SóProvas


ID
181009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por furto qualificado acontecido em 10 de janeiro de 2004, A e B foram processados (denúncia recebida em 03 de fevereiro de 2005), sobrevindo, em 24 de maio de 2006, sentença que condenou o primeiro às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, sem recurso das partes. Quanto a B, menor de 21 anos à data do crime, o processo foi desmembrado para a instauração de incidente de insanidade mental que, ao final, o considerou plenamente imputável. B, então, foi condenado, pelo mesmo delito, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, por sentença publicada em 21 de março de 2007, que se tornou definitiva para as partes em abril do mesmo ano. É correto afirmar, quanto a B, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D

    Segundo o artigo 117, §1º do CP, "a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles"

  •  Mesmo que não houvesse interrupção da prescrição, ainda sim o crime não estaria prescrito, correto?

  • Correto Thiago, 

    O fato de B ser menor de 21 à data do crime reduz o prazo prescricional em metade, que, no caso em tela, passaria de 8 anos para 4, mas mesmo assim o lapso temporal para atingir-se a prescrição não teria sido alcançado!

    Letra D correta pois no crime em concurso a interrupção da prescrição para um dos agentes repercurtirá aos demais...

  • sem querer ser repetitivo . . .

    conforme art.117, §1º,  segunda parte:

    "a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles"

    Sendo assim, a interrupção pela publicação da sentença condenatória de A, estende-se a B, portanto em 24/05/2006 o prazo prescricional se interrompeu para B tbm, "zerando o cronômetro" e começando a contagem dnovo.
  • Discorodo dos colegas.

    Caso o processo estivesse correndo somente contra B, acredito que teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    B foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa.
    A pena privativa de liberdade concreta aplicada foi de 2 anos.
    Assim, o prazo prescricional é de 4 anos:

                Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
              
                V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    A pena privativa de liberdade concreta não excede a dois anos. E, considerando que B era menor de 21 na data do crime, deve o lapso ser diminuido de metade:

                Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.


    Por assim, considerando que entre a denúncia (23.02.2005) e a sentença condenatória (21.03.2007) foram transcorridos mais de 2 anos, teria para B ocorrido a prescrição da pretensão punitiva retroativa.

    É essa a real "pegadinha" da questão. O examinador lhe faz calcular o prazo e realmente encontrar a prescrição, para que você indique a resposta da letra A, que parece plausível.

    Contudo, o que ele quer mesmo saber é se você se lembraria da regra contida no §1º do art. 117.

    Bons estudos.







     


  • Art. 117, §1º do CP: A interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

  • Meus caros,

    Seguem cometários em duas partes:

    Parte I:

    A prescrição é causa de extinção da punibilidade que consiste na perda do direito de punir do Estado em razão de sua inércia no exercício do jus puniendi por determinado período de tempo previsto em lei.
    Existe a prescrição da pretensão punitiva decorrente da inércia do Estado em promover a persecução penal, bem como a prescrição da pretensão executória que consiste na inércia do Estado em executar a pena aplicada depois da condenação do agente. 
    A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena em abstrato segundo os prazos fixado pelo CP, 109.
    Dentre as modalidades de prescrição da pretensão punitiva está a prescrição retroativa, segundo a qual se deve levar em conta a pena efetivamente aplicada na sentença condenatória a fim de se verificar se já teria ocorrido a prescrição durante os períodos prescricionais possíveis, quais seja (já considerando a alteração operada pela Lei 12.234 de 2010):  da data do recebimento da denúncia ou queixa até a poublicação da sentença recorrível;
    Já a prescrição da pretensão executória regula-se pela pena in concreto, efetivamente aplicada na sentença condenatória transitada em julgado, e verificas-e nos mesmos prazos fixados no CP, 109.
    Segundo dispõe o CP, 115, 'são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos;
    Por outro lado, os prazos prescricionais são interrompidos pelas causas elencadas o CP, 117. Dentre as causas de interrupção da prescrição está a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis (CP, 117, IV);

    (Continua...).


  • Meus caros,
    Parte II:
    A interrupção da prescrição, salvo as determinadas por causas personalíssimas, produz seus efeitos relativamente a todos os autores do crime, conforme dispõe o CP, 117, § 1º.
    No caso do enunciado da questão sob análise, o co-réu B era menor de 21 anos ao tempo da prática do delito e, portanto, haverá redução pela metade dos prrazos prescricionais.
    A pena que lhe foi aplicada por sentença recorrível foi de 02 anos de reclusão. Assim, observadno-se os prazos prescricionais segundo a tabela do CP, 109 e atento à redução pela menoridade, chega-se à conclusão de que o prazo de prescrição para o co-réu B é de 02 anos.
    Nesse sentido, teria havido a prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia (03.02.2005) e a data da publicação da sentença  que o condenou (21.03.2007) decorreu mais de 02 anos.
    Todavia, deve-se considerar que em 24.05.2006, foi publicada a sentença que condenou o co-réu A pela prática do mesmo crime.
    Nesse sentido, segundo o CP, 117, § 1º, a interrupção da prescrição determinada pela publicação da sentença recorrível contra o réu A produz seus efeitos contra o co-réu B.
    Conclui-se, portanto, que não ocorreu a extinção da punibilidade pela prescrição, em qualquer de suas modalidades, em razão da interrupção do curso da prescrição pela sentença condenatória proferida contra A.
    Um abraço (,) amigo.
    Antoniel.
  • d) não ocorreu a extinção da punibilidade, em qualquer dessas modalidades, em razão da interrupção do curso da prescrição pela instauração de incidente de insanidade mental. 

    De acordo com Nestor Távora e Fábio Roque "a instauração do incidente implica na suspensão do processo (crise de instância), sem influir na evolução do prazo prescricional. Sendo determinado na fase investigativa, o inquérito policial não será paralisado, fluindo normalmente." (In Código de Processo Penal para concursos, JusPodivm, 2014, p.206-7).

  • Pena aplicada - 2 anos. Prescrição igual a 4 pela tabela do 109, reduzida à metade pela menoridade na data do fato. Estaria prescrito pela pretensão da pretensão punitiva pela pena concreta, em razão do transcurso de mais de 2 anos entre a publicação da sentença recorrível e o recebimento da denúncia, nao fosse o aproveitamento da interrupção dada pela sentença relativa ao agente concorrente, na forma do art. 117, § 1º do CP.

  • Eu decorei o prazo prescricional assim:

     

    ツFaça uma tabela primeiro colocando o prazo prescricional ( perceba que pula de 4 em 4 - regra - só do último que se pula diretamente para os 3 anos) 

     

    20

    16

    12

    8

    4

    3   

     

    Regras do jogo:

    ツ Preencha começando de baixo para cima.

      coloque 1  no 3 e no 4.  (que deste é a pena mínima )

    ツDecore a sequência 2 4 8 12-  ( e preencha dos dois lados  - mínima e máxima)

     

    Fonte : Eu ;)

    Espero que ajude. ツ 

  • Crise de instância suspende!

    Abraços

  • A prescrição para B somente se daria em 23 de maio de 2008, tendo em vista a contagem do prazo ter zerado com a sentença condenatória recorrível, proferida em 24 de maio de 2006.

  • O erro da letra C se da pq o incidente de insanidade mental é causa suspensiva do processo e não do prazo prescricional, muito menos é causa interruptiva conforme expõe o enunciado da questão.

  • O erro da letra C se da pq o incidente de insanidade mental é causa suspensiva do processo e não do prazo prescricional, muito menos é causa interruptiva conforme expõe o enunciado da questão.

  • No caso, de acordo com o art. 117, § 1º do CP, a publicação de sentença recorrível (que foi o que houve no caso apresentado) é causa de interrupção da prescrição que se estende a todos os autores (e partícipes) do crime.

    Como foi publicada sentença condenatória em face de A na data de 24 de maio de 2006, tal causa de interrupção da prescrição se estendeu a B, "zerando" o prazo prescricional. Por isso, não há que se falar em prescrição.