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ID
1829737
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes ocorrências tributárias hipotéticas no ano de 2013.

A União, por meio de lei ordinária, criou mais uma alíquota para tributar o Imposto de Renda, no percentual de 35%, e publicou essa lei em 18 de dezembro de 2013.

Por meio de decreto do Poder Executivo, publicado em 10 de junho de 2013, a União também aumentou a alíquota do IPI de determinados produtos, de 10% para 20%.

Um Estado brasileiro aumentou a alíquota do ITCMD, nas transmissões causa mortis, de 5% para 6%, e publicou a respectiva lei ordinária em 10 de setembro de 2013.

Um Município brasileiro aumentou a base de cálculo do IPTU, mediante atualização da tabela de valores venais dos imóveis, e publicou essa lei ordinária em 11 de novembro de 2013.

Considerando especificamente os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena (anterioridade nonagesimal), é correto afirmar que a cobrança majorada do IR, do IPI, do ITCMD e do IPTU poderá ser feita, respectivamente, a partir do dia:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Com fundamento no Art. 150 §1 da CF

    IR - 1º de janeiro de 2014
    É exceção à anterioridade nonagesimal, mas respeita à anterioridade anual

    IPI - 09 de setembro de 2013
    É exceção à anterioridade anual, mas respeita à anterioridade nonagesimal

    ITCMD - 1º de janeiro de 2014
    Não é exceção a nada e respeita todas as limitações impostas pela CFf

    BC do IPTU - 1º de janeiro de 2014
    No tocante à base de cálculo do IPTU, ele é exceção à anterioridade nonagesimal, mas respeita à anterioridade anual


    1) Não respeita a anterioridade e a anterioridade nonagesimal

      II, IE, IOF
      Impostos extraordinários
      Empréstimos compulsórios por calamidade pública ou guerra

    2) Não respeita só a Anterioridade

      IPI
      Contribuições para financiamento da seguridade social.
      CIDE sobre combustível (Art. 177)
      ICMS monofásico (Art. 155 §4)


    3) Não respeita só a Anterioridade nonagesimal
      IR
      Alteração na base de cálculo do IPVA e do IPTU


    bons estudos

  • Gabarito: C

    Que delícia acertar essa questão. (:

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza; (IR)

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

  • Questão top demais pra revisar as exceções aos princípios.

  • Não sei explicar o motivo, mas senti um tesão danado em acertar essa questão. A evolução no estudo é lenta, dolorida e saborosa.

  • Eu imaginava que só a mudança de BASE DE CÁLCULO do IR que não obedecia a nonagesimal. E quando se trata de alíquota esta obedecia às duas anterioridades, nonagesimal e anual. Estou errado?