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ID
181930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos diversos tipos societários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CÓDIGO CIVIL...

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  •  A - ERRADO: A sociedade simples está prevista no Subtítulo II - "da Sociedade Personificada", do Título II - das Sociedades, do Livro II do CC. A particularidade da sociedade simples é o fato de exercer atividade econômica NÃO EMPRESARIAL. Apesar dessa característica, essa sociedade deve ter registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, como dispõe o Art. 998, CC: "Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede."

    B - CORRETO: Art. 991, CC: "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes."

    C- ERRADO: Art. 986, CC: "Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples." - Ou seja: a regra é que as sociedades, enquanto não realizarem a inscrição no respectivo registro, serão consideradas sociedades em comum (que são sociedades não personificadas). Entretanto, as sociedades por ações (anônimas), quando estiverem em organização, não serão consideradas sociedades em comum.

    D - ERRADO: Art. 1.039, CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais."

    E- ERRADO: Art. 1.052, CC: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

  • Letra A. Muito cuidado! Sociedade simples pode tanto significar uma sociedade não empresária como um tipo societário! Para evitar esta confusão foi que a doutrina criou a figura da sociedade simples simples (ou simples pura ou simples propriamente dita!). Nesta assertiva, pelo jeito, a banca chamou a figura da sociedade simples pura de sociedade simples. Sendo assim, a assertiva está errada, pois o registro confere personalidade jurídica à sociedade simples (pura). Assertiva errada.

    Letra B. Assertiva perfeita. Por outro lado, o sócio participante responde com o patrimônio afetado. Assertiva certa.

    Letra C. À sociedade anônima em formação, veremos melhor na próxima aula, aplicam-se as regras da SA. A obrigatoriedade é que em todos os atos, a sociedade seja referida com o termo “em organização” ao final. Assertiva errada.

    Letra D. A sociedade em nome coletivo somente aceita em seu quadro societário pessoas físicas. Assertiva errada.

    Letra E. Já vimos isso exaustivamente e, como você pode perceber, isso cai com muita frequência! Os sócios da LTDA respondem solidariamente pelo capital que falta integralizar. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • poderia comentar detalhadamente? por favor!