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art 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 103 – Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal;
a) são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos (Art. 104);
b) deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato (Art. 104, § único);
c) crianças cometem ato infracional, mas a elas não são aplicadas medidas socioeducativas, e sim protetivas (Art. 105);
e) nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (Art. 2º, § único);
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Gabarito: D
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 103:
"Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal".
Vejamos os erros das demais alternativas:
A) os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis,
nos termos da lei;
São inimputáveis.
B) para efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve
ser considerada a idade do adolescente na data do
julgamento;
A referência é a data do fato.
C) crianças não cometem ato infracional;
Cometem sim. A diferença é que elas não são submetidas à medidas socioeducativas e sim protetivas.
E) maiores de 18 (dezoito) anos podem ser submetidos às
medidas do ECA, se tiverem agido em conluio com
adolescentes na prática de ato infracional.
Há casos expressos para tal, e tal aplicação se dá somente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
GABARITO: D
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Muito obrigada, seu comentário foi o único que me fez entender.
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Gab D
considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal;