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LETRA D!
No exercício da competência originária, além das ações típicas a serem propostas na Corte Suprema, o STF também resolve os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, entre o STJ e quaisquer Tribunais, ou entre estes e qualquer outro Tribunal (art. 102, o). Da mesma maneira, apesar da omissão do texto constitucional, compete ao STF o julgamento do conflito de competência envolvendo Tribunais Superiores e juízes vinculados a outros Tribunais, pois o STJ não possui precedência hierárquica sobre os demais Tribunais Superiores. A competência recursal do STF ocorre quando há o julgamento de recursos ordinários ou extraordinários.
CF Art. 102 o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Correta Letra D.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
A- Incorreta. Art.93 CF. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
B- Incorreta. Ar.111-A.II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
C- Incorreta.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
E-Incorreta. Ar.103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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Sobre a letra A
Consta no art 93 da CF:
XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros...
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Art 102/CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal , precipuamente , a guarda da constituição , cabendo-lhe :
O - os conflitos de competência entre STJ e quaisquer outros tribunais , entre tribunais superiores , ou entre estes e quaisquer outros tribunais .
Ou seja , sempre quando envolver Tribunal Superior a competência para julgamento será do STF , já que esse é o órgão máximo na hierarquia judiciária
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Súmula Vinculante 22
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações
de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente
de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive
aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau
quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
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XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
ex. TST POSSUI 27 MINISTROS; O ÓRGÃO ESPECIAL É COMPOSTO POR 14 MEMBROS.
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A) Mínimo 11; máximo 25.
B) Decisões com efeito vinculante.
C) Competência da justiça do trabalho.
E) Rol exemplificativo.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
b) ERRADO: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
c) ERRADO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
d) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
e) ERRADO: r.103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
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Gabarito D.
Na letra E, as atribuições do CNJ podem ser acrescentadas pelo Estatuto da Magistratura. Não é taxativo.
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No que se refere ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao STF o julgamento de conflitos de competência envolvendo tribunais superiores e juízes vinculados a outros tribunais.
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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letra D
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
“...ou entre estes e qualquer outro TRIBUNAL” – “Tribunal” lato sensu? Inclui juiz singular?