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São apenas cinco os princípios da administração publica. Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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A letra B está incorreta!!! Mas a letra D tá meio confusa...
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DL 200/67
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Pra mim a D também está errada.
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"outras entidades de direito privado" ???? Questão muito boa para ser usada em quizzes de auditório de tardes de domingo!
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Quanto à alternativa "D", os mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em sua Obra Direito Administrativo Descomplicado, são enfáticos em afirmar que "somente são entidades da administração indireta estas, e nenhuma outra, não importa a atividade que exerçam: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.
Outrossim, corrobora com o afirmado pelos mestres, a questão Q608243, desta ferramenta de estudo. É bom verificar a questão.
Bons estudos!
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Basta saber o LIMPE e correr pro abraço.
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ITEM D
NÃO TEM TERRITORIALIDADE
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Pode ser transferida a titularidade?
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Alternativa B, era pra assinalar a INCORRETA, o que tem de incorreto na B é o termo territorialidade, este não faz parte dos princípios da administração.
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a) A Administração Direta é aquela exercida pelo conjunto dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. - CORRETA.
b) São princípios inerentes à administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e territorialidade. - ERRADA, pois territorialidade é um princípio de jurisdição e não da adm. púb.
c) Na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. - CORRETA, atenção que ao falar "Na administração indireta..." a alternativa supõe que dentro dentro dela há essa transferência de titularidade ou execução, porém se ao invés disso tivesse "A administração indireta" estaria generalizando, e então estaria errada, pois somente as autarquias e as fundações públicas de direito público que transferem essa titularidade ou execução através da outorga.
d) A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. - CORRETA, outras entidades, apesar de estar no plural, se refere apenas as sociedades de economia mista.
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Acho que a alternativa "C" está errada também..
A TITULARIDADE não é transferida, é apenas a execução.
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territorialidade? eu hein....
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Ana F.
Da Administração Indireta faz parte a Autarquia Fundacional (ou fundação autarquica), que é uma Autarquia de direito público, nesse caso é transferido tanto a titularidade quanto a execução
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que eu saiba a titularidade não é transferida
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PRINCÍPIOS DO REGIME JURÍDICO - ADMIISTRATIVO
LEGALIDAE
IMPESSOALIDAE
MORALIDAE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA ...
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERRITORIALIDADE NÃO.
TERRITORIALIDADE É UM PRINCÍPIO DE DIREITO QUE PERMITE ESTABELECER OU DELIMITAR A ÁREA GEOGRAFICA EM QUE UM ESTADO EXERCERÁ A SUA SOBERANIA.
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São princípios inerentes à administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e territorialidade.
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GABARITO: A
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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´´A busca da excelência é a própria FELICIDADE´´
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Pra mim essa alternativa "D" está errada também, várias bancas inclusive consideram que a composição da adm. indireta é autarquia, fundação, empresa e sociedade de economia mista... aí complica hehe
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territorialidade nããão.........
MACETE:
Princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).
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Acabo de responder uma outra questão que afirmava ser correta a seguinte afirmativa:
Segundo o inciso XIX do art. 37 da CF/88 alterado pela EC nº 19/98, somente compõem a administração Pública Indireta as autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, e nenhuma outra entidade, valendo essa regra para todos os entes da federação.
Agora essa me diz que também outras entidades do direito privado. O que considerar afinal??
Só acertei essa por achar o erro da territorialidade mais feio
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a) A Administração Direta é aquela exercida pelo conjunto dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[CORRETO]
b) São princípios inerentes à administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e territorialidade.
[ERRADO]
CF88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
c) Na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar.
[ERRADO]
Um dos parágrafos do livro Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 7ª edição, dos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, na página 30, ao refererir-se a administração indireta diz que "...a descentralização por serviços implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado."
d) A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
[ERRADO]
Na mesma página do livro supracitado os autores limitam Administração Indireta a Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
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Eu acertei essa questão!
Mas fiquei com dúvida em relação a alternativa "d"
Alguém poderia esclarecer?
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A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.
Explicação da letra d)
As entidades de direito priovaqdo são os chamados, ao meu ver, de terceiro setor, compostas por aquelas empresas constituídas como de direito privado, mas que colaboram com os serviços socias do Estado.
Ex: SESC; SENAI; etc.
Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. Sim, elas possuem tudo isto, só não possuem aotonomia política, mas administrativa com certeza, elas mesmas administram sua gestão, com supervisão da administração direta. Lembrando que não existe hierarquia entre administração direta para a indireta.
Espero ter ajudado.
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Projeto Marjo,
As entidades do terceiro setor não integram a Administração indireta.
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Alguém que não estudou , conseguiu colocar um bom recurso , e conseguiu ganhar os pontos , pois o erro da alternativa B era claro demais , jogar as regras do jogo.
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Resposta: B
A) A Administração Direta é aquela exercida pelo conjunto dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Item correto, conforme artigo 18 da CF.
B) São princípios inerentes à administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e territorialidade.
Item incorreto,
Conforme artigo 37 da CF, a administração pública obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
C) Na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar.
Item correto, conforme artigo 37, XIX da CF.
D) A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia
Item correto, conforme artigo 175 da CF e também segundo classificação de Maria Z. DiPietro: a prestaçao de serviço público na análise de descentralização no sentido objetivo(atividade) a entidade de direito privado presta o serviço pelo método de delegação (concessão, permissão e autorização). Com essas analises por isso o item pode ser considerado correto.