SóProvas


ID
181837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E

            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

           

    Letra A errada : calúnia = somente crime. Não vale para contravenção   

    Letra B errada : calúnia e difamação admitem exceção. Apenas a injúria não admite, pois poderia piorar a situação.

    Letra C errada: contra os mortos somente calúnia, pois o legislador apenas a previu neste caso e como não é possível utilizar a analogia in malam partem, não cabe a difamação.Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

                   § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Letra D errada : injúria : honra subjetiva , difamação : honra objetiva

  • Completando a resposta da colega segue o caput do art. 141 e seu parágrafo único que comprova assertiva da letra "E".

    Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    [...]

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

     

  • Letra E. 

    CP-Art.141

    Parágrafo único:

    se o crime é cometido mediante paga ou  promessa de recompensa, aplia-se a pena em dobro.

  • Alternativa correta: "e", pois:

    A) A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido apenas como crime. O art. 138 do CP não fala em contravenção penal. Não pode ser utilizada a analogia para abarcar também as contravenções, pois constituiria analogia "in malam partem", proibida pelo direito penal pátrio.

    B) A exceção da verdade é admitida tanto na hipótese de calúnia, quanto na de difamação. Só não se admite tal prova nos crimes de injúria. V. § 3º do art. 138 e § único do art. 139, ambos do CP.

    C)  Somente a calúnia contra os mortos é punível com crime contra a honra. V. §2º do art. do CP.

    D) O objeto jurídico da injúria é a honra subjetiva da vítima, e não a objetiva. Em todos os crimes contra a honra, o animus jocandi afasta a tipicidade.

    E)  Alternativa correta segundo o § único do art. 141 do CP.

  • CORRETA E!

     

    Letra de lei:

     

    CP Art.141

    Parágrafo único:

    se o crime é cometido mediante paga ou  promessa de recompensa, aplia-se a pena em dobro.

  • Sobre a A:

    TJDF - RSE: RSE 194855920108070003 DF 0019485-59.2010.807.0003

    Ementa

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. QUEIXA-CRIME. DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO (ART. 340). CALÚNIA (ART. 138). DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339). AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO.

     A CALÚNIA SE CONFIGURA PELA IMPUTAÇÃO FALSA A ALGUÉM DE FATO DEFINIDO COMO CRIME, QUE NA HIPÓTESE EM JULGAMENTO, ESTARIA ABSORVIDA PELO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
  • vale salientar q a excessao de verdade so e admitida no crime de difamacao quando este for praticado quanto no desempenho das atividaes do funcionario pubico. esta e a unica excecao admita, pois a regra e que a excessao so e admitida no crime de calunia. TENHO DITO!!!

  • Discordo do colega acima, pois cabe exceção da verdade nos crimes de Calúnia, no prazo da defesa prévia até a sentença, segundo a doutrina de Ricardo Andreucci.
  • a) A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime ou contravenção penal (ERRADO) à Somente fato definido como crime.

    b) Segundo o Código Penal, a chamada exceção da verdade é admitida apenas nas hipóteses de calúnia. (ERRADO) à A exceção da verdade é admitida como regra no crime de calúnia e também admitida como exceção no crime de difamação.

    c) Aquele que difama a memória dos mortos responde pelo crime de difamação, previsto no Código Penal. (ERRADO) à É punível a calúnia contra os mortos

    d) O objeto jurídico da injúria é a honra objetiva da vítima, sendo certo que o delito se consuma ainda que o agente tenha agido com simples animus jocandi. (ERRADO) à O crime de injúria fere a honra subjetiva, (aquilo que a pessoa pensa dela mesma).

    e) As penas cominadas aos delitos contra a honra aplicam-se em dobro, caso o crime tenha sido cometido mediante promessa de recompensa (CORRETO) à (Nos crimes de calúnia, difamação e injúria) se é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.


  • A) ERRADA: O art. 138, que define o tipo penal do delito de calúnia,

    prevê a caracterização do delito tão-somente quando há imputação falsa

    de crime, não podendo haver extensão para que seja abarcada a

    imputação falsa de contravenção;

    B) ERRADA: A exceção da verdade é admitida, também, no caso de

    difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa tem relação

    com suas funções, conforme art. 139, § único do CP;

    C) ERRADA: Esta pessoa não pratica crime, tratando-se de conduta

    atípica, embora possa haver reflexos na esfera cível;

    D) ERRADA: O objeto jurídico, neste crime, é a honra SUBJETIVA da

    vítima, ou seja, o sentimento que a vítima nutre por si própria, sua

    autoestima. Se não tiver havido intenção de ofender (animus jocandi =

    intenção de brincar), não há injúria;

    E) CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 141, § único do CP:

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se

    qualquer dos crimes é cometido:

    (...)

    Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de

    recompensa, aplica-se a pena em dobro.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • A) ERRADO - A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime ou contravenção penal.

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Imputar a alguem fato definido como contravenção pena caracteriza difamação.

     b) ERRADO - Segundo o Código Penal, a chamada exceção da verdade é admitida apenas nas hipóteses de calúnia.

    No caso de difamação contra funcionário público cabe exceção da verdade, em relação as suas funções:

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: macular a reputação da vitima, o bom conceito que ela desfruta na coletividade, pouco importando se é verdadeiro ou falso.

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

         Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se:

    1)   o ofendido é funcionário público e

    2)   a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     c)ERRADO -  Aquele que difama a memória dos mortos responde pelo crime de difamação, previsto no Código Penal.

    Ocorre a calúnia - § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    d) ERRADO - O objeto jurídico da injúria é a honra objetiva da vítima, sendo certo que o delito se consuma ainda que o agente tenha agido com simples animus jocandi.

    INJURÍA: - ofende a honra subjetiva da pessoa

    Basta atribuição de qualidade negativa, não precisa de imputação de fato determinado

    A tentativa só é possível por escrito

    Não admite exceção da verdade

    CORRETO e) As penas cominadas aos delitos contra a honra aplicam-se em dobro, caso o crime tenha sido cometido mediante promessa de recompensa.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • Gabarito: letra E


    Erro da letra D
    Sabe por que o "animus jocandi" (ânimo de brincar, de fazer uma piada) afasta o crime de injúria?
    Simples. Pois esse crime é um delito de tendência, ele exige a intenção de ofender, é o animus injuriandi. Estará ausente a tipicidade subjetiva se a intenção for apenas de:
    Narrar (descrever um comportamento, ex: fazer um relatório);
    Brincar (animus jocandi);
    Aconselhar (animus consulendi);
    Animus defendendi: se a vontade é de defender a pessoa (tipo a Chiquinha defendendo o Sr. Barriga rs!);
    Animus corrigendi (exige-se uma relação que legitime a correção);

  • Crime contra a honra cometido mediante paga ou promessa de recompensa --> A PENA É APLICADA EM DOBRO.

  • Apenas complementando os comentários, na exceção da verdade na calúnia extingue a tipicidade, na exceção da verdade na difamação exclui-se a ilicitude. 

  • Animus jocandi é quando alguém profere palavras, comentários degradantes, ofensivos, mas em tom de brincadeira.

  • GAB. E

    "PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA" pode ser:

    Agravante: no concurso de pessoas.

           Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:

     IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    Qualificadora: no homicídio.

    Art. 121. Matar alguem:

     § 2° Se o homicídio é cometido:

        I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Causa de aumento de pena: nos crimes contra a honra.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • Gabarito E !!!!

  • Gabarito: letra E

    A pena dobra se o crime é cometido mediate paga ou promessa de recompensa.

    Dobra para quem recebeu o dinheiro, não se aplica a quem pagou.

  • Calúnia = Honra Objetiva, Morto (sim), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo

    Difamação = Honra Objetiva, Morto (não cabe), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo

    Injúria = Honra Subjetiva, Morto (não cabe), P. J (não cabe), A.P.Privada, Dolo (ação/omissão)

    Bons Estudos!

  • A)A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime ou contravenção. ( Só crime)

    B) Segundo o Código Penal, a chamada exceção da verdade é admitida apenas nas hipóteses de calúnia.(Calúnia e difamação).

    C) Aquele que difama a memória dos mortos responde pelo crime de difamação, previsto no Código Penal. (Previsto apena na calúnia)

    D) O objeto jurídico da injúria é a honra objetiva da vítima, sendo certo que o delito se consuma ainda que o agente tenha agido com simples animus jocandi. ( Honra subjetiva)

    E) As penas cominadas aos delitos contra a honra aplicam-se em dobro, caso o crime tenha sido cometido mediante promessa de recompensa.(Correto)

  • A) O art. 138, que define o tipo penal do delito de calúnia, prevê a caracterização do delito tão-somente quando há imputação falsa de crime, não podendo haver extensão para que seja abarcada a imputação falsa de contravenção;

    B) A exceção da verdade é admitida, também, no caso de difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa tem relação com suas funções, conforme art. 139, § único do CP;

    C) Esta pessoa não pratica crime, tratando-se de conduta atípica, embora possa haver reflexos na esfera cível;

    D) O objeto jurídico, neste crime, é a honra SUBJETIVA da vítima, ou seja, o sentimento que a vítima nutre por si própria, sua autoestima. Se não tiver havido intenção de ofender (animus jocandi = intenção de brincar), não há injúria;

    E) Esta é a previsão contida no art. 141, § 1° do CP:

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (...) § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplicase a pena em dobro.

  • Gabarito E.

    Analisando as alternativas:

    A - Na Calúnia NÃO EXISTE CONTRAVENÇÃO.

    B - Exceção da Verdade - Admitidas nos casos de Crime de Calúnia e Difamação.

    C - Ofensa a memória dos Mortos - Crime de Calúnia.

    D - Injúria atinge a Honra Subjetiva.

    E - Gabarito da questão.

    Bizu:

    Calúnia - Honra Objetiva

    Difamação -Honra Objetiva

    Injúria - Honra Subjetiva

  •  Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

     I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.    

      § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • Engraçado que a questão é de 2010 e a atualização legislativa que trouxe essa previsão é de 2019.

    Famosa questão mãe Diná.

  • A) A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como CRIME.

    B) Segundo o Código Penal, a chamada exceção da verdade é admitida apenas nas hipóteses de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO contra servidor público no que se refere ao exercício de suas funções.

    C) Aquele que difama a memória dos mortos responde pelo crime de CALÚNIA, previsto no Código Penal.

    D) O objeto jurídico da injúria é a honra SUBJETIVA da vítima.

    E) Correta.

  • Minha contribuição.

    CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.       

    § 1° - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       

    Abraço!!!

  • Art. 141 §1º CP: Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

  • COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "C": "Aquele que difama a memória dos mortos responde pelo crime de difamação, previsto no Código Penal."

    RESPOSTA:

    NÃO HÁ PREVISÃO DE CRIME DE DIFAMAÇÃO CONTRA MORTO, MAS HÁ PREVISÃO DE CALÚNIA.

    O sujeito passivo de uma infração penal é a pessoa ou o ente que sofre as consequências da mesma.

    O morto, por não ser titular de direito, não pode ser sujeito passivo de um crime. O morto não possui personalidade jurídica. No entanto, certos delitos contra o respeito aos mortos são punidos, sendo vítimas , no caso, a família ou a coletividade .

    Nas palavras do professor Rogério Sanches:

    A calúnia contra os mortos também é punida (art. 138, 2º), mas, sendo a honra um atributo dos vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos, interessados na preservação da sua memória. Neste caso, a queixa (art. 145  do CP) será movida pelo seu cônjuge (ou companheiro/companheira), ascendente, descendente ou irmão (arts. 30 e 31 do CPP).

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    (...)

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.