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Letra C.
Concurso material- Art.69 CP-Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privatvas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Os tribunais tem identificado a qualificativa de motivo Fútil,, na motivação frívola, rídicula nas suas proporções(RT400/133) como por exemplo,o fato da vítima ter rido do acusado, ao vê-lo cair do cavalo(RF207/344);o rompimento de namoro(RT395/119);o desentendimento banal e corriqueiro(RT377/127);ou o que surge em partida de futebol(RT377125) etc.
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Correta letra "C". Essa questão para ser resolvida com sucesso, basta apenas diferenciar motivo torpe e motivo fútil, senão vejamos:
A diferença entre os dois termos não é difícil. O Prof. Damásio de Jesus assim brilhantemente nos ensina:
"MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. Exs. (Prof. Damásio de Jesus): homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; para obter quantidade de maconha; matar a namorada por saber que não era mais virgem; luxúria, etc.
"MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.
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O latrocínio ocorre em caso de Roubo seguido de morte. Este foi o motivo por eu não ter marcado a letra b, vez que primeiro houve o homicídio e somente após percebeu a existência de valores praticando no entanto o concurso material.
Aceito observações!
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Meus caros,
Nesta hipótese, considerando que a morte não tem qualquer relação com a subtração do dinheiro, não há latrocínio, mas sim homicídio em concurso com furto.
Consoante já entendeu nossa jurisprudência: 'se o agente matou a vítima por outro motivo, sem a finalidade de roubar, mas, depois de estar ela morta, aproveita para subtrair coisas dela, há homicídio em concurso com furto, mas não latrocínio (TAPR, RT, 599/386).
Assim, a ocorrência do latrocínio pressupõe que a morte seja decorrente da violência empregada para subtração da coisa, o que não aconteceu no caso sob análise. Certo portanto, que houve concurso material entre homicídio e furto.
O homicídio no caso, é qualificado pelo motivo fútil (CP, 121, § 2º, II), isso porque o motivo de sua prática foi insignificante, sem importância e totalmente desproporcional em relação ao crime. Como já mencionado, com muita propriedade em comentários anteriores, o motivo fútil não se confunde com o motivo torpe, considerado como motivo repugnante, vil e ignóbil.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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Houve dois rolos: homicídio e furto e em concurso material.
Motivo fútil: razão desproporcional
Motivo torpe: aquele que causa repulsa
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Fútil é ainda menor/pior que torpe
Abraços
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FICA A DICA!
O SIGNIFICADO DE FÚTIL E TORPE.
ex:
MOTIVO FÚTIL, é o agente que matar o outro por te pisado em seu pé.
MOTIVO TORPE, é quando o agente matar seus pais p/ ficar com a herança.
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O latrocínio NÃO é roubo seguido de morte e sim o roubo que tem por consequência a morte.
Pode perfeitamente haver enquadramento no latrocínio alguém que mata a vítima para poder roubar o seu veículo, por exemplo.
Perceba que a morte tem que estar relacionada com o roubo.
No caso em tela o agente mata a atendente do bar porque não quis servir fiado e, após a morte dela, percebe que o caixa ficou aberto e possui dinheiro então aproveita essa condição e furta os objetos de lá.
Diferente seria se ele mata ela apenas para conseguir roubar o estabelecimento, de modo que aí sim configuraria o latrocínio.
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fica mais fácil pensar q latrocínio meio que nem existe, na vdd ele é um aumento de pena do roubo!
ele é um roubo, (empregado com violência), e dessa violência resulta morte. (tem q ter um link entre roubo e morte)
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PMGO GB \ C
"MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.
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para o pessoal que esta chegando agora, é o seguinte: latrocinio é roubo seguido de morte, correto? nesta questão foi o inverso, morte seguida de roubo, visto disso não pode ser latrocinio.
futil é diferente de torpe.
torpe: dinheiro, exemplo: matar por 10 reais.
fútil: não é dinheiro, exemplo: matar por conta de uma briga de transito, ou porque a dona do bar não quis servir pinga.
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Latrocínio NÃO é roubo seguido de morte. A ordem dos fatores nao alteram os fatos. Para saber se é latrocínio ou não, tem que analisar desde o início o dolo do agente. Ele queria roubar, mas para isso teria que matar a vítima antes? LATROCÍNIO. Independente se ele matou antes de roubar ou se roubou antes de matar.
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Gabarito: C
Duas condutas, dois resultados.
A propósito, o concurso nesse caso será heterogêneo (bens jurídicos violados de natureza distinta)
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- Motivo torpe = motivo egoísta.
- Vingança é motivo torpe? Depende da motivação.
- Ciúmes é motivo torpe? Não, mas pode ser considerado motivo fútil.
- Motivo fútil, motivo bobo, insignificante... O motivo deve ser CONHECIDO.
- Motivo desconhecido não se aplica motivo fútil. HC 152.548/STJ, HC 107.090/STJ Info 711/2013
Fonte: Érico Palazzo - Grancursos.
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Matar porque o cara cumprimentou sua mulher com um aperto de mão = MOTIVO FÚTIL→ QUALIFICADORA
Matar porque chegou em casa e encontrou sua mulher num baita de um "duplo cangurú perneta invertido" e ainda gostando = PRIVILEGIADO
CIÚME não é considerado motivo torpe.
AUSÊNCIA de motivo não é considerado motivo fútil.
MOTIVO TORPE: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, egoístico (por herança, por inveja...). Lembre-se da Suzane Von RichTORPEn, que matou os pais só pra ficar com a herança!
MOTIVO FÚTIL: Mínima importância, desproporcional a gravidade do fato!
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Motivo torpe: mata por Herança
Motivo fútil: mata em razão de briga no bar por causa de 2 reais
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O intento inicial não era matar para roubar. Ele matou devido a recusa do copo de pinga.
TÃO somente após a consumação do crime (morte), o agente constatou o valor no caixa e resolveu então, furtar.
No mesmo contexto fático, foi mais de uma ação que provocou mais de um resultado, tendo desígnios distintos e crimes de espécies diferentes.
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O intento inicial não era matar para roubar. Ele matou devido a recusa do copo de pinga.
TÃO somente após a consumação do crime (morte), o agente constatou o valor no caixa e resolveu então, furtar.
No mesmo contexto fático, foi mais de uma ação que provocou mais de um resultado, tendo desígnios distintos e crimes de espécies diferentes.
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FUTILIDADE X TORPEZA
- MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agente, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.
- MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do homem médio e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social.
Conceituação dada pelo ilustre Profº LFG, in memoriam.
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GABARITO - C
Por partes:
O agente que mata a dona de bar, porque esta lhe recusou servir fiado um copo de pinga
Motivo fútil → insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado. Exemplo: Age com motivo fútil o cliente que mata o dono do bar pelo fato de este ter lhe servido cerveja quente.
Motivo torpe → vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável
É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agen-te, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.
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percebendo a existência de dinheiro na caixa registradora, o subtrai
CONCURSO FORMAL → 1 CONDUTA = 2 OU MAIS CRIMES
CONCURSO MATERIAL → 2 CONDUTAS = 2 OU MAIS CRIMES
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LATROCÍNIO ?
NÃO!
se tipifica o crime de latrocínio quando, no contexto do roubo, a morte é produzida em razão do emprego da violência à pessoa (violência física).
C. Masson.
Bons estudos!
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concurso formal: um ato, duas ou mais vítimas.
concurso material: dois ou mais atos, dois ou mais crimes.
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Bizu: Concurso MAterial = MAis de uma ação – Resultado= soMA
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FICA A DICA!
O SIGNIFICADO DE FÚTIL E TORPE.
ex:
MOTIVO FÚTIL, é o agente que matar o outro por te pisado em seu pé.
MOTIVO TORPE, é quando o agente matar seus pais p/ ficar com a herança.
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MOTIVO TORPE = MORAL
MOTIVO FUTIL = INSIGNIFICANTE
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TORPE: É o MORAMENTE reprovável
Exs. homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; Homicídio pra ficar com a herança.
FÚTIL: É o INSIGNIFICANTE, desproporcional
Exs. A dona do bar não quis servir pinga
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O examinador foi claro em descrever dois dolos distintos. O homicídio em razão de motivo fútil, e o furto.