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ID
1821145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gab-> D


    Escusa de consciencia é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas,ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar .
    Por exemplo : as testemunhas de jeová, são contra os serviços militares, eles podem deixar de servir ao exercito aos 18 anos, e prestar algum serviço público p/ poder compensar. Lembrando que o serviço alternativo tem que ser públicO -> GRIFOS MEUS


    FONTE->https://jus.com.br/duvidas/7496/escusa-de-consciencia


    NAO DESISTAM

  • Letra (d)


    a) A  legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode, sim, ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio.


    b) Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    c) Trata-se de rol exaustivo. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de


    d) Certo. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    e) Segundo Alexandre de Moraes, a responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não de quem proferiu as ofensas.

  •  b) Dado o direito à estabilidade sindical, assegurado pela CF, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo de direção ou representação sindical e até um ano após o término do mandato.


    Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Sobre essa alternativa B, a CESPE adora cobrar isso, tanto em direito constitucional, quanto em previdenciário.


    Dica: o empregado sempre vai poder ser demitido se houver justa causa.

  • Alguém sabe me dizer se o CESPE entende que a recusa em cumprir obrigação alternativa à escusa de consciência é hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos?

  • letra B: desde o REGISTRO da candidatura ao cargo. Art.8, VII, CF

  • Lucianna Coelho, 

    A cespe entende que a recusa de cumprir obrigação alternativa é motivo de perda dos direitos políticos.

  • Qual o erro da A?

  • Lúcia, segundo as anotações do professor Cristiano Lopes, do Espaço Jurídico, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar HC, inclusive o incapaz! Espero ter ajudado!

  • A)  Errada. De todos os remédios constitucionais, é observável que o Habeas Corpus é caracterizado como o mais abrangente quando se trata da legitimidade ativa, mais especificamente quanto ao impetrante, visto que mesmo pessoas jurídicas ou pessoas sem capacidade civil poderão fazer uso dele;

    B) Errada. Art. 8°, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     Daqui extraímos três facetas sobre o artigo supra:
    - Quando o empregado sindicalizado se registrar ao cargo de direção e representação sindical gozará estabilidade sem prazo expressamente definido em lei;
    - Se este for eleito permanecerá estável até um ano após o fim de seu mandato;
    - As afirmações citadas tornar-se-ão sem significância caso esse empregado cometa falta grave.

    C) Errada. Não há discricionariedade quanto a fazer uso de outras situações que ensejem a perda ou suspenção dos direitos políticos, ou seja, é classificado como um rol taxativo;

    D) CERTA. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (A escusa de consciência encontra-se na parte grifada).

    E) Errada. Lei 5.250/1967:
    Art. 49 [...]
    § 2º Se a violação de direito ou o prejuízo ocorre mediante publicação ou transmissão em jornal, periódico, ou serviço de radiodifusão, ou de agência noticiosa, responde pela reparação do dano a pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação (art. 50).
    § 3º Se a violação ocorre mediante publicação de impresso não periódico, responde pela reparação do dano:
    a) o autor do escrito, se nele indicado; ou
    b) a pessoa natural ou jurídica que explora a oficina impressora, se do impresso não consta o nome do autor.
    Perceba que, na maioria dos casos, é mais provável ser responsabilizado aquele quem divulgou a ofensa do que meramente o seu ofensor.

  • o Artigo 15,CF é claro: Perda ou suspensão dos direitos políticos SÓ se dará nos casos de.....

    Quanto a perda da Nacionalidade, fica implícito que também perde os direitos políticos.

  • Os comentários do Tiago Costa e do FV Galasso estão show de bola!

  • Ano: 2008 Banca: ESAF Órgão: MPOG

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Assinale a opção que indica com exatidão a objeção que legitimamente pode ser oposta ao Estado para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    R escusa de consciência
  • Errei a questão e após um pequeno estudo resolvi comentar para nao errar mais.

    " O dispositivo VIII, 5º consagra o direito à denominada 'escusa de consciência'... A escusa de consciência é plenamente exercitável...

    Caso se recuse a cumprir obrigação legal a todos imposta e também a adimplir a prestação alternativa prevista em lei, então, e somente então, poderá ser privado de direitos"

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Gabarito: D


    Escusa de consciência o que é ???

    Ocorre quando alguém invoca imperativo de consciência como justificativa para não cumprir uma obrigação legal a todos imposta.


    Exemplo:

    Serviço militar obrigatório para homens a partir dos 18 anos. É uma obrigação legal imposta aos Homens.

    Agora, se eu ñ quiser exercer uma atividade militar, pois minha convicção filosófica( imperativo de consciência) é contra o serviço militar. Eu ñ serei obrigado a exercer esse tipo de serviço. Entretanto, terei que cumprir uma prestação alternativa.


    Veja o que diz a lei 8.239/91, Art. 3°, § 1º:

    Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

  • Para o Cespe questão incompleta não é questão errada.
  • Que maldade. A letra D exige interpretação de texto nível hard. É bom anotar a resposta
  • Nessa questão tem que procurar a "menos" errada...
    Sobre a letra B: salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Por isso está errada. 
    Gab: D

  • MINHA SUGESTÃO: LEIAM OS COMENTÁRIOS DE FV GALASSO E TIAGO COSTA. 

  • Pensem na Escusa de Consciência como uma desculpa para não cumprir determinada obrigação:

     "Não posso servir o exército porque minha religião não permite..."  Nesse caso, a pessoa não precisa trabalhar na linha de frente atirando, mas pode por exemplo ajudar com os feridos, ou preparando alimentos... O que não pode é não fazer nada!

    A lei 8.239/91, Art. 3°, § 1º confirma isso:

    Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.

    Bons Estudos ;)

    P.

  • Tiago Costa, FV Galasso, Bruno TRT, Isabela, Renato e outros que não citei, valeu, vocês contribuem de +

    VVVVAAAAAALLLLLEEEEUUUUUUUU.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!gab d
  • Letra D está correta

    Pois uma pessoa pode invocar a "escusa de consciência" por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Mas ele só será privado de direitos realmente quando não cumpre as duas condições

     Se negar a cumprir obrigação legal a todos imposta E  não cumprir a prestação alternativa. CF- Art. 5 VIII


  • E quanto a banca cespe? O que devemos marcar neste ano 2016, que a escusa de consciência é perda ou suspensão?

    Será que a banca ainda continua defendendo como PERDA? Alguém sabe informar?

  • sanmyra ultimamente a cespe

    Cancelamento da Naturalização (perda)

    Escusa de Consciência (perda)

     

  • Luciana Coelho, para a CESPE, a recusa em cumprir obrigação alternativa é hipótese de PERDA de direitos políticos.

  • A CF assegura o direito a ESCUSA DE CONSCIÊNCIA  quanto a qualquer obrigação legal a todos imposta.

  • A escusa de consciência acontece, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

  • O art. 5º, inciso VIII, é uma norma constitucional de eficácia contida. Todos
    têm o direito, afinal, de manifestar livremente sua crença religiosa e
    convicções filosófica e política. Essa é uma garantia plenamente exercitável,
    mas que poderá ser restringida pelo legislador.

  • O bom é que a galera   aponta todos os erros , Obrigado ... Bruno TRT, Thiago Costa , FV ... \0/

  • Tiago Costa>> Dando show nos comentarios .VLW!

  • Escusa de consciencia é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas, ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar .

    Gabarito: Letra D

  • Deveria ter o botão descurtir aqui também....

  • Quase vou na B de burro....A estabilidade começa na CANDIDATURA e não na posse! Obs: Salvo se cometer falta grave.

  • Com relação a letra (C), nos sabemos que o Presidente da Republica não responde pela Lei de  IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, o Presidente da Republica responde por crimes de responsabilidade art. 85 CF, podendo inclusive ter seus direitos políticos suspensos, dessa forma fica evidente que o rol do art. 15 da CF, não é taxativo!

     

  • Murilo Matos, permita-me discordar:

    as consequências da punição por crime de responsabilidade, julgamento no SENADO, se restringe à perda do cargo com INABILITAÇÃO por 8 anos para o exercício de função pública, conforme art.52, § único, CF. Logo, não é um suspensão dos direitos políticos, visto que eles vão muito além do exercício de função ou cargo públicos.

  • Responsabilidade pela DIVULGAÇÃO - ou seja - a empresa de comunicação é obrigada a disponibilizar espaço para o direito de resposta, sob pena de ser responsabilizada caso negá-lo. Mas isso não impede a vítima do agravo pedir indenização por danos materiais, moral ou à imagem daquele que proferiu o agravo.

  • Ok, a alternativa D está certa. Mas o texto da alternativa B não deixa de estar certo. "Dado o direito à estabilidade sindical, assegurado pela CF, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo de direção ou representação sindical e até um ano após o término do mandato.". Apesar de não estar escrito exatamento como no artigo, a posse se dá após o registro da candidatura, então, na verdade, tb esta assegurada a estabilidade sindical no período compreendido entre a posse e um ano opós o término do mandato. Estaria totalmente errado se a alternativa desse como início da estabilidade, um momento situado antes do registro da candidatura. Não chega a confindir a ponto de fazer alguém que saiba errar essa questão, mas não acho que se dê pra considerar a B errada porque se for por em prática, na posse, a pessoa tb tem  estabilidade sindical né? O problema é: se fosse uma questão de certo e errado do cespe eu marcaria certo. E ai? =/

     

     

  • Raquel, creio que a B está errada sim. Entendi o seu pensamento, mas o problema que a alternativa é bem clara ao afirmar que "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo (...)". No momento em que afirma que é a partir da posse do cargo, logicamente está excluindo a hípotese verdadeira que é a partir do registo da candidatura. Se a afirmação suprimisse "a partir" e ficasse apenas "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado empossado no cargo de diretor...", aí o seu entendimento estaria correto.

  • Letra (d) COMENTARIO DO COLEGA TIAGO:

    a) A  legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode, sim, ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio.

    b) Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    c) Trata-se de rol exaustivo. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de

     

    d) Certo. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    e) Segundo Alexandre de Moraes, a responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não de quem proferiu as ofensas.

     

    COMENTARIO DO COLEGA SEVERO SONHADOR:

    Escusa de consciencia é um direito que a Constituição Federal faculta a quem por razões religiosas, filosóficas,ideológicas for contra deveres imposto pela própria C.F aos cidadãos, este por sua vez presta serviços alternativos para compensar .
    Por exemplo : as testemunhas de jeová, são contra os serviços militares, eles podem deixar de servir ao exercito aos 18 anos, e prestar algum serviço público p/ poder compensar. Lembrando que o serviço alternativo tem que ser públicO -> GRIFOS MEUS

    FONTE->https://jus.com.br/duvidas/7496/escusa-de-consciencia

     

     

     

  • Colega Gilson, acho que o comentário sobre o erro da alternativa "B" é exatamente no ponto em que o colega Matheus logo abaixo propôs: 

     

    b.) Dado o direito à estabilidade sindical, assegurado pela CF, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse no cargo de direção ou representação sindical e até um ano após o término do mandato ( a partir do registro da candidatura) .

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).

    Fonte: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. II.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 8º, VIII da CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está incorreta. Trata-se de rol exaustivo. Conforme Art. 15, CF/88, “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Assertiva “d”: está correta. Trata-se de direito previsto no art. 5º, VIII da CF/88. Nesse sentido: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Conforme Alexandre de Moraes “A Constituição Federal estabelece como requisito para o exercício do direito de resposta ou réplica a proporcionalidade, ou seja, o desagravo deverá ter o mesmo destaque, a mesma duração (no caso de rádio e televisão), o mesmo tamanho (no caso de imprensa escrita) que a notícia que gerou a relação conflituosa. A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas” (2016, p. 192).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    O gabarito, então, é a letra “d”.
  • VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • VIDE O ENTENDIMENTO ATUAL DO CESPE NA  Q834954

     

    Para o TSE é caso de suspensão dos direitos:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;       

     

     

     

    ROL TAXATIVO. EXAUSTIVO   Q607046

     

                                                                                  DOUTRINA, FCC e CEPE

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;        (PERDA)

     

    II - incapacidade civil absoluta;          (SUSPENSÃO)

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;        (suspensão)

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.            (SUSPENSÃO)

     

     

     

     

     

     

    ROL TAXATIVO

     

    VIDE    Q603076    Q589601

     

     

    A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.

     

     Para o TSE é caso de suspensão dos direitos:  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;       

     

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).

    Fonte: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. II.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 8º, VIII da CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (Destaque do professor).

     

    Assertiva “d”: está correta. Trata-se de direito previsto no art. 5º, VIII da CF/88. Nesse sentido: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

     

  •  a) Não poderá ser conhecido habeas corpus impetrado em benefício alheio por indivíduo destituído de sanidade mental que não esteja representado ou assistido por outrem.

     

     b) Dado o direito à estabilidade sindical, assegurado pela CF, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir da posse (candidatura) no cargo de direção ou representação sindical e até um ano após o término do mandato.

     

     c) As hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos estão previstas na CF em rol exemplificativo. (taxativo)

     

     d) Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

    Art. 5º, XII

     

     e) A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta proporcional ao agravo é do autor da ofensa, e não da direção do órgão de comunicação.         (será dos dois).

  • LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

    Art. 3o  O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

    § 1o  O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.

  • Sobre a alternativa "E":

     

    O direito de resposta deve ser requerido da pessoa que assina a matéria (autor da ofença) ou do veículo de comunicação?

    Do veículo de comunicação. O ofendido não precisa se preocupar com quem tenha sido o autor intelectual do agravo, devendo requerer o direito de resposta diretamente do veículo de comunicação social ou da pessoa física responsável pelo veículo.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/comentarios-lei-131882015-direito-de.html

  • Questãozinha sacana. O cidadão pode invocar a escusa de consciência, desde que realize a prestação alternativa, algo que não ficou explícito na alternativa D.
  • Sobre a letra E:

    Lei 13.188/15. "Art. 3o  O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo" (grifei)

  • D) poder você pode, mas tem as consequências 

  • : A REGRA É- ninguém será privado de direitos por aquilo que pensa. EXCEÇÃO: salvo a obrigação ser imposta a todos e você não fizer ela e também se recusar a fazer uma prestação alternativa fixada em lei. Recusou as duas coisas, você será privado de direitos. QUE Direitos? Liberdade? Não! Privado de direitos políticos segundo previsto art 15 da CF.

  • fui na letra D, mas sentindo falta do complemento. CESPE uma hora considera errada questão incompleta, outra hora considera certa, uó!

     

    Se interessar a algém... tem um filme muito legal sobre escusa de consciência: ATÉ O ÚLTIMO HOMEM (tem no netflix).

  • tão grifando a parte errada do dispositivo legal que justifica o erro da alternativa "b". conta-se do registro da candidatura, e não da posse.

  • Para mim, a resposta esta incompleta. 

  • ´ o cesp considera certa pergunta imcompleta

  • Acho que interpretei errado! Pois não vejo a letra D incompleta, está bem óbvio!! É preciso sim conhecer o artigo e seu respectivo inciso.

  • A letra A está incorreta. A legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode, sim, ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio.

    A letra B está incorreta. O inciso VIII do art. 8o da Constituição prevê que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    A letra C está incorreta. Trata-se de rol exaustivo. O art. 15 da Constituição deixa claro que a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará nos casos nele previstos.

    A letra D está correta. É o que prevê o inciso VIII do art. 5o da Constituição.

    A letra E está incorreta. Cobra-se o conhecimento da doutrina. Segundo Alexandre de Moraes, a responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não de quem proferiu as ofensas.

    O gabarito é a letra D.

     

    Via : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/32731-2/

  • Na minha frágil opinião o texto da assertativa realmente não está completo mas, ele não compromete a interpretação veja:

     

     d) Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

     

    Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Acho que o TSC (Tribunal Superior do Cespe) só trocou a ordem para confundir mesmo e não mencionou a prestação alternativa então, segue regra geral!

    Bora!

     

     

  • Tribunal Superior do Cespe kkkkkkk

  • A) ERRADO. A impetração do HC é universal

    B) ERRADO. A assertiva traz a regra mas existe 1 hipótese de haver a dispensa que é a parte final do inciso, salvo se cometer falta grave

    C) ERRADO. O rol é taxativo. Perda dos direitos políticos: atividade nociva ao interesse nacional, aquisição de outra nacionalidade, negação de cumprir prestação alternativa. Suspensão dos direitos políticos: incapacidade civil absoluta, condenação por improbidade, condenação criminal penal transitado em julgado enquanto durarem seus efeitos.

    D) CORRETA. O individuo pode recusar a cumprir obrigação a todos imposto alegando escusa de consciência, mas no caso de se negar a cumprir imposição alternativa, ai ocorrerá a perda dos direitos políticos.

    E) ERRADO. O direito de resposta deve ser concedido pelo órgão de comunicação.

  • "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


    Quando acostumamos com a plataforma vocês mudam..



  • Muito show essa versão nova da página do qconcusos. Está bem mais fácil a navegação pelo tablet.


  • A) Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico.

    B) A partir do registro da candidatura (se eleito, ainda que suplente, até 1 ano após o términ odo mandato).

    C) O rol é taxativo.

    E) A responsabilidade recai sobre o veículo de cominicação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • sim, sem duvidas alguma está incompleta mas é a unica assertiva correta. por eliminação.

  • Letra D

    Assertiva “a”: está incorreta. Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).

    Fonte: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. II.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 8º, VIII da CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está incorreta. Trata-se de rol exaustivo. Conforme Art. 15, CF/88, “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Assertiva “d”: está correta. Trata-se de direito previsto no art. 5º, VIII da CF/88. Nesse sentido: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Conforme Alexandre de Moraes “A Constituição Federal estabelece como requisito para o exercício do direito de resposta ou réplica a proporcionalidade, ou seja, o desagravo deverá ter o mesmo destaque, a mesma duração (no caso de rádio e televisão), o mesmo tamanho (no caso de imprensa escrita) que a notícia que gerou a relação conflituosa. A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas” (2016, p. 192).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    O gabarito, então, é a letra “d”.

  • Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):

    Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos Direitos Políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão dos Direitos Políticos

    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Incapacidade civil absoluta;

    Improbidade administrativa,

    GAB: D

  • Assertiva “a”: está incorreta. Qualquer pessoa pode impetrar o writ, não importando sexo, idade, estado mental, nacionalidade, profissão, nem conhecimento específico; não há necessidade de capacidade para estar em juízo, muito menos postulatória, podendo até mesmo ser interposto por analfabeto, bastando apenas que alguém assine para ele. Pode também ser interposto por uma terceira pessoa, sem necessidade de procuração, como também por pessoa jurídica. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, frisa-se que esta tão-somente pode impetrar o mandamus, não podendo por ele se beneficiar, em face de não possuir liberdade ambulatória (TOURINHO FILHO, 2001, p.475).

    Fonte: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de processo penal comentado. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. v. II.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme art. 8º, VIII da CF/88, “é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei” (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está incorreta. Trata-se de rol exaustivo. Conforme Art. 15, CF/88, “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Assertiva “d”: está correta. Trata-se de direito previsto no art. 5º, VIII da CF/88. Nesse sentido: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Conforme Alexandre de Moraes “A Constituição Federal estabelece como requisito para o exercício do direito de resposta ou réplica a proporcionalidade, ou seja, o desagravo deverá ter o mesmo destaque, a mesma duração (no caso de rádio e televisão), o mesmo tamanho (no caso de imprensa escrita) que a notícia que gerou a relação conflituosa. A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas” (2016, p. 192).

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 32.ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    O gabarito, então, é a letra “d”.

  • Sobre a Alternativa A, Não vá para uma prova sem saber isso de HC:

    ATENÇÃO! A legitimidade do habeas corpus é universal. Por isso, pode ser impetrado até mesmo por indivíduo destituído de sanidade mental, em benefício próprio ou alheio.

    Na apreciação do habeas corpus, o órgão jurisdicional não está vinculado à causa de pedir e ao pedido, podendo, assim, ser a ordem concedida, em sentido diverso ou mais amplo do que foi pleiteado ou mencionado pelo impetrante. 

    ATENÇÃO! Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.

    ATENÇÃO! Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal.

    ATENÇÃO! O “Habeas corpus Não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”.  Inf. 830/STF; HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016. (HC-134315). Eis que não há risco de lesão à liberdade de locomoção. As sanções eventualmente aplicadas são de natureza político-administrativa (perda da função e inabilitação pelo prazo de 8 anos).

    SÚMULA 693 STF 

    Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Súmula 694 DO STF

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. 

    SÚMULA 695 STF 

    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    ATENÇÃO! O habeas corpus não é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 81681) em favor de um menor cuja guarda está sendo disputada pelos pais. Os ministros, seguindo precedente da Corte, entenderam que esse não é o meio processual adequado para se discutir esse direito, que tem como foro apropriado o cível.

    Foco, Fé e Força

    Delta Até Passar

  • Depois dessa, chega por hoje.

  • Depois dessa, chega por hoje.

  • testemunha de Jeová é contra o exército também??! Essa eu não sabia..

  • Ágatha Queiroz, a proteção ao direito de escusa de consciência atinge TODAS as religiões e é constitucional. Falar que as Testemunhas de Jeová é CONTRA o exército é muito genérico, pois elas se sujeitam e reconhecem o valor das várias autoridades existentes na proteção da ordem do país. Fique claro que as testemunhas de Jeová são contra pegar em armas por escusa de consciência. Repito: esse direito é para TODAS as religiões, mas não costumam exercê-lo!

  • A Cespe tem isso de quando a questão está incompleta, é errada.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Mnemônico: PRF (Política / Religiosa / Filosófica)

    Abraço!!!

  • LETRA D

  • Na letra B: A estabilidade se inicia com o registro da candidatura, e não com a posse como fala a questão.

  • CF.  Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • as vezes o X da questão é saber o que certos termos representam.

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. Trata-se de direito fundamental assegurado pelo art. 5°, VIII, da CF/88.

  • Tanto a letra B quanto a letra D estão incompletas, o difícil é saber qual o Cespe considerará certa !!! complicado !!!

  • No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • PARA LEMBRAR:

    As hipóteses do art.15 não são as únicas de perda e suspensão dos direitos políticos. Temos também o art. 12, §4º, II da CF que determina a perda de nacionalidade, e consequente perda dos direitos políticos, para quem adquirir voluntariamente outra nacionalidade.

    Porém, como a assertiva trata de forma ampla, referindo-se a previsão na CF, pode-se dizer que o rol é taxativo.

    Abraços.

  • Na alternativa correta deveria incluir que a invocação só poderia, realmente, afirmar-se como medida, somente se houvesse cumprimento efetivo da medida alternativa imposta. Para mim a questão está mal formulada!

  • Apesar de soar complexa, a escusa de consciência é uma garantia concedida ao cidadão pela Constituição de 1988 no inciso VIII do artigo 5º. Essencialmente, a escusa de consciência é o direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política.

  • Gabarito D, segundos os demais comentários

  • Gabarito D, segundos os demais comentários

  • GABARITO- LETRA D

    A convicção pode ser: por motivo de crença, filosófica ou política.

  • Cai na B,o erro creio ser que a alternativa traz que é a partir da posse.

    "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”"