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ID
181561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do entendimento esposado pelo STF no enunciado de suas súmulas, julgue os seguintes itens.

I Considere que Pedro tenha sido processado por crime de descaminho, tendo sido extinta sua punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva. Considere, ainda que, ao ser intimado da sentença, Pedro tenha renunciado ao direito de apelação sem a assistência do seu defensor, que, inconformado com tal decisão, pois tinha como tese a negativa de autoria, apelou da sentença de extinção da punibilidade. Nessa situação hipotética, prevalecerá a vontade de Pedro.

II No direito processual penal, diferentemente do que ocorre no direito processual civil, a competência por prevenção é reconhecível de ofício pelo juiz da causa, de forma que é absoluta a nulidade decorrente da inobservância de tal espécie de competência.

III No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

IV No juizado especial federal criminal, uma vez reunidos os pressupostos permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, caso não concorde com o entendimento do promotor, remeterá a questão ao procurador-geral de justiça, aplicando, por analogia, o disposto no art. 28 do CPP.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A número I errada:

    Havendo conflito de vontade entre réu e advogado prevalece a vontade deste último, uma vez que te mais condições de avaliar as condições de exito da impugnação.

     

    A número II : errada .

    As competências  relativas podem ser observadas pelo juiz  de ofício até o início da instrunção processual (após esse momento observa-se o PRINCIPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ). É o caso da competência por prevenção. Sendo uma competência relativa, sua inobservância gera nulidade relativa e não absoluta.

  • Corretos  os itens III e IV.

    Os itens correspondem ao entendimento sumulado do STF:

    Item III - Correto conforme Súmula nº 710 " NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM."

    Item IV - Correto conforme STF Súmula nº 696 "Reunidos os Pressupostos Legais Permissivos da Suspensão Condicional do Processo - Propositura Recusada pelo Promotor - Juiz Dissentido - Remessa ao Procurador-Geral - Analogia Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal."

     

    É isso colegas... bons estudos.

  • IV - Procurador-Geral de Justiça? Essa figura é do MPE, não do MPF (procuradores da república). Acho que caberia recurso hein...

  • Desde quando tem Promotor de Justiça no JEF......recurso nela....não dá  pra confiar no que essas bancas pensam mesmo..hehe..e olha que é um concurso pra Juiz Federal

  • Súmula 705

    A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA

    DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE

    INTERPOSTA.


    SERÁ QUE ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA ? SE O JUIZ É DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL FEDERAL QUEM ATUAL LÁ ´UM PROCURADOR DA EPÚBLICA, LOGO O MAGISTRADO USARIA O 28 E MANDARIA O PROCESSO PARA O CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF E NÃO PARA O PGJ.
    TODOS TEM CERTSERÁ 


  • I) ERRADA. Prevalece a vontade do defensor.
    Súmula STF 705: "A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta."

    II) ERRADA. Hipótese de nulidade relativa.
    Súmula STF 706: " É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção."

    III) CORRETA.
    Súmula STF 710: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

    IV) CORRETA
    Súmula STF 696: "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal."

    * ainda, concordo com a dúvida surgida nos comentários anteriores: a questão parece estar com gabarito incorreto...

    Guilherme de Souza Nucci, in. "Leis Penais e Processuais Penais Comentadas"; 2ª edição; editora Revista dos Tribunais, p. 709, que:

    "Proponente: é exclusivamente o órgão acusatório. Cabe ao Ministério Público, a proposta de suspensão condicional do processo, desde que entenda preenchidos os requisitos legais. Se não o fizer, é incabível a sua substituição pelo magistrado e muito menos pelo próprio acusado. Porém, se o promotor (ou procurador da republica) atuar sem justificativa plausível, deve o Juiz valer-se do disposto no art. 28 do CPP, por analogia, remetendo-se o feito ao Procurador-Geral de Justiça (ou Câmara Criminal na esfera federal) para que decida qual é o melhor rumo a tomar. Concordando com o membro do Ministério Público de primeiro grau, insistirá no prosseguimento normal da demanda; concordando com o juiz, deve designar outro membro da instituição para ofertar a proposta. Nesse sentido, há a Súmula 696 do STF."

  • Entendo o questionamento sobre a última questão e tem sentido sim, pois não existe a figura do Procurador-Geral de Justiça no MPF..... No entanto, o enunciado pede segundo "o enunciado de suas súmulas". Como não existe um enunciado de súmula referente ao MPF e levando-se em conta que se trata de um cargo de Juiz Federal, ficaram numa "sinuca de bico". Eles resolveram cobrar o enunciado ao "pé da letra" mesmo, sem levar em conta essa peculiaridade, achando que transcrevendo de forma literal o enunciado da súmula não haveria problema de entendimento para o candidato.

    Ocorre que isso acaba prejudicando o bom candidato..... Eu acertei a questão justamente por me fixar na súmula, mas depois que li os comentários, achei justo o questionamento. Pode confundir sim...

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Só eu que pensei que prevaleceria a vontade de Pedro porque não cabe recurso pedindo absolvição da sentença extintiva da punibiliade?

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.