SóProvas


ID
181000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que mata a dona de bar, porque esta lhe recusou servir fiado um copo de pinga e, percebendo a existência de dinheiro na caixa registradora, o subtrai, responde

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Concurso material- Art.69 CP-Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privatvas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e  de detenção, executa-se primeiro aquela.

    Os tribunais tem identificado a qualificativa de motivo Fútil,, na motivação frívola, rídicula nas suas proporções(RT400/133) como por exemplo,o fato da vítima ter rido do acusado, ao vê-lo cair do cavalo(RF207/344);o rompimento de namoro(RT395/119);o desentendimento banal e corriqueiro(RT377/127);ou o que surge em partida de futebol(RT377125) etc.

  •  

    Correta letra "C". Essa questão para ser resolvida com sucesso, basta apenas diferenciar motivo torpe e motivo fútil, senão vejamos:

    A diferença entre os dois termos não é difícil. O Prof. Damásio de Jesus assim brilhantemente nos ensina:
    "MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. Exs. (Prof. Damásio de Jesus): homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; para obter quantidade de maconha; matar a namorada por saber que não era mais virgem; luxúria, etc.
    "MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.
     

  • O latrocínio ocorre em caso de Roubo seguido de morte. Este foi o motivo por eu não ter marcado a letra b, vez que primeiro houve o homicídio e somente após percebeu a existência de valores praticando no entanto o concurso material.
    Aceito observações! 

  • Meus caros,
    Nesta hipótese, considerando que a morte não tem qualquer relação com a subtração do dinheiro, não há latrocínio, mas sim homicídio em concurso com furto.
    Consoante já entendeu nossa jurisprudência: 'se o agente matou a vítima por outro motivo, sem a finalidade de roubar, mas, depois de estar ela morta, aproveita para subtrair coisas dela, há homicídio em concurso com furto, mas não latrocínio (TAPR, RT, 599/386).
    Assim, a ocorrência do latrocínio pressupõe que a morte seja decorrente da violência empregada para subtração da coisa, o que não aconteceu no caso sob análise. Certo portanto, que houve concurso material entre homicídio e furto.
    O homicídio no caso, é qualificado pelo motivo fútil (CP, 121, § 2º, II), isso porque o motivo de sua prática foi insignificante, sem importância e totalmente desproporcional em relação ao crime. Como já mencionado, com muita propriedade em comentários anteriores, o motivo fútil não se confunde com o motivo torpe, considerado como motivo repugnante, vil e ignóbil.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.

  • Houve dois rolos: homicídio e furto e em concurso material. Motivo fútil: razão desproporcional Motivo torpe: aquele que causa repulsa
  • Fútil é ainda menor/pior que torpe

    Abraços

  • FICA A DICA!

    O SIGNIFICADO DE FÚTIL E TORPE.

    ex:

    MOTIVO FÚTIL, é o agente que matar o outro por te pisado em seu pé.

    MOTIVO TORPE, é quando o agente matar seus pais p/ ficar com a herança.

  • O latrocínio NÃO é roubo seguido de morte e sim o roubo que tem por consequência a morte.

    Pode perfeitamente haver enquadramento no latrocínio alguém que mata a vítima para poder roubar o seu veículo, por exemplo.

    Perceba que a morte tem que estar relacionada com o roubo.

    No caso em tela o agente mata a atendente do bar porque não quis servir fiado e, após a morte dela, percebe que o caixa ficou aberto e possui dinheiro então aproveita essa condição e furta os objetos de lá.

    Diferente seria se ele mata ela apenas para conseguir roubar o estabelecimento, de modo que aí sim configuraria o latrocínio.

  • fica mais fácil pensar q latrocínio meio que nem existe, na vdd ele é um aumento de pena do roubo!

    ele é um roubo, (empregado com violência), e dessa violência resulta morte. (tem q ter um link entre roubo e morte)

  • PMGO GB \ C

    "MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.

  • para o pessoal que esta chegando agora, é o seguinte: latrocinio é roubo seguido de morte, correto? nesta questão foi o inverso, morte seguida de roubo, visto disso não pode ser latrocinio.

    futil é diferente de torpe.

    torpe: dinheiro, exemplo: matar por 10 reais.

    fútil: não é dinheiro, exemplo: matar por conta de uma briga de transito, ou porque a dona do bar não quis servir pinga.

  • Latrocínio NÃO é roubo seguido de morte. A ordem dos fatores nao alteram os fatos. Para saber se é latrocínio ou não, tem que analisar desde o início o dolo do agente. Ele queria roubar, mas para isso teria que matar a vítima antes? LATROCÍNIO. Independente se ele matou antes de roubar ou se roubou antes de matar.

  • Gabarito: C

    Duas condutas, dois resultados.

    A propósito, o concurso nesse caso será heterogêneo (bens jurídicos violados de natureza distinta)

    • Motivo torpe = motivo egoísta.
    • Vingança é motivo torpe? Depende da motivação.
    • Ciúmes é motivo torpe? Não, mas pode ser considerado motivo fútil.
    • Motivo fútil, motivo bobo, insignificante... O motivo deve ser CONHECIDO.
    • Motivo desconhecido não se aplica motivo fútil. HC 152.548/STJ, HC 107.090/STJ Info 711/2013

    Fonte: Érico Palazzo - Grancursos.

  • Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL→ QUALIFICADORA 

    Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO

    CIÚME não é considerado motivo torpe.

    AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.

    MOTIVO TORPE: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, egoístico (por herança, por inveja...). Lembre-se da Suzane Von RichTORPEn, que matou os pais só pra ficar com a herança!

    MOTIVO FÚTIL: Mínima importância, desproporcional a gravidade do fato!

  • Motivo torpe: mata por Herança

    Motivo fútil: mata em razão de briga no bar por causa de 2 reais

  • O intento inicial não era matar para roubar. Ele matou devido a recusa do copo de pinga.

    TÃO somente após a consumação do crime (morte), o agente constatou o valor no caixa e resolveu então, furtar.

    No mesmo contexto fático, foi mais de uma ação que provocou mais de um resultado, tendo desígnios distintos e crimes de espécies diferentes.

  • O intento inicial não era matar para roubar. Ele matou devido a recusa do copo de pinga.

    TÃO somente após a consumação do crime (morte), o agente constatou o valor no caixa e resolveu então, furtar.

    No mesmo contexto fático, foi mais de uma ação que provocou mais de um resultado, tendo desígnios distintos e crimes de espécies diferentes.

  • FUTILIDADE X TORPEZA

    • MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agente, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida. 
    • MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do homem médio e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social.

    Conceituação dada pelo ilustre Profº LFG, in memoriam.

  • GABARITO - C

    Por partes:

    O agente que mata a dona de bar, porque esta lhe recusou servir fiado um copo de pinga

    Motivo fútil insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado. Exemplo: Age com motivo fútil o cliente que mata o dono do bar pelo fato de este ter lhe servido cerveja quente. 

    Motivo torpe vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável

    É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agen-te, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.

    ---------------------------------------------------------

    percebendo a existência de dinheiro na caixa registradora, o subtrai

    CONCURSO FORMAL → 1 CONDUTA = 2 OU MAIS CRIMES

    CONCURSO MATERIAL → 2 CONDUTAS = 2 OU MAIS CRIMES

    ---------------------------------------------------------

    LATROCÍNIO ?

    NÃO!

    se tipifica o crime de latrocínio quando, no contexto do roubo, a morte é produzida em razão do emprego da violência à pessoa (violência física).

    C. Masson.

    Bons estudos!

  • concurso formal: um ato, duas ou mais vítimas.

    concurso material: dois ou mais atos, dois ou mais crimes.

  • Bizu: Concurso MAterial = MAis de uma ação – Resultado= soMA

  • FICA A DICA!

    O SIGNIFICADO DE FÚTIL E TORPE.

    ex:

    MOTIVO FÚTIL, é o agente que matar o outro por te pisado em seu pé.

    MOTIVO TORPE, é quando o agente matar seus pais p/ ficar com a herança.

  • MOTIVO TORPE = MORAL

    MOTIVO FUTIL = INSIGNIFICANTE

  • TORPE: É o MORAMENTE reprovável

    Exs. homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; Homicídio pra ficar com a herança.

    FÚTIL: É o INSIGNIFICANTE, desproporcional

    Exs. A dona do bar não quis servir pinga

  • O examinador foi claro em descrever dois dolos distintos. O homicídio em razão de motivo fútil, e o furto.