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Correta letra E
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
Letra A errada : calúnia = somente crime. Não vale para contravenção
Letra B errada : calúnia e difamação admitem exceção. Apenas a injúria não admite, pois poderia piorar a situação.
Letra C errada: contra os mortos somente calúnia, pois o legislador apenas a previu neste caso e como não é possível utilizar a analogia in malam partem, não cabe a difamação.Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Letra D errada : injúria : honra subjetiva , difamação : honra objetiva
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Completando a resposta da colega segue o caput do art. 141 e seu parágrafo único que comprova assertiva da letra "E".
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
[...]
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
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Letra E.
CP-Art.141
Parágrafo único:
se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplia-se a pena em dobro.
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Alternativa correta: "e", pois:
A) A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido apenas como crime. O art. 138 do CP não fala em contravenção penal. Não pode ser utilizada a analogia para abarcar também as contravenções, pois constituiria analogia "in malam partem", proibida pelo direito penal pátrio.
B) A exceção da verdade é admitida tanto na hipótese de calúnia, quanto na de difamação. Só não se admite tal prova nos crimes de injúria. V. § 3º do art. 138 e § único do art. 139, ambos do CP.
C) Somente a calúnia contra os mortos é punível com crime contra a honra. V. §2º do art. do CP.
D) O objeto jurídico da injúria é a honra subjetiva da vítima, e não a objetiva. Em todos os crimes contra a honra, o animus jocandi afasta a tipicidade.
E) Alternativa correta segundo o § único do art. 141 do CP.
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CORRETA E!
Letra de lei:
CP Art.141
Parágrafo único:
se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplia-se a pena em dobro.
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Sobre a A:
TJDF - RSE: RSE 194855920108070003 DF 0019485-59.2010.807.0003
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. QUEIXA-CRIME. DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO (ART. 340). CALÚNIA (ART. 138). DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339). AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A CALÚNIA SE CONFIGURA PELA IMPUTAÇÃO FALSA A ALGUÉM DE FATO DEFINIDO COMO CRIME, QUE NA HIPÓTESE EM JULGAMENTO, ESTARIA ABSORVIDA PELO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
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vale salientar q a excessao de verdade so e admitida no crime de difamacao quando este for praticado quanto no desempenho das atividaes do funcionario pubico. esta e a unica excecao admita, pois a regra e que a excessao so e admitida no crime de calunia. TENHO DITO!!!
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Discordo do colega acima, pois cabe exceção da verdade nos crimes de Calúnia, no prazo da defesa prévia até a sentença, segundo a doutrina de Ricardo Andreucci.
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a) A calúnia
consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime ou contravenção penal (ERRADO) à Somente
fato definido como crime.
b) Segundo o Código Penal, a chamada exceção da
verdade é admitida apenas nas
hipóteses de calúnia. (ERRADO) à A exceção da verdade é admitida
como regra no crime de calúnia e também admitida como exceção no crime de
difamação.
c) Aquele que
difama a memória dos mortos responde pelo crime de difamação, previsto no Código Penal. (ERRADO) à É punível
a calúnia contra os mortos
d) O objeto
jurídico da injúria é a honra objetiva
da vítima, sendo certo que o delito se consuma ainda que o agente tenha agido
com simples animus jocandi. (ERRADO)
à O crime de injúria fere a
honra subjetiva, (aquilo que a pessoa pensa dela mesma).
e) As penas
cominadas aos delitos contra a honra aplicam-se em dobro, caso o crime tenha
sido cometido mediante promessa de recompensa (CORRETO) à (Nos crimes
de calúnia, difamação e injúria) se é cometido mediante paga ou promessa de
recompensa, aplica-se a pena em dobro.
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A) ERRADA: O art. 138, que define o tipo penal do delito de calúnia,
prevê a caracterização do delito tão-somente quando há imputação falsa
de crime, não podendo haver extensão para que seja abarcada a
imputação falsa de contravenção;
B) ERRADA: A exceção da verdade é admitida, também, no caso de
difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa tem relação
com suas funções, conforme art. 139, § único do CP;
C) ERRADA: Esta pessoa não pratica crime, tratando-se de conduta
atípica, embora possa haver reflexos na esfera cível;
D) ERRADA: O objeto jurídico, neste crime, é a honra SUBJETIVA da
vítima, ou seja, o sentimento que a vítima nutre por si própria, sua
autoestima. Se não tiver havido intenção de ofender (animus jocandi =
intenção de brincar), não há injúria;
E) CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 141, § único do CP:
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se
qualquer dos crimes é cometido:
(...)
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de
recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
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A) ERRADO - A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime ou contravenção penal.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Imputar a alguem fato definido como contravenção pena caracteriza difamação.
b) ERRADO - Segundo o Código Penal, a chamada exceção da verdade é admitida apenas nas hipóteses de calúnia.
No caso de difamação contra funcionário público cabe exceção da verdade, em relação as suas funções:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: macular a reputação da vitima, o bom conceito que ela desfruta na coletividade, pouco importando se é verdadeiro ou falso.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se:
1) o ofendido é funcionário público e
2) a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
c)ERRADO - Aquele que difama a memória dos mortos responde pelo crime de difamação, previsto no Código Penal.
Ocorre a calúnia - § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
d) ERRADO - O objeto jurídico da injúria é a honra objetiva da vítima, sendo certo que o delito se consuma ainda que o agente tenha agido com simples animus jocandi.
INJURÍA: - ofende a honra subjetiva da pessoa
Basta atribuição de qualidade negativa, não precisa de imputação de fato determinado
A tentativa só é possível por escrito
Não admite exceção da verdade
CORRETO e) As penas cominadas aos delitos contra a honra aplicam-se em dobro, caso o crime tenha sido cometido mediante promessa de recompensa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
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Gabarito: letra E
Erro da letra D
Sabe por que o "animus jocandi" (ânimo de brincar, de fazer uma piada) afasta o crime de injúria?
Simples. Pois esse crime é um delito de tendência, ele exige a intenção de ofender, é o animus injuriandi. Estará ausente a tipicidade subjetiva se a intenção for apenas de:
Narrar (descrever um comportamento, ex: fazer um relatório);
Brincar (animus jocandi);
Aconselhar (animus consulendi);
Animus defendendi: se a vontade é de defender a pessoa (tipo a Chiquinha defendendo o Sr. Barriga rs!);
Animus corrigendi (exige-se uma relação que legitime a correção);
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Crime contra a honra cometido mediante paga ou promessa de recompensa --> A PENA É APLICADA EM DOBRO.
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Apenas complementando os comentários, na exceção da verdade na calúnia extingue a tipicidade, na exceção da verdade na difamação exclui-se a ilicitude.
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Animus jocandi é quando alguém profere palavras, comentários degradantes, ofensivos, mas em tom de brincadeira.
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GAB. E
"PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA" pode ser:
Agravante: no concurso de pessoas.
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Qualificadora: no homicídio.
Art. 121. Matar alguem:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
Causa de aumento de pena: nos crimes contra a honra.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
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Gabarito E !!!!
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Gabarito: letra E
A pena dobra se o crime é cometido mediate paga ou promessa de recompensa.
Dobra para quem recebeu o dinheiro, não se aplica a quem pagou.
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Calúnia = Honra Objetiva, Morto (sim), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo
Difamação = Honra Objetiva, Morto (não cabe), P. J (Sim), A.P.Privada, Dolo
Injúria = Honra Subjetiva, Morto (não cabe), P. J (não cabe), A.P.Privada, Dolo (ação/omissão)
Bons Estudos!
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A)A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime ou contravenção. ( Só crime)
B) Segundo o Código Penal, a chamada exceção da verdade é admitida apenas nas hipóteses de calúnia.(Calúnia e difamação).
C) Aquele que difama a memória dos mortos responde pelo crime de difamação, previsto no Código Penal. (Previsto apena na calúnia)
D) O objeto jurídico da injúria é a honra objetiva da vítima, sendo certo que o delito se consuma ainda que o agente tenha agido com simples animus jocandi. ( Honra subjetiva)
E) As penas cominadas aos delitos contra a honra aplicam-se em dobro, caso o crime tenha sido cometido mediante promessa de recompensa.(Correto)
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A) O art. 138, que define o tipo penal do delito de calúnia, prevê a caracterização do delito tão-somente quando há imputação falsa de crime, não podendo haver extensão para que seja abarcada a imputação falsa de contravenção;
B) A exceção da verdade é admitida, também, no caso de difamação, se o ofendido é funcionário público e a ofensa tem relação com suas funções, conforme art. 139, § único do CP;
C) Esta pessoa não pratica crime, tratando-se de conduta atípica, embora possa haver reflexos na esfera cível;
D) O objeto jurídico, neste crime, é a honra SUBJETIVA da vítima, ou seja, o sentimento que a vítima nutre por si própria, sua autoestima. Se não tiver havido intenção de ofender (animus jocandi = intenção de brincar), não há injúria;
E) Esta é a previsão contida no art. 141, § 1° do CP:
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (...) § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplicase a pena em dobro.
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Gabarito E.
Analisando as alternativas:
A - Na Calúnia NÃO EXISTE CONTRAVENÇÃO.
B - Exceção da Verdade - Admitidas nos casos de Crime de Calúnia e Difamação.
C - Ofensa a memória dos Mortos - Crime de Calúnia.
D - Injúria atinge a Honra Subjetiva.
E - Gabarito da questão.
Bizu:
Calúnia - Honra Objetiva
Difamação -Honra Objetiva
Injúria - Honra Subjetiva
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Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
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Engraçado que a questão é de 2010 e a atualização legislativa que trouxe essa previsão é de 2019.
Famosa questão mãe Diná.
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A) A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como CRIME.
B) Segundo o Código Penal, a chamada exceção da verdade é admitida apenas nas hipóteses de CALÚNIA e DIFAMAÇÃO contra servidor público no que se refere ao exercício de suas funções.
C) Aquele que difama a memória dos mortos responde pelo crime de CALÚNIA, previsto no Código Penal.
D) O objeto jurídico da injúria é a honra SUBJETIVA da vítima.
E) Correta.
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Minha contribuição.
CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Disposições comuns
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.
§ 1° - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2° Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Abraço!!!
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Art. 141 §1º CP: Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
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COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "C": "Aquele que difama a memória dos mortos responde pelo crime de difamação, previsto no Código Penal."
RESPOSTA:
NÃO HÁ PREVISÃO DE CRIME DE DIFAMAÇÃO CONTRA MORTO, MAS HÁ PREVISÃO DE CALÚNIA.
O sujeito passivo de uma infração penal é a pessoa ou o ente que sofre as consequências da mesma.
O morto, por não ser titular de direito, não pode ser sujeito passivo de um crime. O morto não possui personalidade jurídica. No entanto, certos delitos contra o respeito aos mortos são punidos, sendo vítimas , no caso, a família ou a coletividade .
Nas palavras do professor Rogério Sanches:
A calúnia contra os mortos também é punida (art. 138, 2º), mas, sendo a honra um atributo dos vivos, seus parentes é que serão os sujeitos passivos, interessados na preservação da sua memória. Neste caso, a queixa (art. 145 do CP) será movida pelo seu cônjuge (ou companheiro/companheira), ascendente, descendente ou irmão (arts. 30 e 31 do CPP).
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
(...)
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.