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ID
181303
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Depois de haver saído do restaurante onde havia almoçado, Tício, homem de pouco cultivo, percebeu que lá havia esquecido sua carteira e voltou para recuperá-la, mas não mais a encontrou. Acreditando ter o direito de fazer justiça pelas próprias mãos, tomou para si objeto pertencente ao dono do referido restaurante, supostamente de valor igual ao seu prejuízo. Esse fato pode configurar

Alternativas
Comentários
  • Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato.

    Fonte:http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/errodetipoeproibicao.htm

  • No erro de proibição o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade, é ilicito.

    Outro exemplo, elaborado pelo Luiz Flavio Gomes:

    Ex. Holandês é pego no aeroporto de Guarulhos/SP fumando seu cigarrinho de maconha. Pode ser condenado pelo art. 28 da Lei de Drogas? Não, uma vez que agiu em erro de proibição, ou seja, sabia o que estava fazendo (fumando droga), mas imaginava lícito (porque na Holanda é liberado).

  • Pessoal, não seria erro de permissão? Afinal, o cara entede que está no direito de subtrair o bem, ou seja ele acha que está em exercício regular de direito.
  • COMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): Perceba, caro aluno, que no caso em tela fica claro que Tício tem conhecimento da ilicitude do ato de furtar, mas, através de um juízo próprio, julga ser seu ato plenamente lícito por ter o “direito de fazer justiça pelas próprias mãos”. Assim, estamos diante do ERRO DE PROIBIÇÃO.
  • Amigos só pra entender:
    O Erro de proibição Indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam:
    1.  Quando aos limites:o agente pratica o fato; porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João.                      Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente.
    2.  
    3. Quanto à existência:o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP). Seria o caso aqui!!  abrçs e bons estudos!!!
  • Pessoal! Cuidado com a situação descrita no comentário do colega Amaral, pois apesar de alguns doutrinadores seguirem o mesmo entendimento de Luis Flávio Gomes, na situação por ele descrita, o CESPE já elaborou uma questão descrevendo a mesma situação, porém com entendimento diferente. Vejamos:

    Q82190
    Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário
    Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.
    Gbabrito: ERRADO.
  • Boa questão, questão A é a mais indicada
    No erro de proibição o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade, é ilicito
  • Pessoal! Cuidado com a situação descrita no comentário do colega WILL
    há uma diferença enorme na situação descrita pelo colega AMARAL e a questão descrita pelo colega WILL
    na questão do AMARAL o estrangeiro acabou de chegar no aeroporto, na questão que o WILL menciona o estrangeiro veio a estudo e por um acaso parou numa praça, isso mostra que está pelo menos há alguns dias no Brasil, esse periodo é que denota que ele já possui a POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.
    Notem, para ser punido ele não necessita saber que é proibido, só necessita o juiz entender que lhe era possível saber que era proibido (potencial consciencia da ilicitude), portanto, desde sua chegada ao Brasil até o momento em que ele se sentou na praça ele poderia ter perguntado para alguém se era lícito ou não, isso é potencial consciencia da ilicitude.
    Q82190
    Prova: CESPE - 2009 - SEJUS-ES - Agente Penitenciário
    Suponha que um holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos e, por falta de conhecimento da legislação brasileira, tenha acendido, em praça pública, um cigarro de maconha, acreditando ser permitido o seu comportamento. Nessa situação, se flagrado pela polícia, o estrangeiro terá excluída a culpabilidade de sua conduta por erro de proibição.
    Gbabrito: ERRADO.   Acredito que esteja errada mesmo

    Esta questão está errada pois o holandês é estudante no Brasil, ou seja já possui uma potencial consciência da ilicitude de seu fato no Brasil.

    O ERRO DE PROIBIÇÃO só excluirá a culpabilidade se NÃO HOUVER a potencial consciência da ilicitude, se ele é estudante no Brasil ele já possui uma potencial consciencia da ilicitude de fumar maconha,(POTENCIAL =  POSSIBILIDADE)
    Diferente é o fato do holandês acabar de desembarcar no aeroporto e acende com um cigarro de maconha no bolso, vejam acabou de chegar é diferente de estar estudando, denota que está há tempo no Brasil, JÁ TEM A POSSIBILIDADE DE SABER DA ILICITUDE
  • Sei que não devemos nos ater a elementos que estão fora do enunciado da questão, mas a saber; na Holanda não é permitido fumar maconha em qualquer lugar, há lugares predeterminados pelo governo onde é possivel fazer uso, ou seja na Holanda esse estudante não pode, em qualquer praça, sentar e acender seu baseado, ele deve primeiro descobrir quais sãoos  locais permitidos....

    se esse estudante pego na praça falar pro policial que não sabia que era proibido fumar maconha, ele é um tremendo de um sem vergonha...
  • Will e Mateus Senkiv,

    a questão que vocês citaram - Q82190, está errada sim, mas não pelos motivos que expuseram. Vejam:

    Q82190 - Suponha quem um jovem holandês, maior de 18 anos de idade, tenha viajado para o Brasil para estudos, e por falta de conhecimento da lei brasileira, tenha acendido um cigarro de maconha.....

    A questão fala em falta de conhecimento da lei brasileira, ou seja, não é caso de erro de proibição. E segundo o art. 62, II, CP: " são circunstâncias que sempre atenunam a pena: II - o desconhecimento da lei". Exatamente aí que se encontra o erro da questão, já que o enunciado diz que haverá exclusão da culpabilidade por erro de proibição.

    Quanto à diferença da hipótese do holandês que acabou de chegar no Brasil e no próprio aeroporto acender o cigarro de maconha por acreditar ser permitido, aí sim trata-se de erro de proibição. Mas de qualquer forma, a questão tem que dizer expressamente que o agente acredita que o fato não é ilícito e não pode dizer que é por desconhecimento da lei. Porém a questão acima não diz que ele está estudando, diz apenas que veio para estudar. Não nos remete a ideia de que já está há tempos no Brasil. Ele pode ter acabado de chegar e saindo do aeroporto, em uma praça, tenha acendido o baseado. Não podemos supor que ele já está estudando, isso seria extrapolar as informações contidas no enunciado.
  • No meu entendimento a alternativa correta é a "c": erro de permissão.
    Erro de permissão é um tipo de erro de proibição dito indireto.
    Como o enunciado da questão deixa a entender que Tício sabia que furtar era incorreto, mas que na situação ele podia fazê-lo.
    Assim, essa "falsa excludente" caracteriza o erro de permissão.
  • para diferenciar erro de tipo permissivo erro de permissão é indispensável saber qual o objeto do erro do agente criminoso. Se ele erra sobre a própria situação fática que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima, o que se evidencia é o erro de tipo permissivo. No entanto, se o indivíduo se equivoca sobre a própria existência da justificante, ou, sobre o seu alcance, estaremos diante de um caso típico de erro de permissão. (fonte: LFG - http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080714092803343)

    S.M.J.: Acredito que não se trata de erro de permissão em razão do indivíduo não ter pensado que agia sob o alcance ou existência de uma excludente, mas sim como a questão relata ele age praticando o crime de exercício arbitrário das próprias razões, imaginando que sua conduta seria lícita.
  • Existem basicamente dois tipos de erro de proibição: o direto e o indireto.
    Erro de proibição direto: o agente acredita que sua conduta é lícita;
    Erro de proibição indireto ou erro de permissão: o agente sabe que sua conduta é ilícita, mas acredita que naquele caso é possível agir desse modo de forma aceitável pelo direito.
    Dessa forma, mudo o meu posicionamento. Faço isso por que a questão não afirmou que Tício tinha ciência de que sua conduta era ilícita, mas sim que ele pensava ser lícito fazer justiça com as próprias mãos. Assim, alternativa d é a correta.
  • No contexto do erro de proibição, há que se diferenciar três situações:

    a)  O agente, apesar de ignorar a lei, conhecia a reprovabilidade da conduta:

    Não se configura o erro de proibição, podendo caracterizar atenuante da pena (art. 65, II, do CP).

    Exemplo: João, apesar de ignorar que o desrespeito ao hino nacional é contravenção penal tipificada no art. 135 da Lei 5700/71, passa a achincalhar a letra, sabendo que seu comportamento é reprovado socialmente.

    b)  O agente, apesar de conhecer a lei, ignora a reprovabilidade do comportamento:

    Configura erro de proibição. Se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena.

    Exemplo: João, mesmos sabendo que homicídio é crime, acredita que o tipo não alcança a eutanásia.

    c)  O agente ignora a lei e a ilicitude do fato:

    Configura-se erro de proibição. Se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz a pena.

    Exemplo: João fabrica açúcar em casa, não imaginando que seu comportamento é reprovável, muito menos crime previsto no art. 1º, Dec. 16/66.

    Espécies de erro de proibição:

    a)  Erro de proibição direto

    b)  Erro de proibição indireto (erro de permissão)

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    Exemplo: “A”, traído pela mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida. 

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogério Sanches.

  • "Acreditando ter o direito de fazer justiça pelas próprias mãos" 

    Autor acredita plenamente estar agindo dentro da legalidade. Erro de proibição

  • Erro de Proibição = Erro da ilicitude do fato.

     

     

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA !!!

  • Erro sobre os elementos constitutivos do tipo leal = Erro de tipo.

    Erro sobre ilicitude de fato = Erro de proibição. 

    No erro de tipo o agente não sabe o que está fazendo mas conhece a lei, exclui o fato típico e exclui o crime.

    No erro de proibição o agente sabe o que está fazendo mas não conhece a lei ou conhece pouco. Se escusável, é isento de pena. Se inescusável diminui a pena. 

  • Concordo com o gabarito, mas o fato não poderia ser enquadrado como Erro de tipo, tendo em vista que seu erro tb se daria pelos elementos do 345,CP? Afinal, acredita ser possível "fazer justiça com as próprias mãos", tendo plena convicção de que sua pretensão era legítima e autorizada por lei.

     

  • ACERTA NO FATO, MAS ERRA NO DIREITO = ERRO DE PROIBIÇÃO

    ERRA NO FATO, MAS ACERTA NO DIREITO = ERRO DE TIPO

     

     
  • Espécies de Erro de Proibição[1]:

    O erro de proibição pode ser:

    a)  INEVITÁVEL;

    b)  EVITÁVEL.

    O erro de proibição inevitável exclui a potencial consciência da ilicitude (atua, assim, na culpabilidade, como hipótese de isenção de pena) – art. 21, CP.

                O erro de proibição evitável, de acordo com o mesmo art. 21 (in fine), do CP, é mera causa de diminuição de pena.

     Como se pode ver há profunda e inconfundível diferença entre erro de proibição inevitável e evitável com erro de tipo essencial inevitável e evitável.

    Como visto, o erro de proibição inevitável atua na potencial consciência da ilicitude como causa excludente de culpabilidade. Por outro lado, o erro de tipo essencial inevitável, atua na tipicidade, excluindo dolo e culpa.

    Por fim, o erro de proibição evitável é mera causa de diminuição de pena, enquanto que o erro de tipo essencial evitável atua, como o inevitável, na tipicidade, com a diferença de excluir somente dolo.

     

    DIRETO x INDIRETO

    Erro de proibição DIRETO (Sujeito NÃO SABE que é proibido). O agente não conhece a norma ou seu alcance, ele sabe o que faz, mas não sabe que não pode fazer, ou mesmo não pode fazer da forma que está fazendo, ele não sabe que é proibido de forma alguma.

    Erro de proibição INDIRETO ou de Permissão (Sujeito SABE que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente). O agente se equivoca quanto à uma causa de justificação ou quanto aos limites da mesma. Ele sabe que tá fazendo errado, mas acredita que a lei permite que haja dessa forma.

     

    [1] No erro de proibição o erro incide sobre a ilicitude do fato, o sujeito supõe como lícito o fato por ele praticado, fazendo um juízo equivocado sobre o que lhe é permitido fazer no convívio social.

  • Cara...que questãozinha show de BOLA hem? Parabéns pela vunesp, na verdade foi um exemplo bem claro de erro de proibção

  • A respeito da culpabilidade, sempre bom lembrarmos que adotamos a limitada, e não a extremada

    Abraços

  • Essa é aquela questão que você sabe, mas o enunciado é sacana a ponto de deixar você em dúvidas. Acredito que o Gabarito esteja correto, mas pequenos detalhes poderiam tornar a "C" correta também, penso eu.

  • Erro de proibição direto: o agente acredita que sua conduta é lícita;
    Erro de proibição indireto ou erro de permissão: o agente sabe que sua conduta é ilícita, mas acredita que naquele caso é possível agir desse modo de forma aceitável pelo direito.

  •  

    LETRA D.

    a) Errado. Quando o indivíduo deseja praticar a conduta, mas desconhece a sua ilicitude, estamos diante de erro de proibição, e não de erro determinado por terceiro – a depender, é claro, das circunstâncias pessoais e sociais que levam o agente a não ser capaz de atingir a chamada potencial consciência da ilicitude de seus atos.

     

    d) Certo. Veja que o indivíduo, Tício, é imputável e capaz de responder por seus atos. Entretanto, analisando suas circunstâncias pessoais, nota-se que ele é “um homem de pouco cultivo”, que acreditava ter o direito de fazer justiça pelas próprias mãos, em razão de sua formação intelectual e cultural. Nessa situação, ele não tinha a potencial consciência da ilicitude de seus atos, o que pode ensejar que ele não seja punido, por força de um erro de proibição!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Erro de proibição DIREITO

    Inevitável:

    Desconhece a ilicitude e ponto final - exclui a culpabilidade. Não ha pena.

    Erro de proibição Evitável:

    Ele não desconhece a ilicitude. Então não exclui culpabilidade. Ele responderá penalmente. Porem

    DIMINUI a pena. Excluindo o Somente o Dolo.

    Erro de proibição INDIRETO:

    Neste caso, como citado no texto

    A pessoa, não tinha inicialmente intensão de nada.

    Ocorre algum fato. que ele nem quis (perder a carteira)

    Visando corrigir, ele Faz justiça com as próprias mãos. SABENDO da ilicitude, (não exclui-se culpabilidade),

    ele corrige achando estar DIANTE DE UMA FORMA ACEITÁVEL PELO DIREITO.

    Ex: homem que bate na mulher porque foi traído,

     

  • Sendo a C uma assertiva mais específica, espécie do gênero "erro de proibição", não seria a mais correta?

  • ERRO DE TIPO: erro sob as circunstâncias fáticas elementares do caso concreto que induzem ao agente a realizar um crime achando que não está o realizando.

    Ex.: Jorge e João vão caçar. João que é mais experiente que Jorge resolve dar um susto no amigo, então, se esconde em uma moita e começa a fazer barulhos de animais para assustar João que, instintivamente, acreditando que na situação fática, esteja diante de um animal efetua um disparo na moita e acaba matando seu amigo Jorge.

    Erro de tipo essencial, uma vez que houve um ERRO SOBRE A ELEMENTAR "ALGUÉM" DO ART. 121, DO CP.

    ERRO DE PROIBIÇÃO: erro sob o direito em questão, onde o agente age acreditando que existe lei permitindo ou não proibindo a sua conduta.

    Ex.: Joaquim chega em casa e descobre que sua filha foi estuprada. Assim, encontra-se com o estuprador e, achando que está no seu direito de defender sua honra mata o estuprador.

    Perceba, no caso de Joaquim ele comete um erro não sobre as circunstâncias fáticas (ele sabia que estava matando) porém, erra quanto ao direito, uma vez que achava que estava acobertado pelo direito de defender a sua honra e a de sua família ao matar o estuprador.

  • Acho que o gabarito está errado.

    Depois de haver saído do restaurante onde havia almoçado, Tício, homem de pouco cultivo, percebeu que lá havia esquecido sua carteira e voltou para recuperá-la, mas não mais a encontrou. Acreditando ter o direito de fazer justiça pelas próprias mãos, tomou para si objeto pertencente ao dono do referido restaurante, supostamente de valor igual ao seu prejuízo. Esse fato pode configurar:

    --> Tício, homem de pouco cultivo, acreditou ter o direito de, pelas próprias mãos, tomar para si o patrimônio de outrem por se sentir lesado em seu próprio patrimônio. Todos os elementos fornecidos estão no sentido de que o erro praticado pelo agente foi acerca do direito. Ele supôs uma causa excludente da ilicitude que não existe (tomar para si o patrimônio de outrem por se sentir lesado em seu direito). Ele errou quanto a existência de uma causa de justificação, tratando-se de erro de proibição indireto (erro de permissão). Excluindo a culpabilidade por inexistência da potência consciência da ilicitude, a Tício não era exigível a consciência da ilicitude, pois a ele não lhe era exigível a "valoração paralela na esfera do profano", pois é pessoal de "pouco cultivo". Assim, acabou acreditando estar amparado por uma excludente de ilicitude, não lhe sendo imputado o resultado pela inexigibilidade de conduta diversa.

    --> Trata-se de clara hipótese de discriminante putativa por erro de proibição indireto/ erro de permissão.

    Art. 21 do CPB. "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". Trata-se de erro cujo objeto é uma justificante, ou a sua existência, ou os seus limites 

    -> Valoração na esfera do profano (serve para avaliar a potencial consciência da ilicitude): Assim, a “valoração paralela na esfera do profano” nada mais é do que a utilização de elementos não jurídicos para avaliar se, no momento da conduta, o agente tinha condições (potencial) para ter conhecimento da ilicitude de sua conduta.

    -> Gabarito: Letra C.

    Obs.: Não tem como ser a D por estar incompleta.

    Qualquer erro, notifica nas msgs.

  •     Erro sobre a ilicitude do fato \ erro de proibição

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • O fato é fake News? Erro de tipo. Fato é verdade? Erro de proibição.
  • Considera o erro porque o agente cometeu em situação sem justificação.Toda vez que o agente prática ação sem justificativa esta atuando em erro de proibição, por ser proibido e não ter justificativa para tal ação.

     Mayrink da Costa, toda espécie de descriminante putativa, seja sobre os limites autorizadores da norma (por erro de proibição), seja incidente sobre situação fática pressuposto de uma causa de justificação (por erro de tipo), é sempre tratada como erro de proibição

    O erro enquanto o que incide sobre a existência ou limites de uma causa de justificação é erro de proibição.

  • Depois de haver saído do restaurante onde havia almoçado, Tício, homem de pouco cultivo, percebeu que lá havia esquecido sua carteira e voltou para recuperá-la, mas não mais a encontrou. Acreditando ter o direito de fazer justiça pelas próprias mãos, tomou para si objeto pertencente ao dono do referido restaurante, supostamente de valor igual ao seu prejuízo.

    ERRO DO TIPO : Errei porque me confundi.

    ERRO DE PROIBIÇÃO : Errei porque não sabia que o que eu fiz era proibido.

    VÁ E VENÇA!

  • SABE O QUE FAZ, MAS NÃO CONHECE A LEI: erro de proibição.

    NÃO SABE O QUE FAZ, MAS CONHECE A LEI: erro do tipo.

  • GAB:D

    A PALAVRA CHAVE QUE FAZ VC ACERTAR A QUESTÃO"homem de pouco cultivo".

  • Gente, alguém poderia me explicar a diferença entre erro de proibição e erro de permissão? Sempre pensei que fossem a mesma coisa. Obrigado, vocês são feras!

  • Geordanni Alves:

    O erro de proibição o agente erra quanto à Norma Jurídica, ele desconhece a lei, quando a deveria conhecer.

    O nome "permissivo" (permissão) por outro lado, na figura do erro tem a ver com as causas "excludentes de ilicitude", então quando o enunciado falar em algo "permissivo" estará fazendo referências às excludentes de ilicitude, as quais na figura do erro são meramente imaginárias, ou seja, não existe no mundo real, mas só na cabeça do agente por algum temor e em razão disso criar em sua mente uma situação de perigo atual ou iminente capaz de deixá-lo com sentimento de estar ameaçado e reagir, OU ENTÃO, cria em sua mente que eventual situação é acobertada por uma excludente de ilicitude.

    O exemplo abaixo, tem a ver com a figura do ERRO DE TIPO PERMISSIVO:

    EX: "A" foi jurado de morte por "B", meses depois "A" estava passando por uma rua escura e olha para o outro lado, qunado para o seu espanto vê "B", vindo em sua direção colocando a mão no bolso de dentro da jaqueta, "A" lembra da promessa de morte de "B" a ele e então presentindo que iria ser morto, "A" da um tiro em "B", depois de "B" caído ao chão, "A" a percebe que o que havia no bolso da jaqueta de "B" era um bilhete, "B" tinha perdido a fala e estava ali para se desculpar de "A" por escrito.

    Se tal erro for "desculpável" isenta de pena. Desculpável no sentido que outras pessoas também errariam no lugar (homem médio)

    Se tal erro for "indesculpável", punido no caso de haver o crime da modalide culposa.

    Como dito, esse erro do exemplo acima, trata-se de um erro quanto aos fatos, quantos aos elementos constitutivos do tipo penal, logo é um ERRO DE TIPO PERMISSIVO.

    Diferente é a situação quando o agente age pensando estar resguardado por uma causa de exclusão da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do reito).

    Os exemplos abaixo tem a ver com o ERRO DE PROIBIÇÃO. O primeiro exemplo erro de proibição INDIRETO, o segundo exemplo com erro de proibição DIRETO.

    Evoluíndo no raciocínio do parágrafo anterior, se o agente extrapola nos limites da causa ele está incidindo em um ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO. EX: Dono de propriedade acha que está em seu exercício regular do direito ou até mesmo em legítima defesa de sua propriedade ao matar alguém que o ameaça tomar a posse de sua terra. Agora se ele erra quanto à existência em si da própria causa, ele comete um ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO (infringindo diretamente a lei). EX: caipira que mata esposa que o chifrou, por crer que existe legítima defesa em favor da honra que o permite matar mulher infiel.

    Não vou tratar da teoria limitada, nem extremada da culpabilidade para não te confundir...

  • Eu errei porque achei se tratar de uma descriminante putativa em que o agente erra ao achar que havia a existência de uma descriminante. Nessa linha de raciocínio, a resposta correta seria a alternativa "C", ou seja, um Erro de Proibição INDIRETO, também chamado de Erro de PERMISSÃO.

    Mais alguém analisou dessa forma? Por favor, comentem onde está o erro de minha análise.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Acertei a questão, mas confesso que fiquei na dúvida com relação a C. Penso que a questão seja um tanto quanto dúbia.. O que se entende por "ter o DIREITO de fazer justiça com as próprias mãos"? ora, se ele acredita que está exercendo um direito, acredita, também que não será penalizado por isso. Ou seja, está agindo amparado por alguma justificante. Mas, isso não veio de forma expressa, é apenas uma das interpretações que se pode extrair do enunciado. Por isso, por cautela, achei melhor ir na opção mais abrangente, afinal, erro de permissão, nada mais é que uma das espécies de erro de proibição, no caso, indireto.

    É isso, meus colegas....Infelizmente, não rara às vezes em que o examinador come bola na hora de elaborar as questões...Por isso, não basta "só estudar" ainda temos que ter frieza e estratégia na hora de resolver as questões...

    Avante! a vitória está logo ali....

  • Quando você pensa em ERRO DE TIPO, você precisa lembrar que poderão existir 3 situações:

    • ERRO QUANTO AOS PRESSUPOSTOS: teoria limitada vê o erro como erro de tipo permissivo e a extrema vê como erro de proibição indireto
    • ERRO QUANTO À EXISTÊNCIA: ambas as teorias vêem como erro de proibição indireto
    • ERRO QUANTO AOS LIMITES: ambas as teorias vêem como erro de proibição indireto

    No caso, o autor enquadrou-se no erro quanto à existência (acreditou que poderia fazer justiça com as próprias mãos), desse modo, independente da teoria empregada sempre será ERRO DE PROIBIÇÃO

  • De forma bem simples: seria permissivo o erro se na questão deixasse claro alguma exclusão de ilicitude em erro e, já que a questão não informa nada `sobre esse dado, trata-se de erro de proibição.

    Espero ter ajudado quem está em dúvida entre a C e a D.

  • Quem errou a questão, por acreditar ser erro de proibição indiretos ou erro de permissão, está no caminho certo.

  • Veja que o enunciado traz informação acerca de um homem de

    pouco cultivo”, que acreditava ter o direito de fazer justiça pelas próprias mãos, em

    razão de sua formação intelectual e cultural Tício, é imputável e capaz de responder por seus atos. Entre-

    tanto, analisando suas circunstâncias pessoais nesse caso configurar erro de proibição.