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ID
1812097
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado e dos Poderes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) �A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta constituição� (art. 18 da CF).


    B) CORRETA. Art.24. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    C) Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)


    E)Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição ;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

       § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Analisando a questão:


    De acordo com o art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 24, § 2º, da CF/88, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Correta a alternativa B.

    O art. 24, VI, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa D.

    O art. 55, II, da CF/88, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. E ainda, de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B.

  • Pensei que a competência para fazer a suplementação fosse da Lei Orgânica do Município.

  • Em relaçao ao Artigo 55 inciso VI e § 2º tem decisao jurisprudencial no caso de condenaçao criminal vazado no inciso VI 

     

    A partir do julgamento da Ação Penal nº 470 (“Mensalão”), todavia, o STF
    passou a entender que, no caso de a condenação criminal se dar por crime
    incompatível com a permanência do condenado no cargo (condenação
    por improbidade administrativa ou quando for aplicada a pena privativa de
    liberdade por mais de quatro anos), a perda do mandato dar-se-á
    automaticamente. Destaca-se que, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes,
    “esse entendimento não esvazia o conteúdo normativo do art. 55, VI, e § 2º,
    da Constituição Federal, uma vez que, nas demais hipóteses de condenação
    criminal, a perda do mandato dependerá de decisão da Casa legislativa a que
    pertencer o congressista, tal como nos crimes de menor potencial ofensivo”.

    fonte:Estrategia Concurso TRE-SP/2016 pg 39 

  • a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    b) correto. Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    e) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO B

    CF/88 Art. 24:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

  • De acordo com o art. 18, da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 24, § 2º, da CF/88, a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Correta a alternativa B.

    O art. 24, VI, da CF/88, prevê que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 52, I, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Incorreta a alternativa D.

    O art. 55, II, da CF/88, estabelece que perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. E ainda, de acordo com o § 2º, do mesmo artigo, nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B.

    Fonte: Professora Priscila Pivatto, do QC.

    Bons Estudos!!!

  • A) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos

    B) CORRETA Art. 24 - § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos 

    E) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


  • A) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos

    B) CORRETA Art. 24 - § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    C) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    D) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos 

    E) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


  • Resposta B

  • AOCP, uma mãe.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    FONTE: CF 1988

  • a) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    b) correto. Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    e) Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível

    com o decoro parlamentar;

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) CERTO: Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    e) ERRADO: Art. 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  •  Art. 24, § 2º