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ID
1827190
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 68/1992), é dever do servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei 68/92

    TÍTULO IV 

    DO REGIME DISCIPLINAR 

    CAPÍTULO I 

    DOS DEVERES 

    Art. 154 - São deveres do servidor: 

    I - assiduidade e pontualidade; 

    II - urbanidade; 

    III - lealdade às instituições a que servir; 

    IV - observância das normas legais e regulamentares; 

    V - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

    VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição 

    de certidões; 

    VII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; 

    VIII - representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica; 

    IX - levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência; 

    X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. 

  • LEI COMPLEMENTAR N. 68/1992 / RO - 

    CAPÍTULO I  

    DOS DEVERES


    A pergunta exigiu conhecimento da "Lei Seca".
     
    Art. 154 - São deveres do servidor (grifo meu)
    VI - atender prontamente às requisições para defesa da

    Fazenda Pública e à expedição de certidões;


  • Gabarito: E


    ERRADA Letra A.  conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-las pela mesma razão ou fundamento; INFRAÇÃO punível com 30 dias de suspensão. (Art. 169 IV. LC 68/92)


    ERRADA Letra B.  aliciar, de acordo com sua liberdade de manifestação, subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical; PROIBIÇÃO (Art. 155. VII. LC 68/92)


    ERRADA Letra C. promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição; PROIBIÇÃO (Art. 155. V. LC 68/92)


    ERRADA Letra D. O art. 154 da LC 68/92 assevera no inciso X, como DEVER do servidor . - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Atente-se ainda que a assertiva diz improbidade quando o correto seria probidade.


    CERTA Letra E.  VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões.  (Art. 154. VI. LC 68/92)


  • letra E

     

    LEI COMPLEMENTAR N. 68/1992

    VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões;