SóProvas


ID
1820998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

       O chefe do Poder Executivo federal expediu decreto criando uma comissão nacional para estudar se o preço de determinado serviço público delegado estaria dentro dos padrões internacionais, tendo, na ocasião, apontado os membros componentes da referida comissão e sua respectiva autoridade superior. Nesse decreto, instituiu que a comissão deveria elaborar seu regimento interno, efetuar ao menos uma consulta pública e concluir a pesquisa no prazo de cento e vinte dias e que não poderia gerar despesas extraordinárias aos órgãos de origem de cada servidor integrante da referida comissão.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta no que se refere a atos administrativos e seu controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Fontes Primárias do Direito Administrativo: Leis(que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.)

    Fontes secundárias do Direito Administrativo: Jurisprudências, Doutrina e Costumes 


    fonte:https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html

  • Letra (a)


    O Direito Administrativo tem as seguintes fontes:


    A)  LEI: é a fonte primária do Direito Administrativo. A lei deve ser entendida em seu sentido mais amplo, ou seja, vai desde a Constituição Federal até os normativos administrativos (decreto, portaria, instrução normativa).


    B)  DOUTRINA: é fonte secundária do Direito Administrativo. A doutrina é o entendimento dos estudiosos do direito, formulados através de princípios, teorias, os quais passam a influir nas leis e nas manifestações do Poder Judiciário. Doutrina não é lei, portanto, não obriga a Administração ou o Judiciário, servindo para dar o respaldo teórico sobre certo assunto.

    Com o advento da Ec 45, a Súmula vinculante do STF passa a ser determinante para o Poder Judiciário e Administração Pública (art. 103-A CF).*


    C)  JURISPRUDÊNCIA: é fonte secundária do Direito Administrativo. A jurisprudência corresponde às decisões reiteradas dos tribunais sobre determinada matéria. Jurisprudência não é lei, portanto, não obriga a Administração, nem mesmo o Judiciário.


    D)  COSTUME: é fonte secundária do Direito Administrativo. O costume está ligado com os procedimentos tradicionais aceitos como verdadeiros. O direito consuetudinário (com base nos costumes) é aceito quando não contrariar dispositivo legal, visto que no ordenamento jurídico brasileiro não se acolhe o costume contra legem.


    Fonte: http://blogdouadson.blogspot.com.br/2012/02/introducao-ao-direito-administrativo.html

  • a) CERTA. “A lei é a fonte primordial do Direito Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. O vocábulo lei deve ser interpretado amplamente, abrangendo todas as espécies normativas, abrangendo, como fonte principal do Direito Administrativo, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, sobretudo as regras e princípios administrativos nela estampados e os demais atos normativos primários (leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias)”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 38)

    “O poder normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 121)


    b) ERRADA. “Dentro de uma estrutura hierarquizada surgem atribuições (poderes-deveres), como o dever de fiscalizar, o dever de obediência às ordens dadas pelos superiores, o controle sobre a atividade dos órgãos inferiores para verificar a legalidade de seus atos, podendo anular os ilegais e, até mesmo, revogar os inoportunos ou inconvenientes, bem como as atribuições de delegar e avocar competência, nos moldes autorizados por lei”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 124)


    c) ERRADA. “Por fim, cumpre observar que o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos se limita à análise de legalidade, ou seja, no exercício da função jurisdicional, o órgão controlador deve somente verificar se o ato respectivo foi praticado em conformidade com a lei.”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 242)


    d) ERRADA. “Princípio da coordenação: a coordenação está diretamente vinculada à hierarquia, por meio da estruturação da atividade administrativa, evitando-se a ocorrência de divergências na atividade estatal e desperdício de recursos. Visa a garantir uma maior eficiência na execução das atividades públicas. O decreto dispõe que A coordenação ser exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.” 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 151)


    e) ERRADA. "Nesse sentido, nas hipóteses em que o comando normativo confere uma possibilidade de escolha ao administrador público, pode-se falar no exercício de atos discricionários, (...)". 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 240)

  • A lei, em sentido amplo, é uma fonte principal do direito administrativo.

  • A) Certa. Fontes primárias são as leis, decretos. Fontes secundárias são a doutrina, a jurisprudência e o costume.

    B) Errada, pode revogar de ofício, por conveniência e oportunidade.

    C) Errada, o Poder Judiciário pode anular atos dos outros poderes, mas só revoga os seus próprios atos administrativos, já que é vedada a apreciação de mérito por este poder.

    D) Errada, é permitida a instituição de comissões, para a eficiência.

    E) Errada, é um ato discricionário.

  • Decretos - São atos normativos primários que disciplinam a organização ou a atividade administrativa, extraindo sua validade diretamente da Constituição.

  • Lei federal tem caráter geral?

    A lei 8.112/90 tem caráter geral? lógico que não.

    Decreto, Decreto legislativo, Decreto presidencial -  são diferentes, não?

  • DEFENSORIA PUBLICA DE MINAS GERAIS 2014

    DISSERTATIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    Considere o caso hipotético a seguir.


    Em 15 de fevereiro de 2008, um aluno de uma escola pública estadual, absolutamente capaz, perdeu a visão de um dos olhos após ser atingido, involuntariamente, por seu professor com um lápis, dentro da sala de aula. O aluno fez um requerimento administrativo de indenização direcionado ao Estado de Minas Gerais. Após o devido processo administrativo, o Estado reconheceu, por ato datado de 15 de agosto de 2012, o direito pleiteado pelo aluno. A indenização, contudo, não foi paga, tendo sido alegada a insuficiência de recursos financeiros. O aluno permaneceu inerte até agora, 6 de dezembro de 2014.


    Na qualidade de Defensor Público procurado pelo aluno, discorra acerca da viabilidade e fundamento de eventual medida judicial. Não acrescente fatos novos.


    RESPOSTA.

    Em primeiro lugar, não há que se falar em prescrição. Em que pese o fato ter ocorrido em 15 de fevereiro de 2008, de acordo com o art. 4º do decreto 20.910/32, não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou pagamento da dívida considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.


    Dessa forma, mesmo o Estado tendo reconhecido o direito pleiteado apenas em agosto de 2012, durante todo esse período o prazo prescricional esteve suspenso. 


    Também não houve prescrição durante o período em que o aluno ficou inerte, após ter o direito à indenização reconhecido já que, em que pese a divergência sobre o prazo prescricional das ações de reparação civil em face da Fazenda Pública, o STJ já fixou entendimento de que este prazo é de 5 anos, na forma do art. 1º do decreto 20.910, em detrimento do prazo de 3 anos previsto no Código Civil. 



    Assim, em face do não pagamento da indenização por parte do Estado, a medida judicial cabível seria propor execução, baseada em título executivo extrajudicial. O ato do Estado que reconhece o direito pleiteado pelo aluno configura título executivo extrajudicial. Vale ressaltar que de acordo com a Súmula 279 do STJ é cabível a execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.


     Nesse caso, portanto, deve ser respeitado apenas o rito do art. 730 do CPC. Para o pagamento da indenização haverá a expedição de precatório (ou requisição de pequeno valor), na forma do art. 100 da CF.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Para aqueles que estudam para o Inss, cuidado as fontes são diferentes no direito previdenciário,por exemplo decretos são fontes secundárias,exceto o decreto legislativo.

  • Sidney Osh você foi em cima da minha dúvida... descartei de cara a letra A.

    Continuar estudando para melhorar!!
  • Descartei logo o item A, mas analisando meus resumos percebi que as Fontes do Direito Administrativo são diferentes das Fontes de outros ramos do Direito. É assim:


    Fonte Primária: Leis (sentido amplo) e Súmulas Vinculantes


    Fonte Secundárias: Jurisprudências e Doutrinas


    Fonte Indireta: Costumes
  • Gab: A

    Por lei deve-se entender aqui qualquer vinculo normativo que expresse a vontade popular :Constituição federal , emendas constitucionais,  constituições estaduais , leis organicas, leis ordinarias , leis complementares , leis delegadas , decreto legislativo, resoluções e medidas provisorias. Somente tais veiculos normativos criam originalmente normas juridicas , constituindo as unicas fontes diretas do Direito Administrativo .


    Fonte : Mazza

  • GAB. A)

     

    A lei é a fonte principal do direito administartivo brasileiro, haja vista a importância do principio da legalidade nesse campo. Quando se fala em "lei" com ofonte do direito administrativo, estão incluidos nesse vocabulo a constituição - sobretudo as regras e os principios administrativos nela vazados -, os de natureza legislativa que diretamente derivam da Constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e lmites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

     

     Resumo de direito administrativo descomplicado, 8° edição, MARCELO OALEXANDRINO  E VICENTE PAULO, pg5.

  • Por gentileza  amigos(as)  assinates que colocam a fundamentação teórica para todas as assertivas do QC,  vocês poderiam  me explicar de que maneira conseguem fazer isso?

     Existe algum aplicativo /site/ buscador na internet que vocês utilizam ?

    Outro pedido, se alguém tiver os livros de D.A mais usados pela CESPE (di Pietro principalmente) em pdf poderia me disponibilizar? 

    p.s: eu já tenho o resumo descomplicado do VP e MA. 

    Grata desde já.

    Que as energias positivas do universo vibrem a nosso favor.

  • Fontes de Direito Administrativo

    - PRIMÁRIA: Lei em sentido amplo (CF, Lei, Decreto, Ato Administrativo) 
    - SECUNDÁRIA: Jurisprudência, Doutrina e Costume (Este também é considerado uma fonte indireta)

  • Me compliquei no caráter abstrato do decreto, pensei que fosse concreto.

  • Súmula Vinculante é fonte primária ou secundária? já que obriga quase todos.

  • Rogério, súmula vinculante é fonte primária!
  • Porque a letra E está errada? Alguém sabe me responder?

     

  • Eseli, a letra E está errada pois disse que o decreto é ato vinculado, quando na verdade é ato discricionário

  • Para complementar: não confundir fontes do Direito com atos normativos primários e secundários. A fonte primária é a LEI EM SENTIDO AMPLO, e, por isso, também engloba os decretos, atos com força de lei, súmulas vinculantes, etc, ao passo que fontes secundárias são os costumes, princípios gerais do Direito, jurisprudência.

    Por outro lado, os decretos, a depender de sua característica, podem ser atos primários ou secundários, por exemplo:
    Decretos Autônomos: ato normativo PRIMÁRIO, uma vez que podem inovar na ordem jurídica.
    Decretos regulamentares: ato normativo secundário, uma vez que apenas detalham o significado da lei

  • Obsevação:  
    Decretos do Presidente
    1- Decreto Regulamentar = Fonte Secundária
    2- Decreto Autônomo = Fonte Primária 

     

  • Não deixem de olhar a resposta da Nathalia Bittencourt, bem objetiva e esclarecedora.

  • Dica: atenção com a letra A. A banca tem adorado essa questão e vem repetindo-a. Em muitas inclui o termo EXCLUSIVO na assertiva, que a torna errada. Decreto não é ato exclusivo do chefe do executivo, mas sim privativo, que o torna delegável.

  •  

     a)O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal.

    Certa. Fontes primárias são as leis, decretos. Fontes secundárias são a doutrina, a jurisprudência e o costume.

     

     b)Uma vez instituído o referido decreto, não poderá o chefe do Poder Executivo revogá-lo de ofício.

     Errada, pode revogar de ofício, por conveniência e oportunidade.

     

     c)O Poder Judiciário, em sede de controle judicial, poderá revogar o referido decreto por motivos de oportunidade e conveniência.

    Errada, o Poder Judiciário pode anular atos dos outros poderes, mas só revoga os seus próprios atos administrativos, já que é vedada a apreciação de mérito por este poder.

     

     d)O referido ato presidencial é inconstitucional, pois é vedado instituir comissões nacionais que visem à promoção de estudo de preços públicos mediante decreto do chefe do Poder Executivo federal.

    Errada, é permitida a instituição de comissões, para a eficiência.

     

     e)A expedição do decreto é ato vinculado do chefe do Poder Executivo federal.

    Errada, é um ato discricionário.

  • Direito Administrativo, por Gustavo Barchet:

    "A lei, em sentido amplo, desde a Constituição até os atos normativos editados pelas autoridades administrativas, é a fonte primeira do Direito". 

  • Fontes Primárias do Direito Administrativo:

     

    Constituição Federal

    Lei em Sentido Estrito

    Decisão Judicial com efeito vinculante e Erga Omnes e  

    Fonte Secundária

    Lei em sentido amplo

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes 

    O decreto é fonte primária porque trata-se de decreto autônomo

     

     

  • O Poder Judiciário somente poderá anular atos de outros poderes, haja vista se tratar de vício de legalidade/legitimidade. Quanto a revogação por conveniencia/oportunidade fica a cargo do próprio poder que editou o ato, em consonancia com o princípio da autotutela.

  • Decreto - atos normativos exclusivo do chefe do executivo (federal, estadual, municipal).

  • veja a resposta nesta questão, Rogério Sanches:

    08. (CESPE – 2013 – TRE-MS – Analista Judiciário – Área Judiciária – Adaptada) As decisões judiciais com efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes são consideradas fontes secundárias de direito administrativo, e não fontes principais. (   )

    ERRADA

    A questão trouxe o conhecimento defendido por alguns doutrinadores, dentre eles Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no sentido de que, embora a jurisprudência seja representada por reiteradas decisões judiciais e se enquadre como uma fonte secundária, caso elas possuam efeitos vinculantes ou eficácia erga omnes elas passarão a ser conceituadas como  súmulas vinculantes, e não como mero componentes da  jurisprudência comum.  E, nesse caso, uma característica fundamental inerente às súmulas vinculantes é que elas são consideradas como fontes principais, e não secundárias, uma vez que alteram diretamente nosso ordenamento jurídico positivo, estabelecendo condutas de observância obrigatória para toda a administração pública (e para o próprio Poder Judiciário). A não observância dessa regra no enunciado tornou incorreta a assertiva.

    http://www.espacojuridico.com/blog/mais-gabaritos-das-aulas-do-mpu-semana-passada/

  • Se os Decretos do Presidente são:
    1- Decreto Regulamentar = Fonte Secundária
    2- Decreto Autônomo = Fonte Primária 

    Na questão não é falado se o decreto é regulamentar ou autonomo... como pode ser considerada correta???

  • Joana, acho que em razão da matéria daria pra diferenciar, não?

  • O chefe do Poder Executivo federal expediu DECRETO criando uma comissão nacional para estudar se

    o preço de determinado serviço público (...) Nesse decreto, instituiu que a comissão deveria efetuar ao menos

    uma consulta pública e que não poderia gerar despesas extraordinárias aos órgãos de origem de cada

    servidor integrante da referida comissão.

     

     

    ART. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

     

    IV (decretos de execução - derivados) — sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem

    como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

     

     

    VI (decretos autônomos - originários) — dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

              •   aumento de despesa

              •   criação ou extinção de órgãos públicos

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

     

     

    Considerando que o decreto com conteúdo normativo autônomo tem fundamento constitucional de validade imediato,

    SEM intermédio de lei, conclui-se que este deve sujeitar-se ao controle de constitucionalidade abstrato, via ação direta,

    sob o crivo do STF, na qualidade de legislador negativo.

     

     

    A) (gabarito) O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista ...

  • Gabarito: A

     

    “A lei é a fonte primordial do Direito Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. O vocábulo lei deve ser interpretado amplamente, abrangendo todas as espécies normativas, abrangendo, como fonte principal do Direito Administrativo, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, sobretudo as regras e princípios administrativos nela estampados e os demais atos normativos primários (leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias)”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 38)

    “O poder normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, pois facilitam a execução da lei, minudenciando seus termos”. 

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 121)

  • Joana Amabile,

    A LEI é fonte primária

    A LEI, no sentido amplo, envolve tanto atos primários como atos secundários. Portanto, independentemente da classificação do decreto, ele está inserido na fonte primária (LEI).

     

  • Esse Rodrigo Inácio só fica copiando e colando o comentário dos demais colegas!

  • Em uma grande suma ao que os colegas abordaram, pode-se afirmar que são fontes primárias do Direito Administrativo a norma jurídica (regras e princípios) e a súmula vinculante. A doutrina e costume, por outro lado, são fontes apenas secundárias, eis que não ostentam caráter de vinculação relativamente à Administração Pública. Ressalte-se que, desde logo, não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico deve ser compreendido como fonte do Direito Administrativo. Ou seja, são as fontes: a Constituição Federal, as normas oriundas do Poder Legislativo e ainda os atos normativos editados pela própria Administração Pública (regulamentos, portarias, instruções normativas, etc.). Todas essas normas corporificam o sentido amplo do vocábulo lei e, bem por isso, vinculam a vontade administrativa. 

    A própria Constituição da República trata o decreto como sendo competência privativa (art. 84, caput/CF), na verdade, trata-se de uma competência exclusiva, haja vista a impossibilidade de delegação (art. 84, parágrafo único/CF), por serem de decretos regulamentares, que, como o próprio nome diz, veiculam regulamentos, que, consoante nos mostra Celso Antônio Bandeira de Mello: "o ato geral e (de regra) abstrato, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução de lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública".

    Santos, Mauro Sérgio dos. Curso de Direito Administratilvo. Editora: Jus Podivm. Ano: 2016

  • Segundo o Prof. Dirley da Cunha Jr, as fontes primárias são: a Constituição, as leis e geral, as medidas provi´sorias, os decretos legislativos e as resoluções legislativas (Inauguram a ordem jurídica). E fontes secundárias: os regulamentos, as instruções normativas, as portarias, ascirculares, os depachos e pareceres administrativos. (não inovam a ordem juridica. Vide Curso de Direito Administrativo 9ª Edição. pg 9 - Ed. Podivm.

  • O problema da letra A é que define a regra do decreto que é geral e abstrato,  mas a questão diz para tomar o texto como referência. O decreto da narrativa cria uma comissão, aponta seus integrantes e determina sua autoridade superior. Não se trata de decreto abstrato, mas concreto. Discordo do gabarito.. 

  • GABARITO LETRA (A)

    Conceito de fonte primária:

    LEI: Inclui a Constituição Federal/1998;

    ATOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA: Leis-medidas  provisórias-decretos legislativos-etc...

    ATOS NORMATIVOS INFRA LEGAIS: Aqueles que são expedidos pela administração pública nos termos elimites da lei, os quais são de observância obrigatória pelaprópriaadministração.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado 23 edição, Vicente e Alexandrino, páginas 5-6.

     

  • Fonte primaria # atos de carater primario

  • No Brasil, em regra, temos o regulamento executivo, aquele que tem a função de complementar a lei para a sua fiel execução, um exemplo é a a licitação, disposta no artigo 37, inciso XXI, dispondo que as contratações serão precedidas de licitação de acordo com a lei, e assim não dispoe mais detalhes, e assim temos a lei 8.666 que trata sobre o procedimentos da licitação, neste caso é uma lei secundaria a CF/88. Mas, também temos o regulamento autônomo, que é uma exceção, ele atua no lugar da lei como se lei fosse, em que ocorre uma inovação no ordenamento juridico, e  possui validade na própria CF/88, em seu artigo 84, VI. Sendo assim, o decreto acima descrito seria uma lei primaria, já que esta de acordo com a CF.

  • I - A lei é a fonte primordial ( ou seja fonte primária ) do Direito Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo juridico. O vocábulo lei deve ser interpretado amplamente, abrangendo todas as espécies normativas, abrangendo, como fonte principal do Direito Administrativo, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas que tratem da matéria, sobretudo as regras e princípios administrativos nela estampados e os demais atos normativos primários (leis complementares, ordinárias, delegadas, decretos-lei e medidas provisórias).

     

    Fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Matheus Carvalho 2016 Pág 37

  • Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos CHEFES DO EXECUTIVO, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. 

     

    CHEFES DO EXECUTIVO = PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADORES E PREFEITOS. 

     

    Hely Lopes Meirelles, 42ª edição, pág 204.

  • TRÊS INFORMAÇÕES QUE VALIDAM O GAB A:

    1° LEIS (EM SENTIDO AMPLO) E SUMULAS VINCULANTES SÃO FONTES PRIMÁRIAS DO DIREITO ADM. 

    2° A REGRA ABSTRATA É APLICADA AO CASO CONCRETO. (CARACTERISTICA DOS ATOS NORMATIVOS)

    3° OS ATOS NORMATIVOS CORRESPONDEM AOS ATOS GERAIS.

  • A questão identifica o referido decreto como autônomo, ao especificar que não poderá gerar aumento de despesa. Nesse caso, sendo AUTÔNOMO é considerado fonte primária, já que seu fundamento vem direto do art. 84, VI, "a" da CF.

  • Fontes primárias do direito administrativos: CF, leis (sentido material - como o decreto-, e sentido formal), princípios. 

  • Examinemos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Ao que se depreende do enunciado da questão, o hipotético decreto teria sido expedido com apoio na competência prevista no art. 84, VI, da CRFB/88. Isto porque o presidência da República estaria dispondo sobre o funcionamento e a organização da Administração Pública, sem implicar aumento de despesa, bem assim sem instituir genuíno órgão público, visto que a comissão em tela seria um colegiado com existência meramente transitória, inclusive com prazo certo para concluir seus trabalhos.

    A hipótese, portanto, superando a controvérsia doutrinária, seria de decreto autônomo, vale dizer, aquele que retira fundamento de validade diretamente do texto da Constituição, prescindindo, pois, de lei para que seja legitimamente editado. No ponto, justamente porque seu fundamento é extraído diretamente da Constituição é que se pode dizer que se trata de norma primária, apesar de os decretos, em regra, constituírem normas meramente secundárias. Aqui, temos uma exceção.

    Está correta, portanto, esta primeira assertiva.

    b) Errado:

    Em se tratando de ato de competência do Chefe do Poder Executivo, baseado em decisão meramente discricionária, a respectiva revogação do decreto insere-se também em sua esfera de competências, razão pela qual o presidente da República poderia, sim, se fosse o caso, revogar o sobredito decreto, apoiado em razões supervenientes de conveniência e oportunidade.

    Imagine-se, por exemplo, que, antes de encerrados os trabalhos, surgisse informação segura de que os preços praticados na prestação do serviço delegado encontravam-se dentro dos padrões internacionais. Não seria inútil prosseguir com os trabalhos da comissão, destinando tempo e recursos humanos para averiguar algo de que já se tem plena ciência? O prosseguimento dos trabalhos não mais atenderia ao interesse público, não é verdade? Seria melhor, portanto, que os respectivos agentes públicos envidassem seus esforços no cumprimento de suas regulares atribuições funcionais. Assim, deveria o citado decreto ser revogado, no que não haveria qualquer irregularidade.

    c) Errado:

    Ao Poder Judiciário não é dado exercer controle de mérito sobre atos administrativos, sob pena de violação do princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). O controle exercido pelo Judiciário deve se ater, tão somente, a aspectos de legalidade do ato, de sorte que o reexame da conveniência e oportunidade não se insere na competência do mencionado Poder da República.

    d) Errado:

    Nada há de inconstitucional na criação da hipotética comissão. Bem ao contrário, como pontuado nos comentários à opção "a", a providência em questão teria respaldo na norma do art. 84, VI, CRFB/88.

    e) Errado:

    A medida versada no enunciado, claramente, baseia-se em análise de conveniência e oportunidade administrativas, razão pela qual, por óbvio, não se está diante de ato vinculado, mas sim de ato discricionário.


    Gabarito do professor: A

  • O Decreto pode ser fonte primária, mas o Decreto descrito na questão nem de longe é abstrato e geral. Não concordo com esse gabarito.

  • É preciso fazer um curso só para entender o método Cespe de elaborar questões.
  • A questão deixa claro que a alternativa A está correta pelo referido fragmento:

    Nesse decreto, instituiu que a comissão deveria elaborar seu regimento interno" Pois regimento interno, tem natureza de norma primária.

  • A) Certa. Fontes primárias são as leis, decretos.

    Fontes secundárias são a doutrina, a jurisprudência e o costume.

  • Pessoal, para ganharem tempo sobre a compreensão do Gabarito lendo os esclarecimentos dos colegas sobre a questão basta focar nos comentários de Thamara Antunes e Leonardo Lima

  • Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE

  • lembrando que sumula vinculante é fonte primária! jurisprudência, não!

  • Questão flagrantemente copiada do Livro do "Carvalho Filho", in verbis:

    1) "Registre-se, por oportuno, que, ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce

    inegavelmente função normativa, porquanto expede normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei."

    2) "Há alguns casos, todavia, que a Constituição autoriza determinados órgãos a produzirem atos que, tanto como as leis, emanam diretamente da Carta e têm natureza primária"

    3) "Os decretos e regulamentos podem ser considerados como atos de regulamentação de primeiro grau".

    Fonte: Livro Carvalho Filho, páginas 116 e 117 - 2019.

  • e) A expedição do decreto é ato vinculado do chefe do Poder Executivo federal. ERRADO

    é muito fácil falar que é discricionário sem justificar, pois bem.

    é discricionário porque o presidente usou do seu poder discricionário, com base na oportunidade e convenienciosa, PARA SE CRIAR ESSA COMISSÃO DE ESTUDOS.

    Não existe em nenhum diploma legal essa obrigação de constituir este tipo de comissão, tao pouco obrigando por meio de decreto.

  • A comissão não seria um órgão, sendo, portanto, criada apenas por meio de Lei?

  • Decreto autônomo - está versando sobre a organização da adm sem implicar aumento -> Fonte primária nesse caso!

  • GABARITO A!

    LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.

    Gustavo Scatolino

  • Como alguns colegas alertaram, a alternativa A está errada. Embora o decreto da questão seja fonte primária do Direito Administrativo, ele não é abstrato, nem geral, nem impessoal, o que torna a afirmação errada.