre está atento para a fonte do princípio, pois alguns estão no texto constitucional, outros em leis infraconstitucionais e outros na Doutrina.

  • Art. 2º da lei 4320:

    A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princpipios de unidade, universalidade e anualidade. 

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir APENAS UM ORÇAMENTO, e não mais um para cada entre da federação em cada exercício financeiro. Consolidando todas as receitas e despesas do ente federativo que fez a LOA.

    Sérgio Mendes.


    GAB ERRADO

  • Princípio da universalidade, no qual  todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um único orçamento para as receitas e para as despesas (e não um orçamento somente para as receitas e outro somente para as despesas).

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

     

     

  • No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação deve possuir um único orçamento para as receitas e para as despesas
     

  • O orçamento é peça única em cada ente da federação. 

  • MTO 2017

     UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA

  • Gabarito:  ERRADO.

     

     

    De acordo com o Princípio Orçamentário:

     

    UNIDADE - Cada grupo ( pertencente ao Poder Público) Terá apenas um orçamento anual de maneira uniforme.

  • "Cada ESFERA de Governo deve possuir apenas um orçamento"

  • O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

  • Gab. E

    -------------------

    dois erros!

     

     O orçamento é planejado para ser executado em 1 ano civil. 

    Trata-se do Princípio da Anualidade ou Periodicidade

     

    Além disso, o Orçamento deve conter todas as RECEITAS e DESPESAS juntas!

    Trata-se do Princípio da Universalidade ou Globalização

    -----

     

    Universalidade

    - O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da união, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

     

    Anualidade

    - O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. 

    - O orçamento deve ser limitado a um exercício financeiro. 

    - A existência no ordenamento jurídico de um plano plurianual de 4 anos não excepciona o princípio da anualidade.  
     

  • O período ao qual se refere o orçamento é de UM EXERCÍCIO FINANCEIRO que, no Brasil, coincide com o ano civil. Cuidado com esse detalhe.

  • Questão errada. orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras

  • Princípio da UNIDADE! QUESTÃO ERRADA!

  • princípio da universalidade, conterá todas as receitas previstas e despesas fixadas.

  • ERRADO

     

    Simples: Definição de Orçamento Público:  Previsão de receitas e Fixação de despesas.

     

    “Odiei cada minuto de treinamento, mas não parava de repetir a mim mesmo: ‘não desista, sofra agora para viver o resto de sua vida como campeão’”

     

    Deus é Fiel!!!

  • um orçamento para todods os entes da federação

     

    1 por todos e todos por um

  •  Definição de Orçamento Público:  Previsão de receitas e Fixação de despesas.

  • Princípio da unidade
  • Nos comentários confundem princípios da UNIDADE ( Deve existir apenas um orçamento para cada exercício financeiro *orçamento fiscal, seguridade social, seguridade de investimento, todos englobados*) com princípio de UNIVERSALIDADE (O orçamento deve conter todas as despesas referentes aos PODERES da União, seus fundos, Órgãos e entidades da adm. direta e indireta)

    No Brasil, para determinado período do ano civil, cada ente da Federação (UNIVERSALIDADE) deve possuir um orçamento para as receitas e um orçamento para as despesas. (Não são dois orçamentos e sim um só contendo fixação de despesas e previsão de recursos, fora que segundo o princípio da UNIVERSALIDADE não existe cada ente por si e sim um orçamento por todos)

  • a questão é, não existe 1 orçamento para despesa

    1 orçamento para receitas

     

    no orçamento ja deve constar receitas e despesas, simples assim.....

     

  • Exercício financeiro, não ano civil.

  • PRINCIPIO DA UNIDADE:

     

    O ORÇMENTO É (UNO), OU SEJA , TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DEVEM ESTAR CONTIDA NUMA SÓ LEI ORÇAMENTÁRIA.

  • Princípio da unidade, apenas um orçamento. UNO!

  • ERRADO!

     

     

    Previsão de Receitas e Fixação de Despesas em um único orçamento! Princípio da Unidade - 1 orçamento por ente.

  • Essa questão foi dada.

  • Afetaria o princípio da unidade orçamentária.

  • O orçamento é UNO em respeito ao princípio da Unidade Orçamentária

  • O princípio da UNIDADE mencionado no art. 2º da Lei nº 4.320 procura evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo ente federado e fora de um mesmo exercício financeiro contemplado pelo ano civil.

    errado

  • O orçamento é UNO.

  • errado

  • GABARITO ERRADO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.  

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    CF/88

  • PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:

    Unidade: Um único orçamento para cada localidade (estados, municípios etc) e para um exercício financeiro. Este orçamento deve conter os 3 poderes. O orçamento compreenderá obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da adm direta e indireta.

  • Gabarito errado; pois o que a questão elenca viola o princípio da UNIDADE (um dos três princípios expressos na lei n° 4.320), que diz que todas as receitas previstas e despesas fixadas em cada exercício financeiro -- ou seja, compreende a LOA -- devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativos (União, Estados, DF, Municípios). Esse princípio visa evitar a existência de múltiplos orçamentos dentro de uma mesma pessoa política (União, Estado, DF, Município).

    A proposito, os outros dois princípios expressos na lei n° 4.320 são: UNIVERSALIDADE e ANUALIDADE

    Ps.: O princípio da UNIVERSALIDADE diz que a LOA que cada ente deve conter TODAS as receitas e despesas de TODOS os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. É só lembrar que o universo abarca tudo o que existe.

    Há uma exceção a esse princípio: tributo criado após a elaboração da LOA e antes do início do exercício financeiro.