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ID
1827751
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Descalvado - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Nesse caso, conforme explicitado na Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada Ente da Federação não poderá exceder os percentuais de (i) União – 50%, (ii) Estados – 60% e (iii) Municípios – 60%

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    LRF Art. 19. Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50%
    II - Estados: 60%
    III - Municípios: 60%
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 19. Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.